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7474226 #
Numero do processo: 11020.722960/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. AUTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Inexiste nulidade quando a autuação está amparada nos fatos e nos fundamentos que, no entender da autoridade autuante, ensejariam as glosas das despesas declaradas e a apuração do imposto suplementar devido. DESPESAS MEDICAS. INTIMAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. Há de se comprovar, quando regularmente intimado, o efetivo pagamento das despesas com os profissionais da área médica, que pretendeu aproveitar na DIRPF
Numero da decisão: 2402-006.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior que deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7430773 #
Numero do processo: 13866.000151/2003-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/07/2002 OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÕES. CONCEITO. É permitida a dedução dos valores da base de cálculo das contribuições dos eventos listados no inciso III do § 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, assim considerados, entre outros, os pagamentos de médicos, hospitais, laboratórios, clinicas.
Numero da decisão: 3302-005.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Jorge Lima Abud e Fenelon Moscoso de Almeida, votaram pelas conclusões, por entender que o fundamento para provimento do recurso está nas alterações legislativas que incluíram os §§ 9º-A e 9º-B ao art. 3º da Lei nº 9.718/98. (assinado digitalmente) Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente Substituto (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (presidente substituto), Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado), Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Suplente convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior e Raphael Madeira Abad. Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7484419 #
Numero do processo: 10183.002155/2006-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 DIÁRIAS. ISENÇÃO. As diárias pagas exclusivamente para custear as despesas de alimentação e pousada do empregado por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, até mesmo no exterior, são isentas do imposto de renda, desde que atendidas as condições prescritas nas normas de regência da matéria. Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 1998, art. 6º, inc. II; Decreto nº 3000, de 1999, art. 39, inc. XIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inc. II; Parecer Normativo CST nº 10, de 1992.
Numero da decisão: 2001-000.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Relator Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Jorge Henrique Backes (Presidente), Jose Alfredo Duarte Filho, Jose Ricardo Moreira, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JORGE HENRIQUE BACKES

7428399 #
Numero do processo: 10680.925299/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2014 CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.926605/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7443850 #
Numero do processo: 10983.904442/2009-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). IMPOSSIBILIDADE. A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62 DO RICARF. Não há previsão legal para aplicação dos juros Selic nos valores decorrentes de ressarcimento de crédito presumido do IPI. Nos termos do julgamento do REsp nº 1.035.847/RS pelo STJ na sistemática dos recursos repetitivos, a atualização monetária somente é possível sobre os valores indevidamente indeferidos pela autoridade administrativa, posteriormente revertidos pelas instâncias julgadoras. Não havendo crédito a ser ressarcido, reconhecido no curso do processo administrativo, não existe objeto para a correção pela taxa Selic.
Numero da decisão: 3002-000.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Alan Tavora Nem, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Larissa Nunes Girard. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Redatora designada (assinado digitalmente) Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

7443865 #
Numero do processo: 10855.724155/2014-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 GLOSA. COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. Podem ser compensadas as contribuições sociais cujo pagamento ou recolhimento foi indevido ou a maior, devendo ser glosados os valores compensados em desacordo com legislação. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA ISOLADA. FALSIDADE DA COMPENSAÇÃO DECLARADA EM GFIP A compensação indevida na hipótese de falsidade na declaração apresentada acarreta imposição de multa isolada ao sujeito passivo. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. Constitui infração ao disposto no art. 32, inciso III, da Lei n.º 8.212/91, c/c o art. 225 do RPS, deixar a empresa de prestar a Secretaria da Receita Federal do Brasil, todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, ônus probatório a cargo do Fisco. Elididos os fatos que lhes deram causa, os termos de sujeição passiva solidária devem ser afastados.
Numero da decisão: 2301-005.553
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado), Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos, João Maurício Vital e Wesley Rocha. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7433514 #
Numero do processo: 13888.001824/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. De acordo com o decidido em sede de Recurso Repetitivo, a tese firmada no Tema 217 do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." SERVIÇOS DE IMAGEM, DIAGNÓSTICOS. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadram-se como serviços hospitalares, os serviços de imagem e diagnósticos, que se sejam diretamente ligados à promoção da saúde, nos termos do Tema 217, do STJ - Recursos Repetitivos.
Numero da decisão: 1301-003.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar os óbices em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7430807 #
Numero do processo: 10865.720705/2015-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisario. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Relatório Trata o presente processo de autos de infração lavrados contra a contribuinte acima identificada, constituindo crédito tributário decorrente da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, acrescido de multa de ofício qualificada e juros de mora, referente a períodos de apuração compreendidos no ano-calendário de 2011. Impugnada a exigência e mantido em parte o crédito tributário lançado, a DRJ prolatou o Acórdão nº 08-40.775, de 20/10/2017 (fls. 3589 e ss.). Irresignada, a contribuinte autuada, GIGANTE ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ÁLCOOIS LTDA - ME, apresentou, no prazo legal, recurso voluntário de fls. 3775 e ss., por meio do qual, depois de relatar os fatos, alega que, ao conferirem-se os dados das planilhas "Notas Fiscais de Saída" e comparando-os com os dados da planilha "Apuração Pis Cofins Gigante - 2011", percebe-se algumas inconsistências que não foram esclarecidas no Termo de Verificação Fiscal (na planilha "Apuração", o campo "Venda de Álcool em Reais" diz que a receita com a venda do combustível, durante todo o exercício, foi de R$ 414.028.870,63, enquanto que, na planilha "Notas Fiscais de Saída", se somados os valores da coluna "Valor da Nota", o valor que se obtém é R$ 378.523.566,69). Contudo, no acórdão recorrido, o relator afirma que os documentos que são capazes de dirimir a dúvida levantada estão em seu poder, contribuinte, e somente ela tem condições de apresentá-los. Assim, não seria admissível a simples transferência dessa incumbência à autoridade fiscal. No entanto, caberia à fiscalização a prova do crédito tributário. No mais, reproduz os mesmos argumentos já encartados em sua impugnação. Também, no prazo legal, apresentaram recursos voluntários os seguintes responsáveis solidários, tecendo, em síntese, os seguintes argumentos de defesa: PETROGOLD INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EM ÁLCOOL COMBUSTÍVEIS LTDA. (fls. 3700 e ss.) - Segundo o Superior Tribunal de Justiça - STJ, não caracteriza solidariedade passiva o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico; - O ponto de partida para o acórdão recorrido foi a decisão proferida em ação trabalhista, em que reconhecido grupo econômico entre várias empresas, entre as quais a Gigante, a Petrogold e outras. A fiscalização não se desincumbiu de identificar a participação da empresa nos fatos tributários; - O julgador fala em atividade complementar da Petrogold e confusão patrimonial, mas as identifica; - O STJ é firme em afastar na interpretação do art. 124, I, do CTN; - Não há nenhuma linha sequer mencionando a Petrolgold e seus sócios no pedido cautelar. FABRÍCIO ZANOVELO REBELATO (fls. 3803 e ss.) - Na diligência, não houve a análise de todos os pontos invocados pela contribuinte autuada, por isso os argumentos foram reforçados quando de sua manifestação (fls. 3566/3567). Não se pode chamar de alegações genéricas as situações legalmente previstas e que não integram as bases de cálculo das contribuições; - Outro aspecto que não ficou suficientemente esclarecido está no fato de que a receita com a venda do combustível, durante todo o exercício, foi de R$ 414.028.870,63, conforme a planilha "Apuração", enquanto que, na planilha "Notas Fiscais de Saída", se somados os valores da coluna "Valor da Nota", o valor que se obtém é R$ 378.523.566,69); - Pelos registros contábeis da contribuinte autuada (vale dizer, SPED), a fiscalização constatou que houve apuração das contribuições. E se houve apuração, ainda que o esse fato não tenha sido informado na Dacon ou no DCTF, não se pode afirmar que houve dolo; - A fiscalização fez constar do Termo de Verificação que a contribuinte autuada apurava as contribuições na contabilidade como se fosse optante do regime especial (RECOB) previsto no art. 5º, § 4º, II, da Lei nº 9.718, de 1999. E se fez opção por este regime, ele deveria ser o critério utilizado para apuração tanto dos débitos lançados, quanto dos créditos não cumulativos; - Informa-se que se fez a dedução dos créditos declarados na DCTF antes do início da ação fiscal, de forma a encontrar o saldo a pagar. Ou seja, para a apuração dos débitos, foi aplicado o regime normal e, para o levantamento dos créditos, usou-se informação da própria contribuinte, que calculava tudo de acordo com o RECOB. São dois regimes aplicados simultaneamente, o que é inconcebível; - Não foram considerados insumos que geram o direito a créditos no regime não cumulativo. Todos os gastos necessários à operação da empresa geram esse direito (passa a citá-los); - O Relatório Fiscal não conseguiu demonstrar quais atos atraíram a responsabilidade solidária (art. 124, I, do CTN) e a responsabilização de terceiros (art. 135, III, do CTN). A responsabilidade dos sócios só é possível quando provado que agiram com dolo ou fraude e de que a sociedade não pode honrar a sua dívida fiscal. Ainda que a DCTF tenha sido entregue zerada, outras obrigações acessórias, como o Dacon e a escrituração digital, estavam em boa ordem e serviram para a execução do serviço fiscal; - O interesse de que fala o art. 124, I, do CTN é o jurídico, não o econômico. O CARF entende que só é possível a responsabilidade por interesse comum quando se demonstre que os sujeitos passivos praticaram conjuntamente o fato gerador ou desfrutaram de seu resultado; - Não obstante a opção pelo regime de apuração especial, o PIS e a Cofins foram apuradas pelo regime normal no auto de infração. Ao apurar os créditos a que teria direito a contribuinte autuada, a fiscalização do regime especial, o que reduziu à metade tais créditos. ANDRÉ LUCIANO ZANOVELO (fls. 3741 e ss.): basicamente, repete os mesmos argumentos já declinados na sua impugnação. Intimados por edital (fls. 3723), depois de infrutífera a tentativa pelos Correios, os responsáveis solidários ARCFRAN-EMPREND. NEG E PART LTDA., TRIM-DISTR DE DERIV DE PETR S.A. e MARCO ANTONIO DE MEDEIROS ALONSO não apresentaram recurso voluntário. Retirada pela DRJ do polo passivo, a ARPEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL S/A, atual denominação da ARROWS PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. foi cientificada do acórdão de impugnação por meio do AR de fl. 3695. É o relatório.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7481025 #
Numero do processo: 10783.912345/2012-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Comprovado que a interessada, optante pelo lucro presumido, atende aos requisitos previstos na legislação para ser considerada prestadora de serviços hospitalares, pode aplicar, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL, o percentual de 12%. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Estando correta a determinação da base de cálculo do tributo, reconhece-se o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-002.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7483190 #
Numero do processo: 10980.724318/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2006 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. A entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa moratória correspondente. BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON. COFINS DEVIDA NO MÊS. A base de cálculo da multa por atraso na entrega do Dacon é o montante da Cofins, entendendo-se como o total da Cofins devida no mês. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-005.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10980.724292/2011-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães (Suplente Convocado), Walker Araujo, Orlando Rutigliani Berri (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE