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7401394 #
Numero do processo: 16682.902259/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO DÉBITO. Constatado que as estimativas compensadas não foram homologadas, mas que o respectivo crédito tributário foi inscrito em dívida ativa, e posteriormente objeto de execução fiscal devidamente garantida, reconhece-se o direito de crédito correspondente.
Numero da decisão: 1301-003.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por lhe negar provimento. Em primeira votação, em relação à votação iniciada em fevereiro de 2018 em que a relatora original, Conselheira Bianca Felícia Rothschild, votou por sobrestar o julgamento do recurso até que os processos prejudiciais fossem julgados na esfera administrativa, sendo vencida pelos demais conselheiros. Em segunda votação restou vencido o Conselheiro Nelso Kichel que suscitou nova preliminar de sobrestamento do julgamento, dessa feita até que transitasse em julgado as execuções fiscais embargadas pela Recorrente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto acompanhou o voto vencedor por suas conclusões e manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto – Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7403078 #
Numero do processo: 10825.901146/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. O recurso ao Poder Judiciário para discussão de matéria coincidente com aquela objeto do processo administrativo fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação mandamental.
Numero da decisão: 1301-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de concomitância entre o presente processo e o processo nº 5001106-55.2018.4.03.6144, em trâmite na 1ª Vara Federal de Barueri. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7374152 #
Numero do processo: 15504.724800/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000 NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. DATA EM QUE SE TORNOU DEFINITIVA A DECISÃO ANULADA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O pedido de uniformização de jurisprudência integra o processo administrativo fiscal previdenciário regulado pela Portaria MPS nº 88, de 2004, impedindo a sua preclusão. CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. Na vigência da Ordem de Serviço INSS/DAF 209, de 1999, aplica-se, na empreitada na construção civil, a responsabilidade solidária de que trata o inciso VI, do art. 30 da Lei 8.212, de 1991, somente nos casos de contratação de execução de obra por empreitada total e quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condições pactuadas. CONSTRUÇÃO CIVIL. MÃO DE OBRA. UTILIZAÇÃO DE PERCENTUAIS REDUZIDOS. SERVIÇOS REALIZADOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS MECÂNICOS. A apuração da remuneração mediante a utilização de percentual reduzido, de 12%, para a apuração da remuneração à mão de obra empregada em construção civil, é restrita aos serviços que, comprovadamente, são executados mediante a utilização de meios mecânicos. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449, de 2008, convertida na Lei 11.941, de 2009, e não declarados em Gfip, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em Gfip, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. JUROS SOBRE MULTA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclusão é a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Tendo ocorrido a preclusão não há mais o que ser apreciado acerca da matéria por não se tratar de matéria de ordem pública. A fase litigiosa se instaura com a impugnação. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, ocorrendo a preclusão do direito de questionar a matéria.
Numero da decisão: 2301-005.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da questão atinente ao controle repressivo de constitucionalidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário, e, nas demais questões, dar provimento parcial ao recurso voluntário para tão somente afastar a solidariedade passiva da recorrente Unimed Belo Horizonte, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, João Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7401446 #
Numero do processo: 10611.002136/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal efetue a imputação proporcional dos valores recolhidos aos débitos originais lançados, de acordo com os Pareceres PGFN/CDA nº 1.936/2005 e PGFN/CAT nº 74/2012, demonstrando eventual saldo devedor original dos tributos. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad. Relatório
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7403784 #
Numero do processo: 10840.902821/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova. Nos pedidos de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7399966 #
Numero do processo: 11543.003645/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM FORMULÁRIO DE PAPEL. INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUJEITO À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. RITO DO DECRETO Nº 70.235/1972. O pedido de restituição entregue em formulário, em descordo com as normas previstas nas instruções normativas para o caso, são passíveis de indeferimento sumário e sujeitos à manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 3302-005.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em devolver os autos à DRJ para que se profira nova decisão, a partir do conhecimento das alegações realizadas em manifestação de inconformidade relativas ao pedido de restituição considerado não formulado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7398914 #
Numero do processo: 12466.003142/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/01/2003 a 04/11/2003 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PERFUMES (EXTRATOS). ÁGUASDECOLÔNIA. CONCENTRAÇÃO ODORÍFERA. NOTA COANA/COTEC/DINOM nº 253/2002. VIGÊNCIA. Antes e depois do período ao longo do qual vigeu a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, identificavam-se e classificavam-se como “extratos/perfumes” os produtos constituídos pela solução ou dispersão de uma composição aromática em concentração mínima de 10% (dez por cento) e máxima de 30% (trinta por cento). As mercadorias referidas como “águasdecolônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15% (quinze por cento), de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, em vigor até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006.
Numero da decisão: 3302-005.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento os montantes relativos aos produtos importados com concentração odorífera igual ou inferior a 15%, conforme laudos que fundamentaram o lançamento, vencido o Conselheiro Jorge Lima Abud (relator) que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

7360271 #
Numero do processo: 13603.002966/2003-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE DE FATO CARACTERIZADA. ART. 124, INC. I DO CTN. IMPUTAÇÃO AOS SÓCIOS DE FATO. CABIMENTO. Configurada a sociedade de fato, caracterizada pela interposição de pessoas no quadro societário, revela-se correta a indicação dos verdadeiros sócios como coobrigados, pois é inequívoco, no caso, o interesse comum (dos sócios de fato) na situação que constituiu o fato gerador da obrigação principal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SOCIEDADE CONSTITUÍDA IRREGULARMENTE MEDIANTE INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS NO QUADRO SOCIETÁRIO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE FATO. ART. 135, III. INFRAÇÃO À LEI CARACTERIZADA. A constituição da sociedade de forma irregular, mediante a utilização de interposição de pessoas no quadro societário, tem o mesmo efeito da dissolução irregular, posto que em ambos os casos, o Fisco somente pode concretizar a execução fiscal se redirecioná-la aos verdadeiros sócios, titulares do empreendimento.
Numero da decisão: 1302-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário José Marcelino de Araujo, nos termos do relatório e voto do relator. Votou pelas conclusões do relator o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Angelo Abrantes Nunes (suplente convocado), Rogerio Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7360043 #
Numero do processo: 10980.940300/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Rodolfo Tsuboi e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7403095 #
Numero do processo: 16561.720088/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 RENDIMENTOS DE DEBÊNTURES PERPÉTUAS DE PARTICIPAÇÃO DE LUCROS. NATUREZA DE INSTRUMENTO FINANCEIRO PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO DECRETO-LEI 1598/77. As debêntures perpétuas de participação de lucros emitidas no presente caso são instrumentos financeiros híbridos de caráter patrimonial, que refletem a participação dos "credores" no sucesso da empresa, e não se sujeitam nem a prazos pré-determinados de pagamento, em razão da possibilidade da diretoria postergar o pagamento, nem a um vencimento da dívida, com retorno do principal. A sua natureza jurídica e contábil tem uma implicação direta sobre a qualificação da remuneração paga, que não tem natureza de juros, mas sim de dividendos, devendo receber o tratamento tributário correspondente. Por se tratar de participação nos lucros decorrente de instrumento patrimonial, e não de dívida, não há que se aplicar o art. 58 do Decreto-Lei nº 1.598/77. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. Presume-se distribuição disfarçada de lucros o negócio pelo qual a pessoa jurídica realiza com pessoa ligada qualquer negócio em condições de favorecimento, assim entendidas as condições que sejam mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a pessoa jurídica contrataria com terceiros. Enquadra-se nesta situação a emissão de debêntures feita exclusivamente em favor dos acionistas da companhia fechada, quando a remuneração é composta unicamente de participação dos lucros, em percentuais estratosféricos para operações desta natureza. ABATIMENTO DO IRRF. Afastando-se a natureza de remuneração de debêntures dedutíveis, deixa de ser pertinente IRRF sobre a operação, fazendo-se necessário o abatimento dos valores recolhidos pelo contribuinte a tal título da exigência fiscal. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2011, 2012 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se à CSLL os mesmos fundamentos da decisão relativamente ao IRPJ, por se tratar de lançamento reflexo daquele. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. MANUTENÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL APÓS AUTUAÇÕES ANTERIORES, MAS REFERENTE A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DA LAVRATURA DO PRIMEIRO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatando-se que o lançamento trata de fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011 e 2012, e os primeiros lançamentos realizados foram formalizados posteriormente, respectivamente nos anos-calendário de 2012 e 2013, sem o julgamento definitivo dos processos até a dada do presente lançamento, não há como considerar que, somente com base nesses elementos, se qualifique a penalidade, mormente quando, diante dos mesmos fatos, a Fiscalização não qualificou a penalidade nas autuações anteriores referente aos mesmos fatos. Ausência de demonstração do dolo do Recorrente no sentido de incorrer nas condutas dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR DA PESSOA JURÍDICA. ART. 135, III, DO CTN. SIMPLES INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. Precedente do STJ no REsp 1.101.728/SP julgado no rito do art. 543C do CPC/1973. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Inteligência do Enunciado nº 430 da Súmula do STJ. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1301-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) por unanimidade de votos, deduzir o IRRF já recolhido na operação; (ii) por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para 75% e excluir os coobrigados do polo passivo da obrigação tributária, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que negou provimento em relação a esses pontos. Em relação ao mérito da exigência, o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto acompanhou o voto do relator por suas conclusões. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO