Numero do processo: 35092.000574/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO.
Inexistindo comprovação através de prova robusta da natureza jurídica do vínculo estatutário, não há como se afastar a vinculação do beneficiários da reclamatória trabalhista ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Numero da decisão: 2201-005.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10166.911333/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
Ementa: PER/DECOMP. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. Verificado, pelo conjunto dos elementos carreados aos autos, o direito creditório decorrente de pagamento a maior ou indevido, defere-se a restituição/compensação pleiteado por meio de DCOMP.
Recurso provido
Numero da decisão: 2201-001.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13811.001544/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a unidade preparadora analise a documentação apresentada na manifestação de inconformidade e intime a Recorrente para entregar outros documentos e apresentar esclarecimentos pertinentes ao pedido. Vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis e Charles Mayer de Castro Souza, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10980.722973/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo, excluindo-se as aquisições que não se mostrem necessárias à consecução das atividades que compõem o objeto social do contribuinte.
CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As leis que regem a não cumulatividade das contribuições estipulam que não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, dentre os quais se incluem os insumos adquiridos com alíquota zero ou com suspensão.
CRÉDITO. FRETES. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA E PARA ARMAZÉNS GERAIS. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito os dispêndios com fretes na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa ou destinados a armazéns gerais, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País.
CRÉDITO. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). APURAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de devoluções de vendas à ZFM e a ALC, cujos adquirentes apuram as contribuições na sistemática cumulativa, inexiste direito a crédito nessas operações por falta de previsão legal autorizativa nesse sentido.
CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de bens e serviços aplicados em manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais não se referir a bens ou serviços que adicionem vida útil superior a um ano às máquinas ou aos equipamentos em que aplicados, hipótese em que o crédito deverá ser apurado a partir dos encargos de depreciação ou amortização.
CRÉDITO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). UNIFORMES. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de material de embalagem utilizado na movimentação de insumos e bens produzidos pelo contribuinte, ainda que exclusivamente no ambiente interno da indústria, dado tratar-se de produção de bens perecíveis, destinados ao consumo humano, mas desde que observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. MANUTENÇÃO PREVENTIVA. EQUIPAMENTOS DE PESAGEM. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de bens e serviços utilizados em manutenção preventiva periódica nos equipamentos de pesagem, mas desde que observados os demais requisitos legais.
CRÉDITO. COMBUSTÍVEL. GÁS NATURAL. EMPILHADEIRAS. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de gás natural consumido em empilhadeiras utilizadas para transporte de insumos e produtos dentro do pátio da empresa, mas desde que observados os demais requisitos legais, dentre os quais tratar-se de insumo em cuja aquisição houve o pagamento das contribuições
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES OU DEMONSTRATIVOS. DESNECESSIDADE.
Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2015
NÃO CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. DIREITO A CRÉDITO.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, consideram-se insumos os bens e serviços adquiridos que sejam essenciais ao processo produtivo, excluindo-se as aquisições que não se mostrem necessárias à consecução das atividades que compõem o objeto social do contribuinte.
CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As leis que regem a não cumulatividade das contribuições estipulam que não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições, dentre os quais se incluem os insumos adquiridos com alíquota zero ou com suspensão.
CRÉDITO. FRETES. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA E PARA ARMAZÉNS GERAIS. POSSIBILIDADE.
Geram direito a crédito os dispêndios com fretes na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da empresa ou destinados a armazéns gerais, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais tratar-se de serviço tributado pela contribuição e prestado por pessoa jurídica domiciliada no País.
CRÉDITO. DEVOLUÇÕES DE VENDAS. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). APURAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de devoluções de vendas à ZFM e a ALC, cujos adquirentes apuram as contribuições na sistemática cumulativa, inexiste direito a crédito nessas operações por falta de previsão legal autorizativa nesse sentido.
CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de bens e serviços aplicados em manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, observados os demais requisitos da lei, dentre os quais não se referir a bens ou serviços que adicionem vida útil superior a um ano às máquinas ou aos equipamentos em que aplicados, hipótese em que o crédito deverá ser apurado a partir dos encargos de depreciação ou amortização.
CRÉDITO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). UNIFORMES. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes utilizados no ambiente de produção, observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de material de embalagem utilizado na movimentação de insumos e bens produzidos pelo contribuinte, ainda que exclusivamente no ambiente interno da indústria, dado tratar-se de produção de bens perecíveis, destinados ao consumo humano, mas desde que observados os demais requisitos da lei.
CRÉDITO. MANUTENÇÃO PREVENTIVA. EQUIPAMENTOS DE PESAGEM. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de bens e serviços utilizados em manutenção preventiva periódica nos equipamentos de pesagem, mas desde que observados os demais requisitos legais.
CRÉDITO. COMBUSTÍVEL. GÁS NATURAL. EMPILHADEIRAS. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito das contribuições não cumulativas a aquisição de gás natural consumido em empilhadeiras utilizadas para transporte de insumos e produtos dentro do pátio da empresa, mas desde que observados os demais requisitos legais, dentre os quais tratar-se de insumo em cuja aquisição houve o pagamento das contribuições
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES OU DEMONSTRATIVOS. DESNECESSIDADE.
Os créditos podem ser apropriados extemporaneamente, independentemente de retificação de declarações ou demonstrativos, mas desde que comprovada a sua não utilização em períodos anteriores.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2015
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A apropriação de créditos na condição de ajustes de adição, operada a partir de interpretação da norma dada pelo sujeito passivo, ainda que relativa a aquisições sujeitas à alíquota zero ou com suspensão, não configura sonegação a exigir a qualificação da multa de ofício.
MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI INSTITUIDORA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2015
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o lançamento tributário amparado nos dados apurados em ação fiscal não infirmado com documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: a) reverter as glosas relativas às despesas com fretes pagos no transporte de insumos, produtos em elaboração ou produtos acabados entre estabelecimentos da empresa e ao transporte de bens para armazéns gerais, desde que observados os demais requisitos da lei, dentre os quais ter havido pagamento das contribuições nessas operações; b) reverter as glosas de créditos relativas à manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo, desde que observados os demais requisitos da lei, dentre os quais não se referir a bens ou serviços que adicionem vida útil superior a um ano às máquinas ou aos equipamentos em que aplicados, hipótese em que o crédito deverá ser apurado a partir dos encargos de depreciação ou amortização (inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003), em relação aos quais o contribuinte deverá, se for o caso, apresentar demonstrativo de apuração, amparado na escrituração fiscal, bem como na documentação em que se lastreia; c) reverter as glosas relativas a equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes, observados os demais requisitos da lei; d) reverter as glosas relativas ao material de embalagem consumido no processo produtivo, ainda que somente internamente às instalações da pessoa jurídica, mas desde que observados os demais requisitos da lei; e) reverter as glosas relativas aos serviços de manutenção preventiva periódica nos equipamentos de pesagem prestados pela empresa Toledo do Brasil Indústria de Balanças Ltda., mas desde que observados os demais requisitos legais; f) reverter as glosas relativas à aquisição de gás natural consumido em empilhadeiras utilizadas para transporte de insumos e produtos dentro do pátio da empresa, mas desde que observados os demais requisitos legais, dentre os quais tratar-se de insumo em cuja aquisição houve o pagamento das contribuições; g) admitir o aproveitamento dos créditos extemporâneos; e h) reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 75%.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10660.720440/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2006
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. VTN POR ARBITRAMENTO.
Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, o contribuinte deve apresentar o protocolo do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ANTES DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. DISPENSA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SUMULA CARF Nº 122. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA), para efeito de exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR.
JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC.
E entendimento pacífico neste tribunal, constante do enunciado de n° 04 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante, que os juros moratórios devidos sobre os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil são corrigidos pela taxa SELIC.
MULTA DE OFICIO. PREVISÃO LEGAL.
A multa de oficio que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (Súmula CARF n° 2).
Numero da decisão: 2202-005.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de 240 ha de preservação permanente, vencido o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negou provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10660.720428/2008-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 11065.000975/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Dec 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2007 a 30/09/2009
PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida não podendo ser conhecido, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de sua intempestividade.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fofano dos Santos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Suplente convocada), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 15504.000464/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/11/2005
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11% DO VALOR DA NOTA FISCAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, com redação vigente à época dos fatos geradores dada pela Lei nº 9.711, de 1998, determina que o prestador dos serviços poderá compensar o valor retido pelo tomador. Assim, tendo sido verificado que o tomador efetivamente recolheu estes valores para seguridade social, é desnecessário que o prestador dos serviços comprove a efetiva realização dos mesmos a fim de efetuar a compensação almejada.
Numero da decisão: 2201-005.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para deduzir do tributo lançado os valores efetivamente recolhidos através de GPS com código nº 2631, conforme indicado na planilha de fl. 140, bem assim para determinar a aplicação da retroatividade benigna, nos termos dos art. 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10665.000957/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Embora as deduções, inclusive de livro-caixa, possam ser feitas sem prévio exame por parte da autoridade administrativa, as
despesas de livro-caixa devem ser comprovadas, por meio de documentos hábeis e idôneos, quando tal comprovação for demandada pelo Fisco, sob pena de glosa, com multa de ofício, se for apurada diferença de imposto.
DEDUÇÕES. LIVRO-CAIXA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS. MULTA QUALIFICADA. A apresentação pelo Contribuinte, de documentos inidôneos para comprovar despesas de livro-caixa,
caracteriza evidente intuito de fraude, justificando-se a qualificação da multa de ofício incidente sobre a diferença de imposto apurada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13819.902355/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do Fato Gerador: 25/03/2014
EMPRESA PÚBLICA. REPASSE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL. ISENÇÃO.
São isentos da contribuição os recursos recebidos pelas empresas públicas municipais a título de repasse do Orçamento do Município.
Recurso Provido
Numero da decisão: 3201-006.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10314.726889/2014-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, configura cerceamento do direito de defesa decisão de Delegacia de Julgamento que não enfrenta as matérias suscitadas em impugnação.
A nulidade da decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, implica em retorno do processo administrativo para o órgão julgador, a fim de que novo provimento seja exarado, de modo a não ensejar supressão de instância. Recurso provido parcialmente para anular a decisão da DRJ, para novo provimento pela autoridade competente da instância a quo sobre matérias de mérito impugnação.
Numero da decisão: 3201-006.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular a decisão recorrida, com o retorno dos autos à Delegacia Regional de Julgamento para que analise todas as matérias suscitadas em impugnação, com a prolação de novo decisum.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA
