Numero do processo: 13888.000518/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ALÍQUOTA - A alíquota é estabelecida de acordo com a utilização e exploração do imóvel rural. Nos casos em que a utilização da área aproveitável for inferior a trinta por cento, a alíquota é majorada na forma do art. 5, § 3, da Lei nr. 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05509
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13847.000058/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37195
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencida a Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que dava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13851.001553/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1999
Processo administrativo fiscal. Preclusão temporal.
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada em grau de recurso, constitui matéria preclusa.
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama.
Numero da decisão: 303-34.237
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência suscitada pelo Relator, vencidos também os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Nilton Luiz Bartoli. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. Designado para redigir o voto quanto à diligência o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13866.000213/99-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR/96. VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. VALOR DA TERRA QUESTIONADO. LAUDO TÉCNICO. NULIDADE ALEGADA. IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. LANÇAMENTO MANTIDO EM SEU INTEIRO TEOR.
Numero da decisão: 301-32138
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13861.000156/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTN - Lançamento impugnado sem documento hábil que permita sua revisão. Lançamento procedido nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03979
Decisão: Por unanimidade de votos. negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13840.000608/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96).
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª Turma da DRJ/CAMPINAS/SP, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13839.000249/95-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RETENÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DOS RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, já que se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-calendário da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte.
PRÊMIOS RECEBIDOS EM BENS - EDIFICAÇÃO DE IMÓVEL - BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO - O valor do prêmio em bens avaliados em dinheiro na data de sua percepção assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. Desta forma, há que prevalecer como base de cálculo do lançamento os valores, comprovadamente, cobrada da empresa concessora a título de custeio de materiais, mão-de-obra e demais encargos contra ela lançados em decorrência da edificação de imóvel a título de prêmio concedido a terceiro pela prestação de serviços.
RECOMPOSIÇÃO DE MATÉRIA LEVANTADA PELA FISCALIZAÇÃO - AGRAVAMENTO - Só é justificável o lançamento de matéria agravada, cuja competência é de exclusividade da autoridade lançadora, quando restar provada nos autos, de forma inequívoca, que houve erro no lançamento original e desde que atenda o prazo decadencial. É incabível a autoridade julgadora modificar matéria tributável para agravar a exigência inicial apurada pela autoridade lançadora.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de Cr$ 18.080.000,00, relativa ao anocalendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13830.001426/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - O direito de defesa do contribuinte foi amplamente respeitado. A alegação de que seu direito de apresentar provas e obter a revisão administrativa do VTNm tributado foi cerceado é infundada, pois, tanto na fase inicial como na recursal, foram apresentados laudos de avaliação. Preliminar rejeitada. ITR - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO. Para a revisão do VTNm tributado, fixado pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel que o desvalorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis situados no mesmo município. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR (CNA) - Para efeito de cálculo da contribuição sindical máxima, devida pelos empregadores, deverá ser obedecido o limite de capital (VTN tributado) de 800.000,0 (oitocentos mil vezes) o valor de referência, respeitada a tabela progressiva constante do item III do art. 580 da CLT. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06122
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13830.001024/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Se não ficar devidamente comprovado que o contribuinte entregou intempestivamente a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a multa moratória prevista para a sua apresentação fora do prazo não pode prevalecer. A presunção de legitimidade do ato do lançamento não dispensa a administração tributária de provar a ocorrência do ilícito, sob pena de ver anulada a constituição do crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13866.000124/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/94 - VTN. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico assinado por profissional habilitado, ou entidade de reconhecida capacitação técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características que o diferenciam dos demais imóveis da região onde está localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73126
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
