Numero do processo: 10660.001396/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A Lei n° 8-.38-3/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência,
a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas
com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos
instantes da data de publicação, inexistindo, no caso,
retroatividade, sendo certo que as alterações por ela
introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo.
MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX
OFFÍCIO" - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - Havendo a falta, ou
insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a
multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex offício",
independentemente da existência ou não de má-fé do
contribuinte, pois trata-se de culpa objetiva e mesmo porque a
responsabilidade no Direito Tributário independe da intenção
do agente (art. 136 do CTN).
FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS -
INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA
ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROFERIDA PELO- STF - Com a declaração de
inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a
alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo
D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente,
e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no
cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento
cuja exigência é feita com base nas alíquotas
inconstitucionalmente majoradas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de
mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar
a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória
n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em pela
Lei n°8.218, de 29.08.91
Numero da decisão: 107-04410
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito,
DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a alíquota da contribuição para 0,5%,
relativamente aos anos de 1989 e 1990 e excluir a importância relativa aos juros de mora
calculados com base na TRD anteriores a 1° de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.003002/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA
DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A
compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores
pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar.
Restou comprovado que os prejuízos fiscais que a interessada intenta
seja reconhecido o direito à compensação já foram compensados em
períodos anteriores.
IRPJ – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Os
/Prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural,
somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-21244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento
foi acompanhado pelo Dr. Paulo de Tarso Carvalho Costa, inscrição OAB/MG n°
35.748.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 10380.001839/91-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Legitima a imposição tomando
por base de cálculo a receita bruta total, quando o contribuinte
apresentar receita mista de prestação de serviços e vendas de
mercadorias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-03598
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10630.000570/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de
lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não
dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80.
Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n°
8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte
imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-13969
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10469.005086/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOVO JULGAMENTO DE
RECURSO - Uma vez constatado que houve erro na parte expositiva do
relatório, caracterizado por insuficiência no seu detalhamento, e que a
conclusão do voto é incompatível com o seu conteúdo (obscuridade),
cabe nova julgamento da recurso apresentado pelo contribuinte para,
em função desses eventos, retificar ou ratificar o acórdão anteriormente
prolatado.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e
2.449/88 - EXERCÍCIO- DE 1.989. Considerando o disposto na
Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1.995, que
suspendeu a execução dos-Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449188, passa a
vigorar plenamente a Lei Complementar n° 07, de 07/09/70, com as
alterações_ocorridas até a data da publicação dos Decretos-lei supra e
posteriormente aos mesmos. Deve, portanto, ser afastada da exigência
os efeitos_ decorrentes da aplicação dos referidos atos, conforme
previsto no artigo 17, inciso "VIII" da Medida Provisória 1.360, de 12 de
março de 1.996, objeto de reedições anteriores e que vem sendo
sistematicamente reeditada até a presente data. No presente caso os
ajustes não devem ser efetuados, porque prejudicariam o contribuinte,
uma vez que a base de cálculo está correta e a alíquota é inferior
àquela estabelecida pela LC 7/70.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.405, de 18.04.97, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passama a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro jorge Ponsoni Anorozo.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.000571/95-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE
TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO
ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO -
NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de
junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja
pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e
matricula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se
reconhece de oficio.
Nulidade dos lançamentos.
Numero da decisão: 108-04497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos lançamentos, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10830.003147/91-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Inadmissível o arbitramento do lucro tributável sem o exame de documentos que permitam a sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO MINATEL que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10680.013766/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ Ex.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de
Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto
devido, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente
a 500 UFIR, no mínimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Júlio César Gomes da Silva, Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos e Francisco de
Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10245.002037/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1°CC n° 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constitui eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO. Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n° 7.713, de 1988,
art. 6°, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei em vigor(Súmula 1° C.C. n° 2)Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-23.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar argüida. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da omissão de depósitos sem origem comprovada os valores de R$ 40.002,60, R$ 63.463,45 e R$ 62.810,80 para anos-calendários de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, e excluir da exigência a multa de oficio relativa à omissão de rendimentos de diárias a ajuda de custo, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que provia o recurso em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11516.002289/2003-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício formal.
É nulo por vício formal o lançamento que cerceia o direito de defesa por precária citação dos dispositivos legais infringidos, requisito essencial, prescrito em lei.
Processo que se declara nulo ab initio.
Numero da decisão: 303-32.596
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
