Numero do processo: 10510.900448/2012-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Cabe ao interessado o ônus da prova da certeza e liquidez do crédito utilizado na declaração de compensação.
INOVAÇÃO NO ARGUMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO.
O Interessado deve apresentar as questões de direito e de fato na manifestação de inconformidade, bem como anexar todos os documentos que provem os fatos constitutivos do seu direito, precluindo a faculdade de fazê-lo em outro momento, ressalvadas as hipóteses constantes do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 3803-006.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inovação dos argumentos de defesa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10805.002103/99-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
Constatada a inocorrência das omissões suscitadas, devem ser rejeitados os embargos de declaração apresentados.
NULIDADE. MÉRITO. EXAME. INCABÍVEL.
É incabível o exame de matéria de mérito, na hipótese em que o colegiado decidiu pela nulidade do processo.
IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. FUNDMENTAÇÃO.
Apenas na hipótese em que a suspeição ou o impedimento forem arguidos por terceiros e recusados pelo conselheiro acusado, o colegiado está obrigado a deliberar sobre a arguição e, portanto, fazer constar do Acórdão a fundamentação quanto ao acatamento ou não da suspeição ou do impedimento arguidos.
Numero da decisão: 3402-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios apresentados pela Prysmian Energia Cabos e Sistemas do Brasil nestes autos.
O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça declarou-se impedido.
Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.720122/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 29/10/2010 a 27/04/2011
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA, APLICAÇÃO DE MULTA . IMPOSSIBILIDADE.
Após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência não cabe a imposição de multa , seja de mora seja de ofício, por força do art. 18, "f", da Lei n° 6.024/74.
COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
O direito à compensação pressupõe a existência de créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN).
DIREITO CREDITÓRIO. PROVA.
O reconhecimento do direito creditório pleiteado requer a prova de sua existência e montante, sem o que não pode ser restituído ou compensado.
Recurso voluntário negado.
Recurso de ofício negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.216
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado:
a) em relação ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; e,
b) em relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16572.000064/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DURANTE A FISCALIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Tanto o CTN como o Decreto 70.235/72 garantem várias oportunidades ao contribuinte para exercer seu direito de defesa, desde a impugnação até a apresentação de recursos ao CARF, não se podendo falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no presente caso.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO, COM SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS Presidente Substituta
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins (Presidente Substituta), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Heitor de Souza Lima Júnior, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11831.001384/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO QUE TRAZ ARGUMENTOS NÃO APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
O recurso que traz argumentos não apresentados na impugnação não deve ser conhecido, em virtude da preclusão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Júnior e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16366.003428/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. A concomitância de discussão administrativa e judicial de mesma matéria importa em renúncia à esfera administrativa. Súmula 01 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3101-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, em face da concomitância.
Luiz Roberto Domingo - Relator,Vice-Presidente no exercício da Presidência
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Jose Henrique Mauri (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13161.000676/2006-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. ANTES AÇÃO FISCAL.
Tratando-se de área de reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, mas antes ao início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE
Para fins de exclusão da área tributável, a área de preservação permanente (APP) do imóvel rural deve ser obrigatoriamente informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA), em relação a fatos geradores ocorridos após o exercício de 2000.
No presente caso, a APP não foi informada em ADA, motivo da manutenção do lançamento neste ponto.
Numero da decisão: 9202-003.209
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à reserva legal. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Quanto à APP, por maioria votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
(Assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
(Assinado digitalmente)
Conselheiro Marcelo Oliveira Redator-Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10920.911184/2012-59
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS.
Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. A Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel votou pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Flávio de Castro Pontes e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 16542.720652/2012-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 10/11/2002
IPI. ISENÇÃO. VEÍCULO. LEI 8.989/1995.
Os requisitos para a aplicabilidade da isenção do IPI encontram-se previstos no art. 1o, IV, § 1º, da Lei nº 8.989/1995, na redação da Lei no 10.690/2003, bem como no art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/1999, todos consolidados na Instrução Normativa RFB nº 988/2009.
O novo laudo do Departamento de Trânsito apresentado pela Recorrente por ocasião da interposição do recurso voluntário, além de não ter sido submetido ao exame da instância a quo, não atende aos requisitos formais e materiais dos Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 988/2009. Isso porque, embora descreva a doença e indique o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID 10, o laudo não atesta a sua natureza permanente e incapacitante nem tampouco a forma em que se apresenta (paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro).
O fato da isenção ter sido deferida em outra oportunidade não implica a obrigatoriedade de reconhecimento no presente feito. A dispensa do laudo de avaliação, de acordo com o art. 3º, § 7º, da IN RFB nº 988/2009, na redação da IN RFB nº 1.369/2013, constitui uma faculdade da autoridade fazendária.
Recurso Voluntário Negado.
Sem Crédito em Litígio.
Numero da decisão: 3802-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Bruno Mauricio Macedo Curi e Francisco José Barosso Rios.
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10855.904846/2009-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Nos autos do processo de compensação tributária, o contribuite é autor do pedido de compensação tributária.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito creditório (CPC, art. 333, I).
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os débitos e os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DCOMP. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO DÉBITO POR PERDA DE OBJETO DA DCOMP. ERRO DE FATO NÃO COMPROVADO. DÉBITO MANTIDO.
Pela falta de juntada de cópia do balanço ou balancete mensal de suspensão/redução e demais documentos e livros de suporte, o alegado erro de fato/entrega indevida da DCOMP não restou comprovado, pois o pretenso encontro de contas efetuado anteriormente e diretamente na escrituração, quanto ao débito e crédito objetos da DCOMP, não restou evidenciado, nem confirmado nos autos.
Quanto ao débito confessado na DCOMP, é ônus do sujeito passivo comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do fisco, para evitar duplicidade de exigência (CPC, art. 333, II).
Não restando comprovado o crédito, nem a perda de objeto da DCOMP, fica mantido o débito confessado na DCOMP.
Numero da decisão: 1802-002.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: NELSO KICHEL