Numero do processo: 13888.004725/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO. DCP. OPÇÃO PELO MÉTODO ORDINÁRIO DA LEI Nº 9.363/1996. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação de apuração do crédito presumido de IPI pelo método ordinário da Lei nº 9.363/1996 exige comprovação documental idônea, em especial por meio do recibo de entrega do Demonstrativo de Apuração do Crédito Presumido – DCP referente ao período discutido. Incumbe ao contribuinte o ônus de comprovar o regime de apuração que invoca, não bastando a mera referência a documentos não localizados no feito.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. REGIME PREVISTO NA LEI N° 9.363/96. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE DO STJ. SÚMULA STJ 494.
Havendo decisão definitiva do STJ (REsp n° 993.164/MG) na sistemática de recurso repetitivo, no sentido da inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido de IPI na exportação (Lei n° 9.363/96) das aquisições de não contribuintes PIS/Cofins, como os produtores rurais pessoas físicas, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental
Numero da decisão: 3301-014.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito presumido de IPI nas aquisições de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro(relator), que lhe negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rachel Freixo Chaves.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves - redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO
Numero do processo: 19515.720714/2016-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
DECADÊNCIA. ARTIGO 173, INCISO I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. COMPROVAÇÃO. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 72
O prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional deve ser aplicado apenas em relação aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o direito de antecipar o pagamento e desde que não haja a comprovação de dolo, fraude ou simulação.
INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. FRAUDE SUCESSÓRIA. SIMULAÇÃO. ESGOTAMENTO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE CAPACIDADE ECONÔMICA DA INCORPORADORA. EXTINÇÃO IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA SUCESSÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE PESSOAL/SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS E DEMAIS BENEFICIÁRIOS (ARTS. 124, 132 E 135, CTN).
Caracterizada a incorporação realizada no curso da fiscalização, com empresa formalmente sucessora desprovida de capacidade econômico-financeira, sem movimentação bancária, sem contabilidade regular, com sócios “laranjas” e administração de fato exercida por profissional vinculado a operações de blindagem patrimonial, resta evidenciado o propósito de fraudar a atuação do Fisco e de esvaziar o patrimônio da sucedida. Diante da simulação e da fraude sucessória, a mera forma jurídica da incorporação não é apta a deslocar a sujeição passiva para a sucessora aparente, impondo-se a responsabilização direta dos sócios e demais beneficiários finais, nos termos dos artigos 124, 132 e 135 do Código Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. ARTIGO 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO CONJUNTA NO FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
Não restando comprovada a participação efetiva e concreta das pessoas jurídicas nas infrações à legislação tributária, tampouco a prática conjunta dos fatos geradores ou o compartilhamento de benefícios econômicos decorrentes das condutas da empresa autuada, não se configura o “interesse comum” previsto no artigo 124 do Código Tributário Nacional. O simples fato de integrar o quadro societário de outra empresa não é suficiente para caracterizar responsabilidade solidária. A solidariedade tributária exige demonstração inequívoca da realização conjunta do fato gerador e do proveito comum obtido com a supressão ou redução do tributo devido.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO À LEI.
Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135 do Código Tributário Nacional, quando restar demonstrado, a partir do conjunto de elementos fáticos convergentes, que o responsabilizado participou diretamente do esquema de sonegação e se beneficiou do enriquecimento ilícito tido pela empresa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ARTIGO 8 DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
Com base no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (“CTN”) e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
PIS E COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Constatada pela Fiscalização a emissão de notas fiscais inidôneas por fornecedores inexistentes de fato, utilizados para simular operações mercantis e gerar créditos fictícios, é legítima a glosa dos créditos de PIS e COFINS apropriados com base nesses documentos. Intimada reiteradamente, a Contribuinte não comprovou a efetividade das aquisições registradas. Mantém-se a glosa dos créditos e o lançamento de ofício, diante da ausência de prova idônea capaz de afastar os robustos elementos colhidos pela Fiscalização.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
PIS E COFINS. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. OPERAÇÕES INEXISTENTES. ÔNUS DA PROVA DA CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Constatada pela Fiscalização a emissão de notas fiscais inidôneas por fornecedores inexistentes de fato, utilizados para simular operações mercantis e gerar créditos fictícios, é legítima a glosa dos créditos de PIS e COFINS apropriados com base nesses documentos. Intimada reiteradamente, a Contribuinte não comprovou a efetividade das aquisições registradas. Mantém-se a glosa dos créditos e o lançamento de ofício, diante da ausência de prova idônea capaz de afastar os robustos elementos colhidos pela Fiscalização.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. INEXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES. BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/1995. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Demonstrada pela Fiscalização a inexistência das operações mercantis supostamente realizadas com fornecedores inidôneos, as transferências de recursos efetuadas pela Contribuinte carecem de causa jurídica comprovada, caracterizando-se como pagamentos sem causa, nos termos do artigo 61 da Lei nº 8.981/1995. A Contribuinte não logrou comprovar a correlação entre as transferências bancárias e as notas fiscais registradas, tampouco apresentou documentos essenciais das pretensas operações. Mantém-se o lançamento do IRRF, por ausência de prova hábil a infirmar os fundamentos fiscais e pela caracterização inequívoca de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado.
Numero da decisão: 1302-007.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para reduzir o percentual de qualificação da multa a 100%. No que tange à responsabilidade imputada a William Simoceli, acordam, por maioria de votos, em mantê-la com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que votou pelo afastamento da responsabilidade por entender aplicável à espécie o artigo 124, I, do Código Tributário Nacional. Quanto à sujeição passiva atribuída a Guilherme Carloni Simoceli, acordam, por unanimidade de votos, em mantê-la com base no artigo 135, III, do Código Tributário Nacional. Em relação às pessoas jurídicas, acordam, por unanimidade de votos, em manter tão somente a responsabilidade da empresa Olga Color Spa Ltda, afastando-se as das demais pessoas jurídicas. Julgamento se iniciou em setembro de 2025 com a participação do Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior no julgamento de todas as questões apresentadas no recurso, exceto quanto à sujeição passiva atribuída a Guilherme Carloni Simoceli e à responsabilidade imputada às pessoas jurídicas, questões estas julgadas com a participação do Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10882.903701/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). SALDO NEGATIVO FORMADO POR ESTIMATIVAS COMPENSADAS E NÃO HOMOLOGADAS. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. SÚMULA CARF Nº 177.
Súmula CARF 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 1301-008.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16327.720534/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
PRELIMINAR. ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR.
O artigo 146 da Constituição Federal estabelece que a edição de normas gerais em matéria tributária é matéria reservada à lei complementar, em razão da repartição de competências tributárias entre diversos entes federativos. É esse o status do Código Tributário Nacional e de qualquer norma que pretenda veicular norma geral em matéria tributária.
O Código Tributário Nacional possui regramento específico sobre a matéria disciplinada pelo artigo 24 da LINDB, estabelecendo o artigo 100 que a observância das chamadas normas complementares exclui tão somente a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, jamais o principal de tributo.
Ainda que o artigo 24 da LINDB se apresentasse como norma geral válida e aplicável ao Direito Tributário, o CTN já trata de forma específica sobre o tema, dando o regramento que entende conveniente para assegurar a segurança jurídica.
O artigo 24 da LINDB dirige-se à revisão de ato, processo ou norma emanados da Administração, bem como de contrato ou ajuste entabulados entre a Administração e o particular, não se aplicando ao lançamento fiscal, já que este não se ocupa da revisão de atos administrativos e não declara a invalidade de ato ou de situação plenamente constituída.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO CONFORME A LEI.
Ante à disposição legal do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, é adequada a penalidade aplicada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
ALEGAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE CLIENTES. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS COMO CARTEIRA DE CLIENTES. TRATAMENTO CONTÁBIL COMO ÁGIO. REJEIÇÃO À TESE DE DEFESA RECURSAL EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE ALTERAR OS EFEITOS DO LANÇAMENTO COM BASE EM REALIDADE NÃO FISCALIZADA E NÃO CONCRETIZADA.
Não se pode acolher os argumentos da contribuinte em que, acaso desconsiderado o ágio amortizado, a aquisição das participações corresponderia a aquisição de carteira de clientes, porquanto a realidade fática se mostra ser de aquisição de participações societárias com ágio, a escrituração contábil seguiu essa mesma lógica e a autoridade fiscal sequer enfrentou o tema, já que os lançamentos de ofício dizem respeito à glosa de dedutibilidade de amortização de ágio.
Embora, em tese, a contribuinte teria direito à eventual amortização a que alega, acolher sua tese de defesa implicaria revisitar e alterar o lançamento, bem como modificar suas decisões quanto à escrituração contábil da aquisição das participações societárias.
Numero da decisão: 1302-007.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 10880.945155/2013-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.040
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.033, de 12 de fevereiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 3302-003.033, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascarenas (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 13074.720726/2023-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2022
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO DO MANDATÁRIO.
Os mandatários, prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Demonstrada a conduta individual do mandatário na fraude realizada, deve ser mantida a responsabilidade com fundamento no art. 135 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1301-008.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso (exceto quanto à responsabilidade tributária atribuída à pessoa física Edimilson Pereira dos Santos) e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.090, de 30 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.720727/2023-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10880.941552/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.042
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascarenas (substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 13603.724079/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório e a de impossibilidade de reapuração da base de cálculo no próprio período, nos termos da Súmula CARF nº 159 e, no mérito, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator) que dava provimento parcial ao recurso voluntário, revertendo as glosas sobre os créditos vinculados às receitas de “aluguéis” e “venda de sucata”. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rachel Freixo Chaves.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10680.021813/99-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente arguida na impugnação, não competindo ao CARF apreciá-la.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96.
Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.851
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Alexandre Gomes, Andreá Medrado Darzé e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10120.750402/2019-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2016 a 30/06/2017
DILIGÊNCIAS. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA.
Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, diligências somente devem ser deferidas quando necessárias, pertinentes e adequadas à elucidação dos fatos.No caso concreto, o processo encontrava-se plenamente instruído, inexistindo lacunas que justificassem a realização de novas provas.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. DECISÃO JUDICIAL FAVORÁVEL AO PRODUTOR RURAL. AFASTAMENTO DA RETENÇÃO PELO ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 76/2017. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/1996. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO.
Demonstrado que, durante o período abrangido pelo lançamento, vigorava decisão judicial favorável ao impugnante, afastando a exigibilidade da contribuição previdenciária e, consequentemente, a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do Funrural pelos adquirentes, aplica-se a orientação da Solução de Consulta COSIT nº 76/2017 e o disposto no art. 63 da Lei nº 9.430/1996, que transferem a responsabilidade tributária ao produtor rural pessoa física. Nessa condição, é legítima a constituição do crédito tributário em nome do próprio produtor, para fins de prevenção da decadência, inexistindo vício formal ou material capaz de invalidar o lançamento efetuado pela autoridade fiscal.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONSTITUCIONALIDADE. RE 718.874 (TEMA 669). SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO RE 363.852/MG. EXIGIBILIDADE DOS FATOS GERADORES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 718.874, sob o Tema 669 da repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, afastando a tese de inconstitucionalidade anteriormente defendida com base no RE 363.852/MG.Em consequência, os fatos geradores ocorridos após a decisão do STF permanecem plenamente exigíveis, inexistindo qualquer limitação temporal, modulação ou suspensão da eficácia da norma legal aplicável.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE MEDIDAS LIMINARES. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS E DE ASSUNÇÃO DO DÉBITO PELOS ADQUIRENTES. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA. ART. 128 DO CTN.
A mera alegação de que determinadas operações estariam acobertadas por liminares que desobrigariam os adquirentes da retenção não afasta a exigência fiscal. Compete ao contribuinte demonstrar, de forma inequívoca, que cada operação foi efetivamente alcançada pela decisão judicial e que os respectivos débitos foram confessados, parcelados ou pagos pelas adquirentes., nos termos do art. 128 do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA PARA AFASTAMENTO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
O auto de infração constitui ato administrativo formal, revestido de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, somente elidida mediante prova inequívoca produzida pelo sujeito passivo.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PRODUÇÃO RURAL.
A imunidade tributária alcança a contribuição previdenciária sobre as exportações da agroindústria, ainda que realizadas por intermédio de empresa comercial exportadora ou trading company.
IMUNIDADE DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A alegação de receitas de exportação abarcadas pela imunidade deve ser acompanhada da respectiva demonstração de sua ocorrência. Em mesmo sentido, a sua inclusão na base de cálculo da autuação, para que seja possível alguma exoneração sob esse fundamento.
Numero da decisão: 2302-004.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Roberto Carvalho Veloso Filho, que deu provimento parcial a fim de excluir da base de cálculo das contribuições autuadas referente a Seguridade Social (2,5% de previdenciária e 0,1% de SAT/GILRAT). Divergiu o conselheiro Alfredo Jorge de Madeira Rosa que afastava as preliminares para, no mérito negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.245, de 03 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10120.743007/2019-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
