Numero do processo: 13884.005061/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
No regime de drawback-isenção, considerando que não houve pagamento antecipado, de modo que não há que se falar em homologação, e a regra utilizada para a decadência não é aquela prevista no artigo 150, § 4° do CTN. Aplica-se, portanto, a rega geral do inciso I, do artigo 173, do CTN e o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que a declaração de importação referente aos insumos
supostamente amparados pela isenção foi registrada (para o Imposto de Importação) ou desembaraçada (para o Imposto sobre produtos industrializados).
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK. ISENÇÃO. CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
A fruição do beneficio fiscal da isenção no regime de drawback-isenção implica cumprimento de várias condições e requisitos, dentre os quais, a observação do "Princípio da Vinculação Física", quando da utilização dos insumos importados através das DI que instruíram o pedido do ato concessório
ÔNUS DA PROVA.
No regime de Drawback, a isenção é concedida em caráter individual e, a teor do artigo 179 do Código Tributário Nacional, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento
dos requisitos previstos em lei para sua concessão. O ônus da prova é do beneficiário da isenção.
MULTA MAJORADA. NÃO CABIMENTO.
A não apresentação dos documentos solicitados não caracteriza nenhuma das condutas previstas nos incisos do § 2° do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, que prevê a majoração da multa de oficio de 75% para 112,5%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.432
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que a acolheu relativamente aos fatos geradores ocorridos antes de
18/12/1998. No mérito, também por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o agravamento da multa de oficio. Vencidas as Conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que deram provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes OAB/SP 247.161
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13629.000227/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 103-20706
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11516.001210/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF/ NULIDADE DO LANÇAMENTO/ FORMAÇÃO DO AFRF – Não é necessário a formação em ciências contábeis para o exercício das funções inerentes ao cargo de Auditor –Fiscal da Receita Federal – AFRF
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/OMISSÃO DE RECEITAS/ SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de aumento de capital, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, no ano de 1994.
COFINS./ CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06535
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IRF no ano de 1994.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11618.004131/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
- Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
- Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DA MULTA QUALIFICADA
- Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.039
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos REJEITAR a conversão do
julgamento em diligência.Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e, por unanimidade de votos, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11962.000252/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – DISPÊNDIOS COMUNS – Os gastos realizados pelas pessoas jurídicas só podem afetar o resultado na parte em que necessários à manutenção de sua fonte produtora. Despesas que aproveitam a mais de uma pessoa jurídica não podem ser deduzidas integralmente em apenas uma delas, ainda que pertencente ao mesmo grupo.
GASTOS COM VIAGENS – Incabível a dedução de gastos com pessoas não vinculadas à pessoa jurídica, traduzindo mera liberalidade o custeio assumido pela empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06491
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) que votou pelo provimento parcial do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13019.000104/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE PARA ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. O frete de mercadorias acabadas para armazenamento em estabelecimento da contribuinte não dá direito a créditos de PIS por falta de previsão legal nesse sentido.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETES VINCULADOS A SUPOSTAS OPERAÇÕES DE COMPRA DE INSUMOS. NÃO COMPROVAÇÃO. A documentação apresentada pela contribuinte não comprova cabalmente a natureza das operações e, consequentemente, não comprova o direito aos
créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11040.001547/95-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ESCRITA PARALELA/ FRAUDE / MULTA AGRAVADA - Comprovado através de documentação apreendida no estabelecimento da autuada que o sujeito passivo mantinha o controle de suas operações efetuadas sem a emissão de notas fiscais, através de escrituração paralela em nome de empresa fictícia, é de se manter o lançamento, justificando a aplicação de penalidade agravada.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de empréstimo, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, nos anos de 1993 e 1994.
COFINS./ CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06423
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1. cancelar a exigência do IRPJ e do IRF nos anos de 1993 e 1994; 2. cancelar a exigência da multa prevista na Lei 8.846/94; 3. reduzir a multa de ofício incidente sobre a CSL e a COFINS de 100% e 300% para 75% e 150%, respectivamente.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11040.000621/96-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A simples alegação da perda/extravio dos livros e documentos que amparam a escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando constatado pela fiscalização que o contribuinte não tomou as devidas cautelas para sua guarda, nem adotou as providências determinadas pela legislação para estes casos.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se os coeficientes de 15% sobre a receita da venda de mercadorias e de 30% sobre a receita de prestação de serviços, sendo inaplicável a majoração dos coeficientes, prevista na Portaria MF Nº 22/79.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCESSOS DECORRENTES -Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal constitui coisa julgada em relação a autuação reflexiva.
MULTA DE OFÍCIO - Após a edição da Lei Nº 9.430/96, a multa de ofício deve ser reduzida de 100 para 75%, tendo em vista o disposto no Artigo 106, Inciso II, Alínea "c" do CTN, combinado com as disposições contidas no ADN Nº 01/97.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20468
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) sobre a receita bruta da revenda de mercadorias e em 30% (trinta por cento) sobre a receita bruta da prestação de serviços, bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% e ajustar as exigências reflecas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10880.033050/87-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06730
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10925.001434/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO OFERTADO FORA DO PRAZO: A intempestividade na apresentação do recurso suprime do sujeito passivo o direito de ver apreciado seu recurso voluntário, ficando consolidada a situação jurídica definida na decisão do julgador de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06593
Decisão: Por unanimidade de votos, não CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
