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11495511 #
Numero do processo: 10950.721119/2019-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS. Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas. EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO. Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas. CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS. Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas. COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA. Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão. SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA). Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas. ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO). Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas. FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte. Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ. FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade. FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL. Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.683, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10950.721102/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11495381 #
Numero do processo: 10930.730233/2021-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITÓRIA. A fase fiscalizatória destina-se à apuração dos fatos e possui natureza inquisitória. O contraditório e a ampla defesa são exercidos na fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Demonstrado que a Contribuinte foi regularmente intimada para prestar esclarecimentos e apresentar documentos durante a fiscalização, bem como exerceu plenamente seu direito de defesa mediante Manifestação de Inconformidade e Recurso Voluntário, inexiste nulidade por alegada preterição do direito de defesa. Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE ATIVIDADES. A atuação integrada das empresas, evidenciada pelo compartilhamento de estrutura, empregados, gestão, recursos financeiros, produtos e operações comerciais, aliada à evolução do faturamento, demonstra a ausência de autonomia empresarial e o fracionamento artificial das atividades para permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-008.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11495499 #
Numero do processo: 10950.721103/2019-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS. Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas. EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO. Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas. CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS. Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas. COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA. Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão. SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA). Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas. ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO). Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas. FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte. Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ. FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade. FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL. Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.684
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.683, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10950.721102/2019-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11495566 #
Numero do processo: 11020.721462/2020-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Não se reconhece a nulidade da decisão de piso quando proferida por autoridade competente, com fundamentação suficiente e enfrentamento das questões essenciais ao deslinde da controvérsia. O inconformismo da parte com a conclusão adotada não caracteriza omissão, ausência de motivação ou cerceamento do direito de defesa. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARNÊ-LEÃO. Os valores recebidos por profissional autônomo, decorrentes da prestação de serviços advocatícios a pessoas físicas, caracterizam rendimentos tributáveis sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório do IRPF a título de Carnê-Leão. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SUJEITOS PASSIVOS E FATOS GERADORES DISTINTOS. Não caracteriza bis in idem a tributação, na pessoa física do advogado, dos honorários recebidos em razão da prestação de serviços advocatícios, ainda que os valores tenham origem em reclamatórias trabalhistas de seus clientes. Os rendimentos percebidos pelos clientes e os honorários auferidos pelo advogado constituem relações jurídicas tributárias distintas, com sujeitos passivos e acréscimos patrimoniais próprios. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. INAPLICABILIDADE. AUTUAÇÃO FUNDADA EM OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Descabe a aplicação dos limites previstos no art. 42, § 3º, da Lei nº 9.430/96 quando a autuação não se fundamenta em depósitos bancários de origem não comprovada, mas em omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas.
Numero da decisão: 2302-004.572
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Weber Allak da Silva (substituto[a]integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a)Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11495555 #
Numero do processo: 13839.908046/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO INTEGRALMENTE RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO QUANTO AO CRÉDITO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Em processo decorrente de PER/DCOMP, o objeto cognoscível pelo contencioso administrativo fiscal concentra-se na existência, liquidez e certeza do direito creditório utilizado pelo sujeito passivo. Reconhecido integralmente o crédito informado no despacho decisório, e inexistindo impugnação quanto à sua apuração, liquidez ou certeza, não subsiste matéria de mérito a ser apreciada pelo CARF. DÉBITOS REMANESCENTES. COBRANÇA. BAIXA. REGULARIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR. MATÉRIA ESTRANHA AO OBJETO DO PROCESSO. Alegações relativas à subsistência da cobrança de débitos remanescentes, baixa, regularização, eventual duplicidade de exigência ou efeitos de declaração de compensação posterior, fundada em crédito de outro período, não integram o objeto cognoscível do processo de PER/DCOMP cujo direito creditório foi integralmente reconhecido. Tais questões devem ser submetidas à unidade competente da Receita Federal do Brasil ou ao procedimento próprio relativo à declaração de compensação posterior.
Numero da decisão: 1301-008.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11495285 #
Numero do processo: 19515.720253/2019-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Aplica-se, para fins de conhecimento do recurso de ofício, o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância, nos termos da Súmula CARF n. 103. Exonerado valor superior ao limite estabelecido pela Portaria MF n. 2/23. Recurso de ofício conhecido. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do interessado o ônus da prova da remuneração de contribuintes individuais relativa à cessão de direitos autorais, a qual não se sujeita à incidência de contribuições previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E AO SEBRAE. É constitucional e legítima a cobrança da contribuição destinada ao SEBRAE e ao INCRA.
Numero da decisão: 2302-004.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, em conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir do Auto de Infração os pagamentos realizados aos seguintes autores: Antonio Mario Salles, Caio Sergio Calcada, Camila Clemente Vieira, Claudia Gebin Maciel, Elisabeth Sennes, Elizabeth Melo Massaranduba, Vera Lucia Antunes, Fabiana Costa, Sergio Teixeira Bignardi, Jose Vasconcellos, Lais Lemes Costa, Luciana Baia Lopes, Luis Augusto de Barros, Ana P. G. P. S. Campolongo, Carlos Shibata Seno, Eurico Antonio da Silva, Agamenon Abreu Pinheiro Segundo, Aldenir José Lanzoni, Claudia Ferreto Palladino, Constantino Carnelos, Daily de Matos Oliveira e Dani Ribeiro. Assinado Digitalmente Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ

11495610 #
Numero do processo: 11080.905337/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11495825 #
Numero do processo: 10880.953169/2013-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 INEXATIDÃO MATERIAL. EMBARGOS INOMINADOS. ACOLHIMENTO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto na decisão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção.
Numero da decisão: 1301-008.342
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, somente no que respeita à inexatidão ou erro material, com efeitos infringentes, para alterar a redação da conclusão do voto condutor do Acórdão embargado para esta: Por todo o exposto, conheço o Recurso Voluntário e, no mérito, nego-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.340, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.906460/2014-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11495700 #
Numero do processo: 10675.901069/2014-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1988 a 31/10/1995 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. O princípio da dialeticidade impõe que os fundamentos de fato e de direito expostos no recurso se contraponham ao fundamento adotado na decisão recorrida. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o procedimento fiscal foi realizado por autoridade competente, com descrição dos fatos e elementos suficientes para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Numero da decisão: 3302-015.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos tópicos recursais contidos no item III. DAS RAZÕES DE REFORMA. FUNDAMENTOS JURÍDICOS e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório, negando provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Louise Lerina Fialho - Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Louise Lerina Fialho, Winderley Morais Pereira, Luciana Ferreira Braga (Substituta), Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LOUISE LERINA FIALHO

11495951 #
Numero do processo: 11274.720437/2022-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da data de ciência da decisão recorrida.
Numero da decisão: 2301-012.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade. Sala de Sessões, em 8 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Carlos Eduardo Avila Cabral e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY