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9026375 #
Numero do processo: 10166.723862/2014-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2009 a 31/12/2010 ENTIDADE BENEFICENTE/REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE GOZO DA IMUNIDADE. Parecer PGFN/2132/2011, aprovado pelo Ato Declaratório 05/2011, aprovado pelo Ministro da Fazenda, conforme publicado no DOU em 15.12.2011, declarou a inexigibilidade de contestação e recurso, determinando a desistência dos recursos interpostos, em relação às ações e decisões judiciais que fixam o entendimento de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS é meramente declaratório, produzindo efeito ex tunc, retroagindo à data de protocolo do respectivo requerimento. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. No julgamento dos EDcl no RE com repercussão geral nº 566622/RS, no qual foram examinados conjuntamente os EDcl nas ADI’s nº 2028, 2036, 2228 e 2621, com exceção à necessidade de apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, declarou a inconstitucionalidade das leis ordinárias que regiam a matéria, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Francisco Nogueira Guarita, Débora Fófano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negaram provimento ao recurso, por entenderem que o lançamento deve ser mantido pela não apresentação de certidão negativa para o período fiscalizado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Douglas Kakazu Kushiyama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

8605752 #
Numero do processo: 19515.001395/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 173 INCISO I DO CTN. Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial ou retenção de imposto retido na fonte, aplica-se o disposto no art. l73, inc. I do Código Tributário Nacional, para efeito de contagem do prazo de decadência, em consonância com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 973.733.
Numero da decisão: 2202-007.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente)..
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8660947 #
Numero do processo: 15504.005904/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 DEDUÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa das despesas médicas, deduções de previdência privada, Fapi e despesas com instrução não comprovadas nos autos. O contribuinte está obrigado a comprovar, de forma inequívoca e mediante documentação hábil e idônea, a realização de todas as deduções informadas na declaração de ajuste anual. GUARDA DOS DOCUMENTOS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O contribuinte deve manter em boa guarda documentos que comprovem as deduções declaradas, que poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, quando julgar necessário, com todos os requisitos essenciais previstos em Regulamento, As declarações de rendimentos estão sujeitas a revisão por parte da Administração Tributária, que poderá exigir os comprovantes necessários e todas as deduções permitidas na apuração do imposto sobre a renda estão sujeitas à comprovação ou justificação. O recurso deve ser instruído com os documentos em que se fundamenta, cabendo ao contribuinte produzir as provas necessárias para justificar suas alegações. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula Vinculante CARF nº 11.
Numero da decisão: 2202-007.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sônia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8742340 #
Numero do processo: 13433.900688/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Apr 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF N° 11. INAPLICABILIDADE A PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Em relação a prescrição intercorrente, o instituto não se aplica ao processo administrativo fiscal, entendimento pacificado neste Colegiado decorrente da Súmula vinculante CARF n° 11. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA MENSAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Conforme documentos que constam no processo de análise da DCOMP que informa o crédito utilizado na compensação das estimativas, e juntadas a este processo, não houve a homologação tácita das comopensações.
Numero da decisão: 1201-004.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9040297 #
Numero do processo: 16045.000086/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do Fato Gerador: 21/10/2005 INFRAÇÃO. DESTAQUE NA NOTA FISCAL/FATURA DA RETENÇÃO DE 11% INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS. Constitui infração à Lei n° 8.212/91, deixar a empresa de destacar nas notas fiscais de prestação de serviços de sua emissão o valor total da retenção a título de incidência de contribuição previdenciária. RESPONSABILIDADE DE DESTAQUE DA RETENÇÃO DE 11%. A responsabilidade pelo comportamento determinado na norma que estipula a obrigação acessória de destacar o valor no documento fiscal o valor a ser retido pelo tomador do serviço é do prestador (o art. 31 §1º, da Lei nº 8212/91 e art. 219, § 4º do RPS).
Numero da decisão: 2201-009.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto de Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

8959608 #
Numero do processo: 16327.915263/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESSARCIMENTO (PER) INDEFERIDO ANTE O POSSÍVEL APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PELA REALIZAÇÃO DE AUTOCOMPENSAÇÃO OU COMPENSAÇÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE EM IMPEDIR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR DÚVIDA NÃO CONTROVERTIDA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. Deve-se assegurar o direito creditório reconhecidamente pago a maior pelo sujeito passivo, mesmo em época em que estava autorizado a realizar autocompensação ou compensação espontânea, por força da aplicação do art. 66 da Lei n° 8.383/1991 e da IN SRF n° 21, de 10/03/1997. Inexistindo dúvida suscitada pela administração tributária quanto ao possível aproveitamento anterior do crédito pelo contribuinte, não há impedimento ao reconhecimento do direito creditório reivindicado regularmente através de procedimento administrativo.
Numero da decisão: 1201-005.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Wilson Kazumi Nakayama (relator), Efigênio de Freitas Júnior e Thiago Dayan da Luz Barros, que votaram por converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque foi designado para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Sergio Magalhaes Lima, Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado), Lucas Issa Halah (suplente convocado), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8733782 #
Numero do processo: 10920.721485/2017-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2014 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA TIPIFICAÇÃO DO FATO. INEXISTÊNCIA. A motivação para o lançamento de ofício está claramente descrito no Termo de Verificação e o enquadramento legal consta no Auto de Infração, de modo que não se verifica a nulidade arguida. ABUSO DE PODER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A Autoridade Fiscal exerceu a obrigação a que legalmente estava obrigada, não lhe cabendo agir de forma diversa sob pena de responsabilidade funcional. Nem poderia ser diferente, vez que a atividade do servidor da Administração Pública é meramente executiva, não o desonerando do fiel cumprimento das leis, por força do princípio da legalidade previsto no art.37 da Constituição Federal. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE ECD. Restou configurado o não atendimento no prazo por parte da contribuinte de intimação para apresentação de obrigação acessória a que estava obrigada a fazer, infringindo o disposto no art. 57, II da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
Numero da decisão: 1201-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as nulidades arguidas, e , no mérito em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8590856 #
Numero do processo: 14337.000422/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 31/01/2003 CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº8 DO E. STF. DECADÊNCIA CONTAGEM DO PRAZO. APLICAÇÃO ART. 150 §4º CTN. SÚMULA CARF Nº 99. DIFERENÇAS LANÇADAS. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, e determinou que o prazo decadencial para lançamento das contribuições previdenciárias deve ser contado nos termos do art. 173, I ou 150, §4º, ambos do CTN. No caso concreto diante de diferenças lançadas e havendo recolhimento de parte do tributo pelo contribuinte, aplica-se os termos do art. 150§ 4º. Inteligência da Súmula CARF nº 99.
Numero da decisão: 2201-007.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a arguição de decadência para reconhecer a extinção do crédito tributário lançado para as competências de 07/1997 a 11/2002. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

8869384 #
Numero do processo: 18470.731800/2018-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CO-RESPONSÁVEL. EXCLUSÃO. Não pode permanecer no SIMPLES Nacional o optante que possua débito inscrito na Dívida Ativa da União, ainda mais dívida com execução ajuizada, ainda que como co-responsável.
Numero da decisão: 1201-004.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8869401 #
Numero do processo: 13833.720231/2016-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE DÉBITOS. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. É necessário dar ciência ao interessado da inclusão de débitos no parcelamento, débitos esses incluídos de ofício, de modo que saiba da existência de eventual saldo remanescente na consolidação. SIMPLES NACIONAL. PAGAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE DO PAGAMENTO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. INTERESSE DE RESOLVER A QUESTÃO. Após ter ciência do saldo remanescente do parcelamento, a interessada quitou o débito dentro do prazo de 30 dias, demonstrando interesse em resolver a pendenga.
Numero da decisão: 1201-004.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA