Numero do processo: 16327.901639/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.810
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade Preparadora analise os documentos acostados aos autos, tendo como ponto de partida o contrato de aluguel, e assim verifique a certeza e liquidez do crédito, quantificando-o. Poderão ser requisitados outros documentos que se fizerem necessários à análise. A unidade também deverá apresentar relatório circunstanciado, e propiciar prazo para que a recorrente apresente contestações, não inferior a 30 dias. Ao final devolva o processo ao CARF para prosseguir o julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.805, de 18 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 16327.901634/2013-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira e Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 13873.000777/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
É obrigação de toda empresa, que não seja produtora rural, recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, nos prazos estabelecidos, conforme preceituam as alíneas "a" e "h" do inciso I, do artigo 30, da Lei n.º 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-007.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10380.726909/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2014
INCLUSÃO RETROATIVA. EXCEPCIONALIDADE.
A carência de cumprimento de formalidade ordinária para a inclusão no Simples pode ser excepcionalmente suprida pelo processo contemporâneo em que estava em discussão a anterior exclusão do contribuinte desse regime, de forma a atender a natureza instrumental do processo no mister de dar efetividade ao direito subjetivo incontroverso.
Numero da decisão: 1201-004.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, no sentido de determinar a reinclusão retroativa do contribuinte no Simples Nacional a partir de 01/01/2015. Vencidos os conselheiros Ricardo Antonio Carvalho Barbosa e Allan Marcel Warwar Teixeira que votaram no sentido de negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10880.675531/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
NULIDADE. MÉRITO FAVORÁVEL AO ACUSADO. NÃO DECRETAÇÃO.
Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Admite-se o erro no preenchimento da DCTF utilizada para comprovar a existência de pagamento a maior, quando o contribuinte efetua a devida retificação, a qual está em consonância com os valores informados na DIPJ e na Demonstração do Resultado.
Numero da decisão: 1201-004.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório, no valor de R$ 69.712,41, para ser utilizado na compensação de que trata o PER/DCOMP nº 33207.10388.100309.1.3.04-5619.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa
Numero do processo: 18108.002370/2007-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 29/11/2007 a 29/11/2007
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO DE ANÁLISE. IMPUGNAÇÃO NÃO APRECIADA DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser anulado acórdão da DRJ que não apreciou impugnação apresentada a tempo e modo por empresa integrante do polo passivo, inclusive protocolada anteriormente ao julgamento de primeira instância e só colacionada aos autos, pela unidade lançadora de origem, por ocasião da preparação dos autos para remessa ao CARF, em objetivo erro de procedimento.
É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão que deixa de apreciar impugnação de empresa apontada como responsável solidária em lançamento que reporta formação de grupo econômico de fato entre empresas, à luz do que determina o art. 59, II, do Decreto 70.235, de 1972.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2202-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do acórdão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, para que seja prolatada nova decisão.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13807.721234/2019-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2014
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
O Recurso Voluntário deve ater-se às matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa em decorrência da preclusão processual.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF N. 148
No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N. 46
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. GFIP. INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 49.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-006.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de tema estranho ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-006.974, de 04 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.723621/2015-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13896.903850/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF e no art. 4º da Portaria CARFnº 17.296,de17 de junho de 2020.
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DCTF RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA PROVA NO ÂMBITO DA DRJ.
Devem ser conhecidos e apreciados pelas turmas julgadoras todos os argumentos aduzidos pelo contribuinte em manifestação de inconformidade sobre eventuais erros no preenchimento de declarações, os quais, se comprovados, conduzirão ao reconhecimento da existência do direito creditório e o consequente acolhimento do pedido de compensação. Erros materiais são facilmente perceptíveis e suscetíveis à retificação de ofício pela autoridade julgadora diante da existência de conjunto probatório eficiente.
Em vista dos fortes indícios quanto à existência de pagamento indevido ou a maior, o retorno dos autos à DRF - autoridade competente para validação dos valores constantes da DCTF retificadora diante do lastro probatório apresentado pelo contribuinte -, tem o condão de garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como trazer maior celeridade e eficiência ao processo administrativo fiscal, vez que o direito creditório pleiteado pode ser lá confirmado sem nova provocação da DRJ e/ou do próprio CARF.
Numero da decisão: 1201-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à autoridade local para análise do mérito do direito creditório pleiteado, considerando-se a DCTF retificadora, retomando-se a partir do novo despacho decisório, o rito processual habitual, sem óbice da DRF intimar o contribuinte a apresentar provas complementares. Vencido o relator Ricardo Antonio Carvalho Barbosa que votou no sentido de dar provimento parcial ao recurso voluntário para anular a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos à DRJ/RPO para que outra seja proferida, abrangendo todos os aspectos abordados na peça impugnatória. Designada para proferir o voto vencedor a conselheira Gisele Barra Bossa.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Relator e Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 10980.938355/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-002.761
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência para que a Unidade Preparadora proceda à análise os documentos acostados aos autos, que teoricamente comprovariam seu direito ao crédito, emitindo ao final relatório circunstanciado. Ao final seja concedido prazo, não superior a 30 (trinta) dias para manifestação das partes e depois retornem os autos ao CARF para prosseguir o julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-002.757, de 24 de setembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10980.938346/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafeta Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira .
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
Numero do processo: 10540.722869/2018-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2017
DCTF. MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO.
Em caso de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação, é cabível a aplicação da multa prevista na legislação específica, que rege a matéria.
MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF Nº. 2.
A autoridade fiscal e os órgãos de julgamento não podem, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-004.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.154, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10540.722969/2018-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antônio Carvalho Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 10783.906178/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-003.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Relator Ricardo Antonio Carvalho Barbosa e o Conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira que propugnaram em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-003.966, de 12 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 10783.908140/2008-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e Bárbara Santos Guedes (suplente convocado).
Nome do relator: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa
