Numero do processo: 10880.983415/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
DATA DA COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS.
Na compensação declarada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da apresentação do PER/DCOMP, na forma da legislação de regência.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DCOMP
No caso de apresentação de DCOMP após o vencimento do tributo a ser compensado haverá acréscimos legais ao débito. A falta de equivalência entre o total de crédito e de débitos apontados como compensáveis, valorados na forma da legislação que rege a espécie, impõe a homologação apenas parcial da DCOMP apresentada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Valcir Gassen, que davam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 13839.907077/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 17/10/2000
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 17/10/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/10/2000
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.188
Decisão:
ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10925.000094/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/01/2005 a 30/04/2006
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXISTÊNCIA DE VÍCIO - OMISSÃO.
Observada que não foi tratada a relativização da coisa julgada constitucional, tal vício deve ser suprido.
Numero da decisão: 3302-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por maioria de votos, foram acolhidos os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão do Acórdão embargado, vencida a Conselheira Sarah Araújo, Relatora, e o Conselheiro Walker Araujo.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Redator Designado
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13839.904290/2009-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/04/2002
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS
Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/04/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIDROS DE SEGURANÇA APLICADOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
O produto denominado vidros de segurança não emoldurados utilizados como pára-brisas e nas janelas dos veículos automóveis, classifica-se na posição 7007 da TIPI.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/04/2002
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.176
Decisão:
ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 16327.720073/2013-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009, 01/12/2009 a 31/12/2009
AI DEBCAD sob nº 51.017.5198 e 51.017.5201
Consolidados em 24/01/2013.
DA NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DA COBRANÇA SOBRE OS PAGAMENTOS EFETUADOS EM 12/2009.
Não merece prosperar a alegação da Recorrente no sentido de que os pagamentos realizados a título de PLR em 12/2009 não poderiam integrar os AIs em tela, por ausência de fundamentação, eis que o fundamento do auto de infração é o descumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 10.101/00.
NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PAGAMENTOS DE PLR (ESPECÍFICO - PPR) - DAS REGRAS CLARAS E OBJETIVAS
As regras, segundo legislação têm que ser claras e objetivas, estando firmado no próprio acordo. E, não é suficiente a existência de o rol de requisitos e condições, bem como as metas inelegíveis, e ou elaboração de cartilha explicativa sem que acuda o que determina o artigo 2º, parágrafo 1º da Lei n.º 10.101/2000.
Os instrumentos decorrentes da negociação entre empregado e empregador devem constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo.
A Lei nº 10.101/00 determina e impõe às partes legitimidades para a elaboração do acordo (empregador e empregados) e a obrigatoriedade na utilização dos critérios nela arrolados, com observância a regras claras e objetivas
DA DISCREPÂNCIA DOS VALORES PAGOS, EM QUANTIDADE DE SALÁRIOS, PARA OS EMPREGADOS
As empresas podem traçar metas diferentes para funcionários, gerentes e altos executivo ao elaborar o seu PLR, desde que estejam previstas em convenção e ou acordo coletivo.
Não há óbice em lei que não permita traçar metas diferenciadas.
DESCABIMENTO DA EQUIPARAÇÃO DAS REUNIÕES OCORRIDAS EM 2007 E 2008 A UM NOVO PPR/ BEM COMO DA INTIMAÇÃO AO SINDICATO EM TODAS ESTAS REUNIÕES E O SEU NÃO COMPARECIMENTO
Acordo pré-existente, onde há reuniões para anual com os representantes das partes, com fim de discussão e eventuais adequações do PPR aos exercícios em questão, não podem serem equiparados a novos Acordos Coletivos de Trabalho que teriam substituídos o PPR.
Não havendo revogação da PPR pré-existente, ajustando as adequações, em valia está o plano antes elaborado
DA POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PPR COM BASE EM INSTRUMENTOS DISTINTOS.
Não há óbices à existência de Convenção Coletiva, bem como Acordo de PLR eventualmente existentes ao mesmo tempo como fundamento para se considerar desrespeitada a Lei nº 10.101/00. Até porque o § 3º do artigo 3º da citada lei admite a compensação entre acordos próprios e aqueles previstos em acordo ou convenção coletiva.
Não sendo óbice a implementação do PLR a concomitância entre Convenção Coletiva e Acordo de PLR. Deste que respeitado a legislação de regência.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A análise da multa mais benéfica ao sujeito passivo, no caso de lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos antes de 12/2008, deverá ser realizada mediante confronto entre a penalidade prevista no art. 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996, introduzida pelo art. 35-A da Lei 8.212, de 1991, e o somatório das penalidades aplicadas com base na legislação vigente à época do fato gerador, a saber: multas pelo descumprimento de obrigações acessórias, nos moldes do art. 32, §§ 4º a 6º, da Lei nº 8.212, de 1991, e a multa do art. 35, inciso II, desta mesma Lei, imposta na autuação correlata pelo descumprimento de obrigação principal.
DA NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO
Fundamento Legal do Débito que não determina a incidência de juros sobre a multa de ofício, não há de ser reformado.
Numero da decisão: 2301-004.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, com a manutenção parcial do crédito, para excluir do lançamento as contribuições oriundas da convenção coletiva que trata de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, para exclusão do motivo de ausência de isonomia nos pagamentos relativos ao pagamento da verba PLR, no plano específico da contribuinte, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, na questão da aplicação da multa de ofício, a fim de que se verifique, na execução do julgado, para efeitos do Art. 106, do CTN, com a aplicação do cálculo mais benéfico, as penalidades que o sujeito passivo poderia sofrer na legislação anterior (créditos incluídos em autuações por descumprimento de obrigação acessória - falta de declaração e nos de declaração inexata - e principal), com as penalidades determinadas atualmente pelo Art. 35-A da Lei 8.212/1991 (créditos incluídos em autuações por descumprimento de obrigação acessória - falta de declaração e nos de declaração inexata - e principal), nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, e o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos, que limitava a presente multa a 75% (setenta e cinco por cento); b) em negar provimento, com a conseqüente manutenção integral do crédito, em relação às exigências de contribuições oriundas de pagamento de PLR por plano específico, pela ausência de participação de entidade sindical na elaboração e manutenção dos programas de PLR, nos termos do voto do Relator; Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos, Cleberson Alex Friess e Manoel Coelho Arruda Júnior, que davam provimento ao recurso nesta questão; III) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, com a manutenção integral do crédito, em relação às exigências de contribuições oriundas de pagamento de PLR por plano específico, na questão relativa à ausência de regras claras e objetivas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior, que dava provimento ao recurso nesta questão. Sustentação oral: Luiz Eduardo de Castilho Girotto. OAB: 124.071/SP. Redator: Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA Relator
(assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Redator designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10320.001336/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PROVA MATERIAL APRESENTADA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL E A BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
A não apreciação de provas trazidas aos autos depois da impugnação e já na fase recursal, antes da decisão final administrativa, fere o princípio da instrumentalidade processual prevista no CPC e a busca da verdade material,
que norteia o contencioso administrativo tributário.
A despeito da possibilidade de análise posterior da documentação, deixou o
contribuinte de fazer prova cabal do seu direito creditório.
Numero da decisão: 3301-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
EDITADO EM: 05/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Tereza Martinez Lopez, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 37322.004474/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2004
NORMAS GERAIS. DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, há informação do Fisco sobre pagamentos parciais do tributo em questão, motivo da aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, com o conseqüente provimento do recurso.
NORMAS GERAIS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ACUSAÇÃO, DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO.
Em respeito ao devido processo legal, não cabe à decisão de primeira instância inserir nos autos acusação, que deve ser devidamente fundamentada na acusação, na origem do lançamento fiscal.
OBRIGAÇÃO TRIBUTA´RIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). CONFORMIDADE COM A LEI.
Integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros em desacordo com os requisitos legais.
Nos autos há demonstração de que ocorreu negociação para pagamento de PLR, como demonstram os acordos e convenções coletivas ANEXADOS.
Para pagamento de PLR, não se pode configurar como meta a assiduidade e o tempo de serviço na empresa pelo segurado empregado, pois esses pontos unão estão vinculados a lucro ou a resultado.
Numero da decisão: 2301-004.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as contribuições, devido a regra decadencial expressa pelo Artigo 150, do CTN, até a competência 09/2000, anteriores a 10/2000, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, quanto ao argumento sobre a ausência de negociação para pagamento de PLR, como demonstram os acordos e convenções coletivas, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do Relator; d) em não conhecer das acusações inseridas pela decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relato; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, na questão de fixação de metas e resultados por assiduidade e tempo de serviço. Vencido o Conselheiro Theodoro Vicente Agostinho, que votou pelo provimento do recurso, na questão da assiduidade. O Conselheiro Adriano Gonzáles Silvério acompanhou a votação por suas conclusões. Sustentação oral: Marcos Cezar Nazarian. OAB: 127.352/SP.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, BRUNO RODRIGUES PENA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12267.000293/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 120], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN.
O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Em 04/01/2008, foi dada ciência à Recorrente do Auto de Infração e o período objeto do Auto de Infração se refere a contribuições devidas à Seguridade Social na competência 12/2002. Na hipótese, de contribuição social previdenciária, por trata-se de lançamento por homologação, tem-se que o dispositivo legal a ser aplicado está insculpido no art.150, §4º, CTN,o que fulmina a constituição dos créditos lançados na competência 12/2002.
Numero da decisão: 2301-004.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 16327.901626/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3301-000.141
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA-Relator ad hoc
Numero do processo: 10435.001402/2001-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na esteira de jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não constitui negação à prestação jurisdicional o ato decisório que, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela defesa, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
ARBITRAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Restando demonstrado nos autos que a autoridade fiscal, em perfeita consonância com a legislação de regência, cuidou de intimar o contribuinte a apresentar os livros de escrituração obrigatória e respectiva documentação de suporte, há de se rejeitar o argumento de que a apuração da base de cálculo se deu de forma irregular.
Numero da decisão: 1301-001.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
