Numero do processo: 11128.002669/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
A legislação que regulamenta o trato com agrotóxicos não se confunde com as regras de classificação fiscal de mercadorias.
Classifica-se no código TAB 3808.90.9999, o produto denominado "DICOFOL TÉCNICO 85%". Correta a desclassificação promovida pela Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO - Improcedente a multa aplicada no presente caso, haja vista que não se configurou a hipótese de declaração inexata prevista na legislação indicada na autuação;
JUROS DE MORA - Só se tornam devidos, no caso do processo administrativo tributário, após o trânsito em julgado da sentença administrativa definitiva que considerar devido o tributo exigido, total ou parcialmente, observado o prazo estabelecido para o recolhimento do crédito tributário.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa e os juros de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO ROBETO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11924.000582/00-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- LIMITAÇÃO DA LEI Nº 8.981/95 - LEGALIDADE - A limitação ditada pela Lei nº8.981/95 , não incorri em ilegalidade, uma vez que não frustou a dedução de prejuízo, apenas estabeleceu um escalonamento .
Numero da decisão: 107-06185
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11131.001019/98-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: A divergência constante dos documentos relativos à importação dos produtos e referentes ao país de origem não trouxe, no caso, qualquer prejuízo cambial ou fiscal, tornando incabível a aplicação da penalidade prevista no inciso IX do artigo 526 do RA.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29021
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13005.000688/00-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. LANÇAMENTO DE OFíCIO. CABIMENTO. O descumprimento da obrigação tributária principal enseja o procedimento de constituição do crédito tributário previsto no artigo 142 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido quanto à matéria concomitante e negado provimento quanto ao restante.
Numero da decisão: 202-15616
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação Judicial; e b) negou-se provimento ao recurso, na parte remanescente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11516.003108/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - CULTIVO DE FLORESTAS - As atividades de florestamento e reflorestamento podem se beneficiar do tratamento fiscal aplicável às atividades rurais desde que sejam assumidos os encargos de arar o terreno, cultivar, cuidar das plantações até que se complete o ciclo produtivo da espécie vegetal plantada e tratando-se de árvores para corte, até que estejam em condições de serem abatidas e seccionadas, conforme esclarecido pelo PN CST 30/80.
CSLL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS A compensação da base negativa da contribuição social no ano-calendário de 1995 não podia exceder ao limite da 30% do lucro líquido.
Numero da decisão: 105-13564
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 11080.011214/91-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração, desde que reste comprovado o cometimento de equívoco pelo sujeito passivo, e apuráveis pelo seu exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2º, do CTN). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação do cometimento de erro de fato quando do preenchimento da declaração, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal. (art. 333, I, do CPC). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73444
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13026.000185/00-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - São deferidas as deduções a título de pensão alimentícia somente se o contribuinte comprovar que o fez em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, tendo em vista as normas do Direito de Família.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.006798/99-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
SALDOS ANUAIS - TRANSFERÊNCIA - Não comprovado pelo contribuinte, a existência de recursos financeiros no final do ano-calendário anterior, e não estando os mesmos constantes em sua Declaração de Ajuste Anual, não há como efetuar a transferência de recursos de um ano-calendário para o ano seguinte.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação de sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13102
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11128.000761/97-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO MULTA.
Não caracterizada nos autos a prática de fraude inequívoca quanto à
qualidade e preço do açúcar exportado.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34116
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFICIO
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11516.000819/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - ALTERAÇÃO DO AUDITOR RESPONSÁVEL - Prescinde de alteração do AFRF responsável o procedimento de fiscalização que transcorreu dentro do prazo de validade do mesmo MPF-F, regularmente prorrogado.
EXTINÇÃO DO MPF - ESPONTANEIDADE - A extinção do MPF validamente convalidado, por si só, não implica na reaquisição da espontaneidade por parte do sujeito passivo, mormente quando não ultrapassados sessenta dias entres os atos praticados pela fiscalização.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - No levantamento via fluxo de caixa devem ser considerados todos os recursos com origem comprovada, restando tributáveis como omissão de receita eventuais excessos de dispêndios não suportados pelos demais rendimentos declarados.
IRPF - MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - A simples omissão de receitas e/ou declaração inexata, identificadas via acréscimo patrimonial a descoberto, não se amolda ao conceito de “evidente intuito de fraude” que não pode ser presumido.
SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa selic decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir o acréscimo patrimonial a descoberto no ano-calendário de 2000; II - reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto nos anos-calendários de 1997, 1998 e 1999, para R$ 10.928,68, R$ 7.834,90 e R$ 66.725,18, respectivamente; e III - reduzir a multa de oficio qualificada de 150% para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
