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4835095 #
Numero do processo: 13736.000395/90-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - EXIGÊNCIA REFLEXA DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. Em sendo correta a decisão relativa ao IRPJ, como é no caso vertente, de cuja imputação em questão é reflexa, a decisão sobre a contribuição deverá ter sorte idêntica. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11450602 #
Numero do processo: 13370.721680/2020-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/08/2018 ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Não pode ser conhecido o recurso voluntário interposto por responsável solidário excluído da relação por meio de decisão de primeira instância por ausência do interesse de agir. ADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA CARF Nº. 77. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário discussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. PREVIDENCIÁRIO. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE Ao proceder ao lançamento de ofício, deve a autoridade fiscal aplicar a penalidade cabível prevista em lei.
Numero da decisão: 2101-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto pelo solidário e conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto pela autuada, deixando de conhecer dos argumentos relacionados à exclusão do Simples Nacional e de que a multa seria confiscatória; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11454414 #
Numero do processo: 10880.675662/2009-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 SÚMULA CARF Nº 175. APLICAÇÃO VINCULANTE. É possível a análise de indébito correspondente a tributos incidentes sobre o lucro sob a natureza de saldo negativo se o sujeito passivo demonstrar, mesmo depois do despacho decisório de não homologação, que errou ao preencher a Declaração de Compensação – DCOMP e informou como crédito pagamento indevido ou a maior de estimativa integrante daquele saldo negativo. COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP Demonstrado o erro no preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP) quanto à real natureza do crédito, mediante informação incorreta de pagamento indevido de estimativa quando a pretensão era utilizar o saldo negativo por ela constituído, os autos devem ser restituídos à Unidade de Origem para que analise a existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório em sua real natureza.
Numero da decisão: 1002-004.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, com retorno dos autos à unidade de origem para análise do crédito alegado como saldo negativo do ano-calendário de 2001, ao invés de pagamento indevido, com a emissão de Despacho Decisório complementar e reinício do percurso do contencioso administrativo fiscal a partir deste Ato. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11495234 #
Numero do processo: 18186.722896/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. A impugnação apresentada fora do prazo de trinta dias contados da ciência do lançamento, nos termos dos arts. 5º e 15 do Decreto nº 70.235/1972, é intempestiva e não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, caracterizando à revelia do sujeito passivo. É válida a notificação por edital quando frustradas as tentativas de ciência no domicílio tributário constante dos cadastros fiscais, sobretudo quando o contribuinte deixa de cumprir o dever legal de atualização cadastral, conforme art. 30 do Decreto nº 3.000/1999. A apresentação extemporânea de petição não suspende a exigibilidade do crédito tributário, não caracteriza impugnação válida e não autoriza a apreciação de mérito pelas instâncias administrativas, nos termos do art. 56, §2º, do Decreto nº 70.235/1972. A ausência de instauração válida do litígio impede o conhecimento do recurso voluntário, por inexistência de pressuposto processual para análise das alegações de mérito.
Numero da decisão: 2102-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11495217 #
Numero do processo: 12448.723811/2015-05
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2012 a 30/11/2012 DIREITO CREDITÓRIO. Superado o óbice inaugural que impossibilitava analisar o direito creditório do sujeito passivo, na sequência confirmada pela unidade de origem o direito creditório, impõe-se o reconhecimento do pedido eletrônico transmitido para homologar as compensações no limite declarado e postulado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 2004-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495218 #
Numero do processo: 12448.723819/2015-63
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2013 DIREITO CREDITÓRIO. Superado o óbice inaugural que impossibilitava analisar o direito creditório do sujeito passivo, na sequência confirmada pela unidade de origem o direito creditório, impõe-se o reconhecimento do pedido eletrônico transmitido para homologar as compensações no limite declarado e postulado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 2004-000.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495254 #
Numero do processo: 10865.001731/2007-31
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 28/02/2002 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. O recurso especial é cabível contra acórdão que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. A ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma determinam o não conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-011.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11495258 #
Numero do processo: 16000.000122/2007-11
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 29/07/2005 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 10.256, DE 2001. EMPRESA ADQUIRENTE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 150. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Para fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 10.256/2001, é devida a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A lei atribuiu à empresa adquirente a responsabilidade pelo recolhimento desta contribuição, na condição de sub-rogada pelas obrigações do produtor rural. Nos termos do verbete sumular de nº 150 deste Conselho, cuja observância é obrigatória, a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256/2001.
Numero da decisão: 9202-011.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nuñez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

11495259 #
Numero do processo: 18088.720237/2018-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. SEMELHANÇA. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for semelhante àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divergirem acerca do mesmo referencial normativo. PESSOA JURÍDICA. RECEITA. RECLASSIFICAÇÃO. EFEITOS. AUTUAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APROVEITAMENTO. CRÉDITO DE TERCEIROS. VEDAÇÃO. Há autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica que teve receita desclassificada e a física autuada em decorrência do reportado fato. Logo, a utilização de tributos pagos pela primeira em prol da segunda equivale à compensação de crédito de terceiro, o que é vedado pela legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 9202-011.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso especial, conhecendo-o exclusivamente em relação à matéria denominada Reclassificação de receitas - aproveitamento dos tributos recolhidos. Na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros, que dava provimento. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: Leonam Rocha de Medeiros

11495279 #
Numero do processo: 10530.728260/2022-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2018 ÁREAS AMBIENTAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA.A exclusão de áreas ambientais da base de cálculo do ITR exige comprovação mediante documentação idônea, nos termos da legislação vigente à época do fato gerador, não sendo suficiente a mera declaração do contribuinte. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). EXIGIBILIDADE. FATO GERADOR POSTERIOR À LEI Nº 12.651/2012.Para fatos geradores ocorridos após a vigência do Novo Código Florestal, permanece exigível a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), nos termos do art. 17-O da Lei nº 6.938/1981, não sendo admitida sua dispensa de forma irrestrita. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA COM O IMÓVEL OBJETO DA AUTUAÇÃO.A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel pode suprir a ausência de ADA, desde que realizada anteriormente ao fato gerador e vinculada ao imóvel objeto da tributação. Não se admite a extensão de averbação constante de matrícula diversa sem comprovação inequívoca de correspondência física e jurídica entre os imóveis. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA. REGISTRO IMOBILIÁRIO.Nos termos do princípio da especialidade objetiva, cada matrícula deve refletir com precisão a individualização do imóvel, não sendo possível presumir a extensão de gravames ambientais a imóveis distintos sem averbação específica. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E FLORESTAS NATIVAS. NECESSIDADE DE ADA.Para exclusão de áreas de preservação permanente e áreas cobertas por florestas nativas da base de cálculo do ITR, é indispensável a apresentação do ADA relativo ao exercício correspondente, não sendo suficiente a apresentação de laudo técnico. LAUDO TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA PARA SUBSTITUIR O ADA.Laudo técnico elaborado por profissional habilitado, ainda que acompanhado de ART, não substitui a exigência legal de apresentação do ADA para fins de reconhecimento de áreas não tributáveis. ADA DE EXERCÍCIOS POSTERIORES. INEFICÁCIA PROBATÓRIA RETROATIVA.A apresentação de ADA relativo a exercícios posteriores não supre a ausência de ADA do exercício objeto da autuação, diante da ausência de previsão legal de retroatividade.
Numero da decisão: 2102-004.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Yendis Rodrigues Costa – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral),Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA