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5829513 #
Numero do processo: 19740.000076/2010-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2001 a 31/08/2006 DECADÊNCIA. ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, devendo ser observadas as regras do Código Tributário Nacional­CTN. Além disso, o enunciado da Súmula CARF nº 99 dispõe que “Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração”. Compulsando os autos, constata-se que o decisum recorrido acatou a preliminar de decadência até a competência 01/2002 - aplicação do §4º, do art. 150, do CTN -, haja vista que a ciência ocorreu em 16/02/2007. Além disso, consta informação à folha 114 que a fiscalização examinou GFIPs. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM:02/02/2015 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5887574 #
Numero do processo: 18471.003389/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DOS TRIBUTOS E MULTAS ISOLADAS. Comprovado que a autuação deixou de considerar todas as deduções a que o contribuinte tinha direito, correta a exclusão desses valores pela decisão recorrida. TRIBUTO RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO NO CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO AJUSTE. Caso se opte por deduzir os tributos retidos na fonte da base de cálculo das estimativas mensais, não é possível também deduzi-los na apuração do tributo no ajuste, sob pena de duplo aproveitamento. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA EXIGIDA CONJUNTAMENTE COM TRIBUTO DEVIDO NO ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. É entendimento assente em seara administrativa o de que é ilegítima a aplicação concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre bases estimadas e da multa de ofício lançada conjuntamente com o montante principal do imposto, quando ambas tiverem por base o mesmo fato apurado em procedimento fiscal LANÇAMENTO DE CSLL. Aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao IRPJ, pelos mesmos fundamentos. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, quanto ao voluntário, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento relativo às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ, vencidos os conselheiro José Evande Carvalho Araujo (relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que davam parcial provimento apenas para reduzir o valor da infração relativa às multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas de IRPJ para R$ 609.704,34. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5826867 #
Numero do processo: 13888.000711/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. VALOR PAGO. Somente o valor da Cide - Combustíveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido da Contribuição. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustíveis apenas declarado à RFB e oferecido a programa de parcelamento. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.629
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria atinente ao alargamento da base de cálculo em face da consumação consumativa, e, na parte conhecida, em acolher a preliminar de decadência do lançamento refernte aos períodos de apuração de janeiro e fevereiro de 2002 e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro João Carlos Cassuli Júnior votou pelas conclusões do Relator quanto ao não conhecimento da inovação recursal. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5822103 #
Numero do processo: 11516.721624/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2012 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas. MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação da penalidade disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da glosa de compensação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, na questão da multa isolada referente às glosas de LTN, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento aos demais argumentos da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da multa isolada referente às demais verbas, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que votou em manter a multa isolada sobre esses valores (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5868060 #
Numero do processo: 10166.721421/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA APOSENTADORIA PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. Para gozo da isenção dos portadores de moléstia grave deve ser comprovado nos autos que os rendimentos são proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e a existência da moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988 deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios que identifique a data de início da doença. DESPESAS MÉDICAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade das despesas médicas deve ser avaliada à luz dos preceitos legais do parágrafo 2º do inciso III, do artigo 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, cuja redação exige a indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou do CNPJ do prestador. A falta de um dos elementos indicados pelo enunciado legal afetam a força probante dos documentos apresentados e, portanto, não permitem que sejam acolhidos como suficientes para provar despesas médicas supostamente incorridas. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Mantêm-se as glosas das deduções com despesas com instrução, se ausentes os requisitos legais para sua dedutibilidade e se não comprovadas. DESPESAS COM DEPENDENTES PENSÃO ALIMENTÍCIA CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. A mera dependência econômica não é suficiente para permitir a dedutibilidade de dependentes se não observadas as demais exigências legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a isenção por moléstia grave relativamente ao ano-calendário de 2007. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Eduardo Tadeu Farah e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

5849268 #
Numero do processo: 10283.006847/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2004 COFINS. REGIME CUMULATIVO. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. Tendo o STF reconhecido a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, a base de cálculo da Cofins apurada sob o regime cumulativo corresponde ao faturamento, assim entendido como as receitas decorrentes das vendas de bens e serviços, para o caso do contribuinte em questão. COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. Na apuração não-cumulativa da Cofins, a base de cálculo é o faturamento, assim entendido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, admitidas as exclusões expressamente previstas em lei. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Em Análise
Numero da decisão: 3301-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do redator que integra o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López, que proviam o recurso em maior amplitude. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Antônio Lisboa Cardoso - Relator. Andrada Márcio Canuto Natal - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal (redator), Fábia Regina Freitas, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5887565 #
Numero do processo: 10280.720211/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Omissão de receitas Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC, entendeu que a aplicação do art. 150, § 4º do CTN, pressupõe a inexistência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte e, cumulativamente, o pagamento antecipado do imposto sujeito ao lançamento por homologação. Ausente tal pagamento, o prazo decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N. 9.430/96 (ART. 42). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não comprovado pela Contribuinte que os recursos que transitaram em suas contas bancárias seriam de terceiros, mantém-se os lançamentos lavrados sob acusação de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. OMISSÃO DE RECEITAS. LEI N. 9.430/96 (ART. 42). Demonstrado pela Contribuinte que alguns dos depósitos bancários que serviram de fundamento aos lançamentos são provenientes de contas correntes de sua titularidade, impõe-se o cancelamento da exigência fiscal respectiva. PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. RECEITAS FINANCEIRAS. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 527.602, declarou inconstitucional o §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, e, por conseguinte, afastou a constitucionalidade da exigência das contribuições ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas que apuram tais contribuições sob o regime cumulativo, notadamente daquelas que não possuem natureza de instituições financeiras, como ocorre no caso. Assim, conforme disposto no art. 62, caput e parágrafo único do RICARF, reconhece-se a improcedência da exigência nessa parte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1102-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para afastar as receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da COFINS quanto às cobranças pela sistemática cumulativa e para afastar a cobrança do IRPJ e reflexos sobre os depósitos que não constituem receita (R$ 500.000,00 e R$ 311.759,18).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5879605 #
Numero do processo: 10166.008758/2010-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. COMPENSAÇÃO DO IRRF. Somente pode ser compensado o imposto retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos acumuladamente. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada Redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente e Redatora Designada. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5859551 #
Numero do processo: 11080.727364/2012-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. No caso de desistência, manifestada por meio de petição, resta configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, razão pela qual não deve ser conhecido. RECURSO DE OFÍCIO. PAGAMENTO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. APROVEITAMENTO NA AUTUAÇÃO DE IRPJ. MESMO SUPORTE FÁTICO. Em autuação fiscal, no qual restou comprovada a incidência de ganho de capital sobre o imposto de renda pessoa jurídica dando causa aos lançamentos de ofício de IRPJ, devem ser aproveitados os valores pagos a título de ganho de capital pessoa física efetuados pelo contribuinte apurados com base no mesmo suporte fático.
Numero da decisão: 1103-001.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5822518 #
Numero do processo: 10840.901468/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. CRÉDITO. A discussão relativa à aquisição de insumos de pessoas física no cálculo do crédito presumido da Lei n. 9363/1996 já encontra-se sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 494, assim vazada: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP." CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS PARA EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. Diante do conceito dado à expressão “empresa comercial exportadora” em diferentes oportunidades pela SRF e pelo MF, conclui-se que são admitidas no cálculo do crédito presumido as vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação e não apenas as vendas a empresas enquadradas no Decreto-lei n° 1.248, de 1972. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. A exigência, para o enquadramento como venda com fim específico à exportação, de remessa direta para embarque ou para recinto alfandegado, apenas se faz em operações realizadas por conta e ordem da comercial exportadora, sendo ônus dessa pessoa jurídica, que não guarda relação com a Recorrente, industrial, que lhe vendeu os produtos e os entregou diretamente no estabelecimento da comercial exportadora. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira e não compõem a Receita de Exportação, conforme definida pela legislação do benefício. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE REVENDA DE MERCADORIAS. COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO. Inclui-se na Receita Bruta de Exportação, conforme definição vigente para os períodos de apuração de interesse, o valor das receitas de revenda de mercadorias para o exterior. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA SELIC. HIPÓTESE DE OPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DO FISCO. POSSIBILIDADE. Havendo oposição da Autoridade Fazendária aplica-se a correção monetária, com base na Taxa Selic, em decorrência do julgado no Recurso Especial n 1.037.847-RS, julgado na sistemática dos Recurso Repetitivos (artigo 543-C do CPC). Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3403-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte de incluir no cálculo do crédito presumido as aquisições de insumos a pessoas físicas e cooperativas; de incluir as receitas de exportação indireta tanto no numerador quando no denominador da fração para apuração do coeficiente de exportação, bem como de corrigir o valor do ressarcimento pela taxa Selic, a partir da data de protocolo do pedido até o efetivo aproveitamento do crédito. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Bastista e Domingos de Sá Filho, quanto ao cálculo do coeficiente de exportação e à variação cambial. Designado o Conselheiro Alexandre Kern. Sustentou pela recorrente o Dr. Bruno Fajersztajn, OAB/SP 206.899. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. [assinado digitalmente] Alexandre Kern – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA