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4613573 #
Numero do processo: 10907.002211/2006-21
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/01/2006, 21/07/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de embargos de declaração baseados em documentos novos, juntados aos autos após a formalização da decisão embargada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PEREMPÇÃO. O prazo para interposição de embargos de declaração pelo titular da unidade da administração tributária encarregada da execução do acórdão é de 5 (cinco) dias do recebimento dos autos pela referida unidade. Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, tomar conhecimento e negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4539105 #
Numero do processo: 37311.010037/2006-46
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Adriana Sato - Relator. EDITADO EM: 24/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo Da Costa E Silva, Adriana Sato, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos De Carvalho Cruz, Paulo Roberto Lara Dos Santos
Nome do relator: ADRIANA SATO

4613255 #
Numero do processo: 10820.002093/2002-87
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.145
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4614694 #
Numero do processo: 13836.000535/2002-70
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 21/05/1988 a 28/09/1989 Prazo para Pleitear Restituição de Tributos Declarados Inconstitucionais. Regime Jurídico A contagem do prazo prescricional para restituição de tributo, ainda que o indébito decorra de declaração de inconstitucionalidade da lei que autoriza sua cobrança, sujeita-se ao regime do Código Tributário Nacional e à Lei Complementar nº 118, de 2005. Ademais, tratando-se de matéria sujeita à tipicidade cerrada, eventual ausência de dispositivo específico para tal modalidade de indébito implica silêncio eloquente do legislador, a reclamar a aplicação da norma geral e não, como se pretende habitualmente, omissão a ser suprida com socorro a princípios constitucionais, sabidamente normas de eficácia contida. Afastar a aplicação da lei vigente, no caso, a Lei Complementar nº 118/2005, com base nos pré-falados princípios, como já se manifestou o Pretório Excelso por meio da Súmula Vinculante nº 10, implicaria exercício de controle de constitucionalidade, atribuição que não se coaduna com as atribuições de Colegiado. Resolução do Senado Federal. Efeitos Os efeitos ex tunc da Resolução do Senado Federal, conforme expressamente consignado no Decreto nº 2.346, só se propagam sobre os atos que ainda se encontrem suscetíveis de revisão administrativa ou judicial. Renúncia à Prescrição. Ausência. O Ordenamento Jurídico Pátrio não admite a renúncia à prescrição ou o reconhecimento de dívida implícitos, ainda que se trate de relação jurídica. Incabível, portanto, a pretensão de equiparar o dispositivo legal que determina a suspensão dos procedimentos de fiscalização e cobrança de tributos do Superior Tribunal de Justiça. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, declarar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama. As Conselheiras Irene Souza da trindade Torres e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4615609 #
Numero do processo: 36984.000651/2006-14
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 15/05/2006 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.205
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4612343 #
Numero do processo: 19515.000763/2003-30
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 1997 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.107
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado)e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto q passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho

4567702 #
Numero do processo: 35464.004239/2006-80
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Ementa: ADMISSIBILIDADE. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Compete à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), por suas turmas, julgar recurso especial interposto contra decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. No caso, não há demonstração de interpretação divergente entre decisões, motivo para o não conhecimento do recurso. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4615574 #
Numero do processo: 36474.004113/2004-97
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1994 a 30/11/2001 APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS. A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4º da Lei nº 8,212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2302-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4554545 #
Numero do processo: 15586.001532/2008-63
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA MÉDICA A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO. O art. 28, parágrafo 9º, alínea “q”, da Lei n. 8.212/91, não determina a restrição de que o plano de saúde deva limitar-se apenas à pessoa funcionário ou dirigente da empresa, mas que deve ser oferecido a todos os seus colaboradores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Oseas Coimbra Junior e Helton Carlos Praia de Lima. Fez sustentação oral: UNICAFE COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR - Advogado Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4320. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4552643 #
Numero do processo: 10880.006515/2007-93
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE PROVAS. A responsabilidade solidária atribuída em razão do interesse comum, prevista no artigo 124, I, do CTN, deve estar fundada em provas inequívocas que demonstrem o interesse comum na situação que constitui o fato gerador.
Numero da decisão: 1302-001.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo de Andrade (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Marcio Rodrigo Frizzo
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO