Numero do processo: 10580.008346/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2001 a 30/04/2002, 01/06/2002 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 30/09/2004, 01/11/2004 a 31/03/2005, 01/05/2005 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/08/2005, 01/12/2005 a 31/01/2006
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇA APURADA ENTRE VALOR ESCRITURADO E VALOR DECLARADO/PAGO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Constitui-se de ofício a diferença da COFINS entre valores escriturados e confessados em DCTF.
RETORNO DE DILIGÊNCIA. Não há como reconhecer neste momento processual, saldo de crédito da Cofins (extemporâneos), por conta de trabalho de auditoria externa realizado em 05/02/2010. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3201-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
(assinado digitalmente)
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM- Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Tatiana Josefovicz Belisário, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 19515.721210/2011-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2007
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.
MULTA QUALIFICADA. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do artigo 16 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerase não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
Numero da decisão: 2202-003.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente, momentaneanente, o Conselheiro Dílson Jatahy Fonseca Neto.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente convocada), Dílson Jatahy Fonseca Neto e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 19985.720094/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há de se declarar a nulidade de lançamento efetuado com obediência às regras legais e sem violação ao direito de defesa do contribuinte.
FÉRIAS INDENIZADAS.
Os rendimentos recebidos a título de férias indenizadas, recebidos por necessidade de serviço, possuem caráter indenizatório, não sendo, em conseqüência tributados.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário estão sujeitos a tributação exclusiva na fonte - IRRF. Havendo retenção do IRRF sobre tais verbas, não há que se falar em omissão de rendimentos na apuração do IRPF na declaração de ajuste.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-003.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado) e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Relatora) que negavam provimento e os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra que votaram pela nulidade por vício material. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre.
Assinado digitalmente.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente.
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre Redator Designado.
EDITADO EM: 02/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz..
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10380.009701/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE EXAME DE PROVA ESSENCIAL E/OU DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SUA DESCONSIDERAÇÃO.
Restando comprovada a omissão, por não ter havido exame de prova essencial ao deslinde da controvérsia, nem tampouco ao menos expressa manifestação do colegiado quanto ao eventual não conhecimento ou desconsideração da mencionada prova, cuja juntada aos autos fora deferida pelo Presidente do próprio colegiado durante a sessão de julgamento, deve-se conhecer dos Embargos de Declaração para suprir a referida omissão.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SUDENE. ISENÇÃO. ATOS CONCESSÓRIOS. VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO CONCESSOR.
A declaração do órgão concessor sobre a vigência dos atos concessórios dirime a dúvida sobre os incentivos de isenção do Imposto de Renda reconhecidos através das Portarias DAI/PTE 474/93 e DAI/ITE 0332/97.
Numero da decisão: 1201-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, a fim de suprir a omissão do Colegiado acerca de ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado, e, nesta conformidade, re-ratificar o Acórdão nº 101-96.417, de 7 de novembro de 2007, com efeitos infringentes, para o fim de dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 15983.720149/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.669
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 12893.720136/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.?
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 15540.000432/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Remessa de mercadorias para estoque e tratamento sabidamente equivocado como venda de mercadorias.
Impossibilidade de vender por diversas vezes o mesmo produto e lote.
A adoção de procedimento totalmente equivocado utilizado pela Recorrente, ainda que para ultrapassar norma emitida por agência reguladora, não evidencia, por si só, omissão de receitas, não merecendo prosperar a cobrança.
O descumprimento de normas de outras naturezas não traz efeitos fiscais de forma automática.
Numero da decisão: 1201-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário em razão do pedido de desistência, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 30/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10735.722811/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE PLEITEADA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO.
É incabível a realização de pedido de isenção exclusivamente na fase recursal, pois a matéria não foi objeto do lançamento e, ainda que tivesse sido, esbarraria no instituto da preclusão.
Numero da decisão: 2201-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
EDUARDO TADEU FARAH - Presidente.
Assinado digitalmente.
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora.
EDITADO EM: 20/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16707.005175/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA - RELEVAÇÃO - ART. 291, §1º, DECRETO 3.048/1999 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INAPLICABILIDADE PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
No caso de auto de infração de obrigação principal, não se aplica o disposto no art. 291, § 1º, Decreto 3.048/1999 (na redação à época dos fatos geradores) que versava sobre as circunstância atenuantes da penalidade relacionadas a auto de infração de obrigação acessória, na qual a multa era relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - OPERAÇÃO CONCOMITANTE
Na época dos fatos geradores, a operação concomitante se revestia em procedimento administrativo, conforme o requerido pelo contribuinte, previsto no art. 215, da IN MPS/SRP n.° 03/2005 (Revogado pela IN RFB nº 900, de 30/12/2008), na qual o sujeito passivo liquidava créditos previdenciários constituídos pelo Fisco, total ou parcialmente, utilizando-se de crédito oriundo de processo de restituição ou de reembolso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.234
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10783.721299/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTO
Comprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, cabendo apenas o crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
SIMULAÇÃO.
A simulação se caracteriza pela divergência entre o ato aparente - realização formal - e o ato que se quer materializar - oculto. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas formalmente, pois materialmente o ato praticado é outro. Portanto, para fins de caracterizar, ou não, simulação, é irrelevante terem as partes manifestado publicamente vontade de formalizar determinados atos por natureza lícitos, pois tal fato em nada influi sobre o cerne da definição de simulação, que é a divergência entre exteriorização e vontade. Para que não se configure simulação, é necessário mais que isso, é necessário que as partes queiram praticar esses atos não apenas formalmente, mas também materialmente.
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE. DESCARACTERIZAÇÃO.
Restando configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, os efeitos tributários devem ser determinados conforme os atos efetivamente ocorreram.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
VERDADE MATERIAL. MEIOS DE PROVAS.
Por se tratar de a simulação de divergência entre realidade e subjetividade, é difícil, quando não impossível, comprová-la diretamente, pelo que se admite que seja provada por todos os meios admitidos em Direito, inclusive indícios e presunções.
Numero da decisão: 3201-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cássio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, relatora, que acatavam a preliminar e davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora.
Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Jose Luiz Feistauer de Oliveira e Cássio .
Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
