Sistemas: Acordãos
Busca:
6120220 #
Numero do processo: 10314.007239/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 13/05/2003 PERÍCIA. CONDIÇÕES Demonstrado que a diligência proposta revelou-se impraticável e, o que é mais importante, o processo reúne os elementos necessários para a solução do litígio, não há fundamento para a proposição de nova tentativa de perícia. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 13/05/2003 Produto Comercialmente Denominado ISOPAR M O produto comercialmente denominado ISOPAR M, identificado como um óleo técnico mineral branco, que não reúne as condições para classificação como querosene, deve ser classificado na posição 2710.19.91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

6094631 #
Numero do processo: 10920.002810/2005-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de direito creditório relacionado a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil está condicionado à comprovação de certeza e liquidez dos alegados indébitos suplementares, sob pena de negativa do pleito, sendo que a apresentação conjunta de DIPJ, DCTF e DARF de recolhimento são suficientes para provar a existência do crédito. COMPENSAÇÃO. “CINCO MAIS CINCO”. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/05. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.908-7/RS reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da “vacatio legis” de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo). Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15,§ 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 1803-001.458
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes. (Assinado Digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (Assinado Digitalmente) Sérgio Luiz Bezerra Presta - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Meigan Sack Rodrigues, Sergio Luiz Bezerra Presta, Victor Humberto da Silva Maizman, Sergio Rodrigues Mendes e Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

5959157 #
Numero do processo: 15504.018695/2008-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS RELACIONADOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA EM VALOR FIXO. A penalidade pela falta de apresentação de livros e/ou documentos relacionados às contribuições previdenciárias é aplicada em valor fixo que independe da quantidade elementos não informados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5897394 #
Numero do processo: 35138.000055/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS Para ocorrer a isenção fiscal sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, a empresa deverá observar a legislação específica sobre a matéria. Ao ocorrer o descumprimento da Lei 10.101/2000, as quantias creditadas pela empresa aos empregados passa a ter natureza de remuneração, sujeitas, portanto, à incidência da contribuição previdenciária. O PLR pago em desacordo com o mencionado diploma legal integra o salário de contribuição. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Para os lançamentos de ofício, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Numero da decisão: 2301-003.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os fatos geradores ensejadores da multa, até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, nos termos do voto da Relatora; II) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator “ad hoc”. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso; III) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, I, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à RecorRente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A da Lei 8.212/1991, deduzindose as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marcelo Oliveira- Relator ad hoc

6015120 #
Numero do processo: 19515.001263/2006-68
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002,2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada Ad Hoc e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Roberto Armond Ferreira da Silva, Ricardo Diefenthaeler, Fernando Ferreira Castellani e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

6118397 #
Numero do processo: 10880.006861/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 IRRF. COMPOSIÇÃO. O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no período-base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, no entanto, poderá ser utilizado para a dedução do IR devido e o resultado se apurado saldo a favor da contribuinte poderá ser compensado com débitos vencidos ou vincendos de mesma ou de diferentes espécies. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem crédito a compensar ou restituir os saldos negativos de imposto de renda e da CSLL apurados em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenham sido compensados ou restituídos. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido
Numero da decisão: 1401-001.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, alterando o valor deferido do IRPJ - ano-calendário 1998 de R$ 9.230.896,34 para R$ 9.237.350,34 e do IRPJ - ano-calendário 1999 de R$ 11.038.286,71 para R$ 11.188.690,43. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente em Exercício), Mauricio Pereira Faro, Sergio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias, Mozart Barreto Vianna e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5959199 #
Numero do processo: 11543.001535/2003-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A adesão ao parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo. Não há matéria a ser apreciada por esta Corte, quando o objeto do recurso interposto pelo contribuinte é a adesão ao parcelamento de que trata a Lei nº 11.941/09. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para declarar a definitividade do crédito tributário na esfera administrativa. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM: 11/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5956233 #
Numero do processo: 11020.001102/2005-43
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.230
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5960277 #
Numero do processo: 10855.003521/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO (BENEFICIAMENTO). ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Cabe ao Contribuinte o ônus de provar a natureza de sua atividade para posterior aplicação da correta alíquota de presunção. A ausência de apresentação de evidências como livros de entrada, saída, apuração de, ICMS e IPI, demonstrando a entrada e saída dos produtos com suspensão dos referidos Impostos, impossibilita o julgador de aceitar simples argumentos do Contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 01/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6119845 #
Numero do processo: 11128.006566/00-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 24/01/2000 Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. Não se conhece de recurso que não demonstra fundamentadamente a divergência, como o exige o § 6º do art. 67 do Regimento Interno, a qual não se configura quando diversos são os fundamentos das decisões recorrida e paradigmas. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-003.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de divergência. Carlos Alberto de Freitas Barreto - Presidente Júlio César Alves Ramos - Redator para o acórdão Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Este recurso especial foi julgado em sessão de agosto do ano passado, sob relatoria da Conselheira Nanci Gama, que, após apresentar o relatório e o voto à Secretaria, viu-se obrigada a renunciar ao mandato em face das novas disposições regimentais, antes de poder assiná-lo. Designou-me por isso o Presidente da CSRF para sua redação, o que faço adotando o Relatório e o Voto preparados por ela e a seguir reproduzidos.
Nome do relator: NANCI GAMA