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11356674 #
Numero do processo: 10970.720053/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2017 RECEITA BRUTA DECORRENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ADQUIRENTE PESSOA JURÍDICA. SUB-ROGAÇÃO. A empresa adquirente da produção rural de produtor rural pessoa física é responsável por reter e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo segurado pessoa física, inclusive a GILRAT, previstas no artigo 25, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001, na qualidade de sub-rogada no cumprimento dessas obrigações.
Numero da decisão: 2301-012.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11360867 #
Numero do processo: 13864.720029/2018-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DTE. VALIDADE. A opção pelo regime do Simples Nacional implica a aceitação compulsória do sistema de comunicação eletrônica (DTE) para a cientificação de atos administrativos, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006. A ciência efetuada por meio eletrônico no portal próprio dispensa o envio por via postal e possui os requisitos de validade de intimação pessoal. É intempestiva a manifestação de inconformidade protocolizada após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da consulta eletrônica ao teor da comunicação. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MÉRITO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O recurso voluntário interposto contra decisão que não conheceu da impugnação por intempestividade deve ter seu conhecimento limitado à discussão sobre a tempestividade da peça defensiva. A análise direta das razões de mérito não apreciadas pela instância de origem, em razão da intempestividade da defesa inicial, configuraria indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1301-008.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o recurso, apenas no que tange à discussão sobre a tempestividade da interposição da Manifestação de Inconformidade, e, na parte conhecida, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11354833 #
Numero do processo: 10783.910463/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 COOPERATIVA. VENDAS A ASSOCIADOS. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. STJ. DECISÃO NO REGIME REPETITIVO. VINCULANTE. São excluídas da base de cálculo as receitas da cooperativa decorrentes de serviços prestados aos associados, por força do art. 15 da MP nº 2.158-35. No julgamento do REsp nº 1.164.716, o STJ fixou a tese de que não incide a contribuição destinada ao PIS/COFINS sobre os atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas. Definido tratar-se de não incidência, é cabível o ressarcimento do crédito relacionado a tais operações com base no art. 17 da Lei nº 11.033/2004.
Numero da decisão: 3302-015.727
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.720, de 13 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10783.910458/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11356367 #
Numero do processo: 13136.720792/2021-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019 NULIDADES DO LANÇAMENTO. O afastamento da alegação de nulidades exige a comprovação pelo contribuinte. Em não havendo ou até mesmo, havendo documentos que comprovam a fundamentação da fiscalização, o lançamento é procedente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO DECLARAÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO. Tendo a fiscalização verificado a concessão de benefícios de Aposentadoria Especial a trabalhadores da empresa, sem a correta declaração em obrigação acessória, o lançamento é procedente. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO. RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL. INEFICÁCIA DE UTILIZAÇÃO DE EPI. EXIGIBILIDADE DO ADICIONAL DE CONTRIBUIÇÃO. TEMA 555 STF. As empresas que tenham empregados expostos ao agente nocivo “ruído” acima dos limites de tolerância não têm elidida, pelo fornecimento de EPI, a obrigação de recolhimento da Contribuição Social para o Financiamento da Aposentadoria Especial. Repercussão geral julgado no STF.
Numero da decisão: 2301-012.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelle Rezende Cota, André Barros de Moura e Carlos Eduardo Avila Cabral, que votaram no sentido de dar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias e Diogo Cristian Denny. Manifestou interesse em fazer declaração de voto a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias. Julgamento iniciado em dezembro de 2024. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Redatora Ad Hoc e Declarante Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Rodrigo Rigo Pinheiro, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, André Barros de Moura (suplente integral), Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente). Conforme o art. 58, inciso III, da Portaria nº 1.634, de 2023 - RICARF, o Presidente da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento, Conselheiro Diogo Cristian Denny, designou para redatora ad hoc a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias, para formalizar o voto do presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, não mais integra este colegiado. Como redatora ad hoc apenas para formalizar o voto do acórdão, a Conselheira Flavia Lilian Selmer Dias serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11356361 #
Numero do processo: 10830.726890/2017-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INFORMAÇÕES DA FONTE PAGADORA CORROBORADAS POR EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. Comprovado, por meio de informações prestadas pela fonte pagadora e corroboradas por extratos bancários, que os valores depositados coincidem com aqueles informados pelo ente público, conferindo verossimilhança aos dados relativos à remuneração total do contribuinte. A teor do art. 43 do CTN, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, independentemente da forma de percepção, caracteriza o fato gerador do imposto de renda.
Numero da decisão: 2301-012.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, conhecendo apenas a alegação sobre a diferença dos valores recebidos, para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11286820 #
Numero do processo: 16682.902382/2022-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em declinar a competência para a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, para a Conselheira Jucileia de Souza Lima, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento ao pedido de vinculação de processos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Bruno Minoru Takii. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Redator designado Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: Márcio José Pinto Ribeiro

4566143 #
Numero do processo: 11065.000669/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. Cabe às Turmas Ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que excedem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-002.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

11343392 #
Numero do processo: 10120.725235/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA REGULAMENTAR. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DACON. LANÇAMENTO DECORRENTE. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto aos lançamento de imposto de renda pessoa jurídica e de Cofins constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente de imposição de multa regulamentar.
Numero da decisão: 3301-015.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para recálculo da multa por falta de apresentação de obrigação acessória de forma a incidir sobre o valor apurado no Acórdão 0350.502 2ª Turma da DRJ/BSB. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11341404 #
Numero do processo: 10880.722748/2016-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/07/2012 a 30/09/2012 PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS DESTINADO À EXPORTAÇÃO. REGIME SUSPENSIVO. A pessoa jurídica preponderantemente exportadora, devidamente habilitada ao regime suspensivo da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, poderá, a seu critério, nos termos do artigo 14 da Instrução Normativa SRF 595, de 2005, adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem aplicação do mencionado regime, podendo tal opção ser aplicada em relação aos serviços de transporte dos referidos bens. Tal liberalidade foi expressamente prevista somente em relação a aquisições de bens, não sendo aplicável ao serviço de transporte de produtos destinados à exportação. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. O pedido de diligência ou perícia será indeferido quando se apresentar prescindível para elucidar os fatos.
Numero da decisão: 3302-015.679
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.676, de 30 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo nº 10880.722135/2016-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Winderley Morais Pereira, Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11336703 #
Numero do processo: 10074.000452/97-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.863
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, submeter o processo ao Presidente da Câmara Superior de Recursos Fiscais para dirimir o conflito negativo de competência suscitado, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA