Numero do processo: 18471.001318/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
PAGAMENTO SEM CAUSA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS Havendo lucros acumulados em valor suficiente a justificar a distribuição descaracterizado está o suposto pagamento sem causa.
Numero da decisão: 2201-001.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade negar provimento ao recurso de ofício. FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. (assinatura digital) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente).
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 11070.003120/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Comprovada a realização do dispêndio, mesmo na fase recursal, a dedução deve ser admitida, limitada aos valores fixados em lei.
Numero da decisão: 2202-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas com instrução no valor de R$ 1.998,00, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 12466.000398/2009-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/12/2008
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA.
No caso de carga consolidada procedente do exterior, constatado que o desconsolidador da carga (agente de carga) não prestou as informações no sistema, na forma e no prazo previstos no inciso III do art. 50 da IN/RFB nº 800, de 27/12/2007, é cabível a aplicação da multa regulamentar prevista na alínea "e" do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei n° 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833/03, independe4nte da intenção do agente ou da extensão do dano causado pela conduta punida.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar na existência de denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigação acessória autônoma.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13855.720168/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do Valor da Terra Nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
EDITADO EM: 12/07/2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Eivanice Canário da Silva (Suplente Convocada). Ausente justificadamente os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13746.000285/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 18/03/2003 a 31/03/2003
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
Não é vedado ao contribuinte invocar princípios constitucionais na esfera administrativa, desde que não o faça com o intuito de afastar norma tributária sob alegação de inconstitucionalidade. Da mesma forma, a doutrina e a jurisprudência são mecanismos lícitos que o contribuinte pode empregar para justificar a sua pretensão.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. REGIME APLICÁVEL.
Em regra, o regime jurídico aplicável aos pedidos de compensação é aquele vigente à época em que os mesmos são formalizados. Excepcionalmente, quando há decisão transitada em julgado em sentido diverso, deve-se prestigiar o instituto da coisa julgada, afastando-se o regime jurídico em vigor. Embora o instituto da coisa julgada não seja absoluto, a sua relativização deve ser parcimoniosa sob pena de fomentar insegurança jurídica.
Numero da decisão: 3201-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular o processo até a decisão da instância a quo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes. O advogado da parte, Dr. Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB-SP 182632, proferiu sustenação oral.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Redator designado.
EDITADO EM: 14/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10950.006902/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008, 2009, 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE.
É facultado ao contribuinte apresentar Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1ª instância administrativa no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 2201-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 09/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad (vice presidente), Marcio de Lacerda Martins, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ewan Teles Aguiar (suplente convocado) e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausente, justificadamente, Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10183.721870/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
NULIDADES. INEXISTÊNCIA.
O procedimento fiscal e a autuação dele decorrente foram realizados em conformidade com as normas que regem o lançamento e o processo administrativo fiscal, sem a ocorrência de vícios e/ou irregularidades que ensejariam nulidade.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NÃO INTIMAÇÃO DO PATRONO. DESNECESSIDADE DA CONCOMITÂNCIA.
O envio das intimações, por via postal, somente ao contribuinte sem o concomitante encaminhamento ao patrono constituído não prejudica o pleno exercício do direito de defesa e não é motivo de nulidade.
PERÍCIA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO VTN. ARBITRAMENTO SIPT. VALIDADE.
A decisão sobre a necessidade de perícia é prerrogativa dos agentes julgadores quando imprescindíveis à solução da lide na carência de outros meios menos onerosos de comprovação. Levantamento, classificação e avaliação são procedimentos técnicos previstos para a elaboração de laudos admitidos como prova. A Lei autoriza o arbitramento do VTN, calculado pelo SIPT, na ausência do Laudo de avaliação com os requisitos exigidos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, a partir de sua averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Numero da decisão: 2201-001.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para considerar como reserva legal a área de 1.029,92 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 05/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (presidente), Gustavo Lian Haddad (vice presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira Franca, Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10283.005297/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 06/07/2004
SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COFINS-IMPORTAÇÃO E PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. EMPRESA AGUARDANDO ANÁLISE DA HABILITAÇÃO.
Para fins de fruição da suspensão da Cofins-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, na hipótese de importação de bens por estabelecimento situado na Zona Franca de Manaus, prevista no art. 14, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, necessita de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No entanto, no caso específico, de transição; ou seja, para a importação, com tributo recolhido e que tenha solicitado a habilitação até 30/06/2004, esta formalidade substitui o Termo de Responsabilidade e serve para acatar a importação, cuja habilitação encontrava-se em análise e posteriormente deferida.
Numero da decisão: 3201-001.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sérgio Celani, Marcelo Ribeiro Nogueira, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13971.901608/2011-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DEREITO DE DEFESA. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE TODA A ARGUMENTAÇÃO. Não implica em cerceamento de defesa decisão que adota fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário à instância de piso rebater cada um dos argumentos declinados pelo Recorrente. PEDIDO DE RESSARCIMENTO IPI. SALDO CREDOR ACUMULADO DE TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO A partir de 01/01/1999, o pedido de ressarcimento ou compensação de IPI, efetuado por PER/DCOMP, deve ser requerido em relação aos créditos escriturados no trimestre referencia. O saldo credor passível de ressarcimento de cada trimestre calendário deve ser pleiteado em PER/DCOMP próprio. ART. 11 DA LEI N. 9779/99. SALDO CREDOR DE IPI. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO. O artigo 11 da Lei nº 9.779/99 preconiza seja compensado o saldo credor de IPI com débitos do imposto, admitindo o ressarcimento dos créditos que não puderem ser compensados com débitos do próprio imposto. O referido artigo determina ainda seja formalizado o pedido de ressarcimento em períodos trimestrais. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÕES SUCESSIVAS. MENOR SALDO CREDOR. Tendo o contribuinte formado saldo credor de IPI no intervalo de 2003 a 2006 e tendo registrado saldo devedor do imposto em alguns períodos, de modo a diminuir seu crédito, o saldo credor remanescente correspondente ao menor saldo credor do imposto verificado em sua escrita fiscal é o que deverá ser selecionado para ressarcimento, e não o saldo credor formado a cada trimestre-calendário. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DOS PERÍODOS ANTERIORES AO TRIMESTRE REFERENCIA, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O DIREITO PLEITEADO. Os créditos de períodos anteriores não interferem na análise do direito creditório em exame, pois os trimestres-calendários são independentes e os créditos anteriores não maculam os créditos anteriores. Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13807.004238/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3201-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o processo em diligência.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator.
EDITADO EM: 27/11/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorin, Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani, ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
http://decisoes-w.receita.fazenda/pesquisa.asp
Nome do relator: Não se aplica
