Numero do processo: 13061.000211/98-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - DECADÊNCIA - O direito do contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 07/70, decai em 05 ( cinco) anos a contar da Resolução do Senado de nº 49/1995. SEMESTRALIDADE - Em razão da jurisprudência deste Conselho, da CSRF e já consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único , da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplica-los, uma vez que não é legislador positivo sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição de indébito, são devidos somente a partir do trânsito em julgado da sentença. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14115
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência, nos termos do voto do relator; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar e Dalto Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11080.012347/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA DE OFÍCIO. Não há contestação da falta de pagamento do principal, da qual a multa é acessória, sendo devida, legalmente, a sua aplicação no patamar contestado, não havendo previsão legal para a redução pleiteada. `As instâncias administrativas cabe, tão-somente, com relação às multas cancelá-las integralmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-las em sua integralidade. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida em norma legal, por manifesta violação à vinculação à qual está sujeita a atividade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11128.006953/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DA VENEZUELA ACORDO REGIONAL Nº 4 - DECRETO
164/91.
Os beneficios do Acordo só alcançam os países signatários a partir da
data em que o tiverem colocado em vigor em seus respectivos
territórios. Colocação em vigor pela Venezuela em 10/01/96.
Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 302-33943
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.002056/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL — o produto de nome comercial UNILIN 425 AT é classificado no código 1519.20.0100, ao contrário do entendimento da Recorrente (posição 2905.19.9900), por se tratar de uma mistura de álcoois com propriedades de cera e não de álcoois lineares, é indevida, contudo, a multa do art 364, II, da RIPL
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Márcia Regina Machado Melaré e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o voto, quanto às multas de oficio, o conselheiro Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11968.000537/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. MULTA
A fatura comercial é documento de apresentação obrigatória, quando do despacho aduaneiro, constituindo sua não apresentação infração às normas aduaneiras. Contudo, na hipótese de que se trata, existe exigência, por parte do Banco Central, de que as compras sejam efetuadas, centralizadamente, pela sede da empresa. Assim, não há como manter a penalidade prevista no art. 106, inciso IV, do Decreto-lei nº 37/66.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1226.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13029.000019/96-87
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13005.000085/00-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Comprovado nos autos que o contribuinte estava desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1997, cancela-se a multa aplicada por atraso na entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11689
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11543.003446/2001-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO EXAME. POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não se confunde com a revisão de ofício prevista no art. 149 do CTN. Preliminares rejeitadas. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegação de inconstitucionalidade é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAP. EMPRESA IMPORTADORA. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. TRIBUTAÇÃO. São incluídas na base de cálculo da COFINS das empresas comerciais importadoras que operam sob o incentivo do FUNDAP, estímulo fiscal concedido pelo Estado do Espírito Santo, as receitas decorrentes de contratos firmados com empresas encomendantes da mercadoria importada, caracterizando-se as operações como de compra e venda porque tais contratos não prevêem a importação por conta e ordem de terceiro. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10386
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e quanto ao mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11543.001453/99-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando restar evidenciado a ocorrência de erro material do acórdão no julgamento do recurso voluntário.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na ausência de prova robusta apta a descaracterizá-la, devem ser considerados como dispêndios para apuração do acréscimo patrimonial, os valores constantes da escritura pública de compra do imóvel.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para re-ratificar o acórdão n° 104-17.890, de 22/02/2001, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I reduzir o valor do acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 26.643,26 relativo a fev/97; para R$ 47.647,33, relativo a mar/97; para R$ 15.593,39, relativo a abr/97; II — excluir o acréscimo patrimonial relativo a mai/97; e III — reduzir a multa de lançamento de oficio qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11516.000312/2005-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ, IRRF, PIS e COFINS. COMPENSAÇÃO. APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a compensação de tributos com dívida mobiliária da União, representadas por Apólices da Dívida Pública - Títulos Creditórios não administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
