Numero do processo: 10920.000880/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/04/2006, 04/05/2006, 12/05/2006, 25/05/2006, 06/06/2006, 01/08/2006, 18/08/2006, 22/02/2007, 29/03/2007, 25/04/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL GRAVADOR-REPRODUTOR E EDITOR.
Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio óptico, deve ser classificado no código NCM 8521.90.10 por força da aplicação das Regras Gerais de Interpretação n° 1 e 6, e também da Regra Geral de Interpretação Complementar n° 1.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, OAB/RJ 164889.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Antônio Lisboa Cardoso - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Fábia Regina Freitas e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 37324.000391/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CABIMENTO.
Dispõe o art. 65, do RICARF, aprovado pela Portaria MF n. 256/2009, que cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
O acórdão embargado consignou na parte meritória a manutenção dos demais valores lançados, conforme os termos do voto do relator. No entanto, de acordo com a embargante, o voto do relator, em sua parte conclusiva, caminhou no sentido de excluir as contribuições relativas aos valores referentes à remuneração do autônomo e prestadores de serviços constituídos sob forma de firma individual, os quais a fiscalização considerou como empregado
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n º 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN. Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ no julgamento proferido pela 1a Seção no Recurso Especial de n º 766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a parte dispositiva da decisão e por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídas as contribuições relativas: às competências fulminadas pela decadência, com fulcro no artigo 173,I do CTN e as rubricas CEG e CEN, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
LIEGE LACROIX THOMASI
Presidente Substituta (na data da formalização do acórdão)
MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente Substituta), ARLINDO DA COSTA E SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, PAULO ROBERTO LARA DOS SANTOS, ADRIANA SATO, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ .
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10920.004358/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PROVA. ÔNUS.
Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbi ei qui decit (a quem afirma). É ônus do interessado juntar aos autos os elementos de prova do direito que alega possuir.
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. CRÉDITO.
Somente os custos e as despesas enumeradas nos incisos do art. 3° da Lei n° 10.637/2002 geram créditos de PIS pela sistemática da não cumulatividade.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA.
A alíquota aplicável ao estoque de abertura, para fins de apuração do crédito presumido, é a prevista no art. 11 da Lei nº 10.637/02, independente do ano em que a pessoa jurídica ingressa no regime da não cumulatividade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 12045.000416/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos de declaração nos termos do voto do Relator; b) em declarar a nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício no lançamento como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Eduardo de Abreu Coutinho. OAB: 95.319/RJ.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12898.000080/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CONCESSÃO CESTAS BÁSICAS. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO PAT. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Com e edição do parecer PGFN 2117/2011, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional reconheceu ser aplicável a jurisprudência já consolidada do STJ, no sentido de que não incidem contribuições previdenciárias sobre valores de alimentação in natura concedidas pelos empregadores a seus empregados, independentemente de haver ou não inscrição no PAT.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as parcelas relativas à alimentação in natura, com base no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral: Dr. Miguel de Oliveira Amirilli OAB/RJ 140.628.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI- Presidente.
(assinado digitalmente)
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR (Vice-Presidente), JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, ADRIANA SATO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 12045.000419/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
A impossibilidade do contribuinte de apresentar sua defesa, por estar a documentação fiscal exigida em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2301-003.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos de declaração nos termos do voto do Relator; b) em declarar a nulidade do lançamento, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conceituar o vício no lançamento como material, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em conceituar o vício como formal. Sustentação oral: Eduardo de Abreu Coutinho. OAB: 95.319/RJ.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10283.721452/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2007
INSUMOS. VENDAS. EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. CRÉDITOS.
As receitas decorrentes de vendas de mercadorias, inclusive, de matérias primas e insumos, para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, estão desoneradas da contribuição e, portanto, não geram créditos passíveis de dedução da contribuição apurada sobre o faturamento mensal.
INSUMOS DESONERADOS. CRÉDITOS. APURAÇÃO/ APROVEITAMENTO.
Somente geram créditos básicos passíveis de dedução do valor da contribuição apurada sobre o faturamento mensal os custos incorridos com aquisições de insumos onerados na etapa anterior pela respectiva contribuição.
MERCADORIAS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. ALÍQUOTAS.
As receitas de produtos sujeitos à incidência monofásica da contribuição estão sujeitas a alíquotas de cálculo diferenciadas, segundo a destinação, nos termos da legislação tributária específica.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar a proposta de diligência; por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento em maior extensão. Vencidos os conselheiros Rodrigo da Costa Possas e Andrada Márcio Canuto que negavam provimento Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado André Ricardo Lemes da Silva, OAB-SP 156817.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10380.720552/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece do recurso voluntário interposto após transcorrido o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Waldir Veiga da Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa e Guilherme Silva.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10880.013245/94-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1990, 1991, 1992, 1993
ILL. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPESA INDEVIDA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não há reparo a ser feito na decisão recorrida, pois o referido crédito se tornou definitivo na instância administrativa, por ter se configurado a renúncia a esta esfera com o ajuizamento de ação ordinária para discutir a sua procedência.
ILL.OMISSÃO DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS.
À época dos fatos geradores, o contrato social da recorrente, constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, não previa a distribuição imediata dos lucros apurados ao final do período, razão pela qual não era devida a incidência de ILL, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1302-001.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : a) por unanimidade, em não conhecer do recurso na parte relativa ao IRPJ e CSLL; b) por maioria, em negar provimento ao recurso, para manter a decisão recorrida que considerou definitiva a exigência do ILL relativa à despesa indevida de correção monetária (item 2 do auto de infração), discutida na esfera judicial, vencido o Conselheiro Márcio Frizzo que não conhecia do recurso neste ponto; e c) por unanimidade, em exonerar a recorrente da exigência do ILL relativa ao item 1 do auto de infração a fls. 34.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Eduardo Andrade, Cristiane Costa, Waldir Rocha, Guilherme Silva e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10680.721279/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DATA DE ASSINATURA E ARQUIVAMENTO DO ACORDO NO SINDICATO DA CATEGORIA.
Diante da ausência de expressa determinação legal e da necessidade de o intérprete garantir o atingimento das finalidades da norma imunizadora e de sua respectiva regulação, a razoabilidade impõe que os instrumentos de acordo (entre as partes ou coletivo) que versem sobre pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados a empregados devem estar assinados e arquivados na entidade sindical até o último dia do semestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados. Caso a empresa comprove que as negociações estavam em curso e que os empregados tinham amplo conhecimento de sua proposta quanto aos lucros ou resultados a serem atingidos, o prazo limite para a assinatura e arquivamento do instrumento de acordo passa para o último dia do trimestre anterior ao encerramento do período a que se refiram os lucros ou resultados.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS INSERTAS NO ACORDO.
O Acordo deve conter as regras claras e objetivas, ou seja, regras inequívocas, fáceis de entender pelo empregado e que se refiram ao mundo dos objetos. A previsão de pagamento mediante o atingimento de uma meta de resultado ou lucro preenche tal requisito.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA ENTIDADE.
O Acordo Coletivo ou comissão escolhida pelas partes que negocia o pagamento de PLR deve ser realizado com a participação da entidade sindical legalmente autorizada a representar aquele conjunto de trabalhadores. Isso resulta na necessidade de obediência das competências territoriais de cada entidade, em conformidade com os arts. 516 e 517 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Acordo celebrado para um estabelecimento não pode justificar o pagamento de PLR para outro estabelecimento fora da competência territorial da entidade sindical que participou das negociações.
INFRAÇÃO A DEVER INSTRUMENTAL. FOLHA DE PAGAMENTO.
Constitui infração o fato de o contribuinte preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas aos trabalhadores a seu serviço em desacordo com os padrões e normas estabelecidos pela administração tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-003.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA