Numero do processo: 10380.916041/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUÇÃO DE MERCADORIAS NÃO-TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO INCENTIVO.
O caput do art. 1º da Lei 9.363/96, ao dispor que a empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados [...] revela, de antemão, que o direito a aludido crédito se restringe a pessoa jurídica que, cumulativamente, satisfaça às seguintes condições: seja produtora e exportadora de mercadorias nacionais.
O alcance conceitual do termo empresa produtora, por expressa disposição legal contida no parágrafo único do artigo 3° da Lei n° 9.363/96, deverá ser aquele objeto da legislação do IPI, aplicável para a definição [...] de produção, matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem. Nesse âmbito, o artigo 13 da Lei no 9.493/97 exclui do campo de incidência do IPI os produtos relacionados na TIPI com a notação NT (não-tributado). Ainda, o artigo 3o da Lei no 4.502/64 considera estabelecimento produtor todo aquele que industrializar produtos sujeitos ao imposto.
Como os produtos gravados na TIPI como NT estão fora do campo de incidência do IPI, tais produtos, portanto, para fins do referido imposto, não podem ser considerados como advindos de um processo de industrialização, não sendo, pois, abrangidos pelo incentivo de que trata o crédito presumido do IPI.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Solon Sehn, que dava provimento ao recurso, em conformidade com sua declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10469.903971/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10280.720196/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
LIVROS ICMS X DIPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DIVERGÊNCIA.
A divergência entre as informações prestadas ao fisco estadual para fins de apuração do ICMS e aquelas apresentadas na DIPJ ao fisco federal, consiste em indício de omissão de receita, que deve ser objeto de investigação por parte da fiscalização. Não pode, todavia, a Autoridade Fiscal, sem qualquer cuidado adicional, tomar as receitas declaradas para fins de apuração do ICMS como verdadeiras, afastando aquelas outrora apresentadas ao Fisco Federal, sem maiores confrontações com os livros fiscais da empresa ou com as informações de outras entidades.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. ART. 135 DO CTN. IMPUTAÇÃO DE FATO ILÍCITO.
A responsabilidade constante do art. 135 do CTN é subjetiva e demanda a comprovação de ato infracional à lei, ao estatuto ou ao contrato social para poder ser invocada. O mero não pagamento do tributo não enseja a aplicação da responsabilidade do administrador, nos termos do REsp nº 1.101.728/SP, decidido no âmbito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 1401-000.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10510.903736/2009-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/04/2006
PRECLUSÃO DA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFESA NÃO CONHECIDA.
Segundo o Decreto nº 70.235/72, o contribuinte deve protocolar sua defesa no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do acórdão. Corrido esse prazo, precluso está o direito do contribuinte de se defender na esfera administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 13971.000151/2002-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO.
Deve prevalecer à verdade material, comprovado pelo contribuinte a existência do processo judicial, há de se afastar o erro contido em DCTF até em razão de tratar-se de auto de infração parametrizado, cuja oportunidade de demonstrar o desacerto da autoridade lançadora é no momento da impugnação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Domingos de Sá Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13116.001376/2001-75
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992
PRAZO PRESCRICIONAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO -
Para os pedidos administrativos protocolizados antes de 09/06/2005 deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4º, com o do art. 168, I, do CTN
Numero da decisão: 9900-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10120.721408/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO.
Matéria específica que não foi expressamente impugnada na manifestação de inconformidade apresentada ao julgador de primeira instância será considerada incontroversa, precluindo processualmente a oportunidade de questionamento ulterior, não podendo, assim, ser alegada em grau de recurso.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Por ser matéria de ordem pública, a decadência deve ser conhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício.
PER/DCOMP RETIFICADORA. REINÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A apresentação da Per/Dcomp retificadora tem como consequência o reinício da contagem do prazo para a homologação da compensação pela autoridade administrativa, previsto no § 5ª do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, na medida em que a retificadora substitui a primeira declaração apresentada, que deixa de existir juridicamente, mantidos os demais efeitos, com as alterações.
Numero da decisão: 1302-000.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Andrada Marcio Canuto Natal, Diniz Raposo e Silva, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13887.000187/97-71
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como o pedido administrativo de repetição de FINSOCIAL foi protocolado em 8/9/1997, permanece o direito de se pleitear a restituição pretendida, já que engloba apenas tributos com fatos geradores ocorridos após 8/9/1987.
Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mantendo o direito à restituição dado pelo acórdão recorrido, e determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 14485.000074/2007-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941, DE 2009. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DO ART. 32-A E 35-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
O valor referência das multas relacionadas à obrigação de declarar em GFIP os fatos geradores das contribuições previdenciárias foram reduzidas pela Lei n ° 11.941 de 2009.
O art. 106, inciso II, alínea c do CTN, estabelece que a lei se aplica a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 do CTN - AUSÊNCIA DE MOTIVO.
A revisão de lançamento de ofício pressupõe a verificação de alguma das hipóteses do art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar demonstrada sob pena de insubsistência e falta de motivação do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 12/11/12
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13807.009377/00-18
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1989 a 30/04/1995
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que deva ser aplicado o prazo de 10 (dez) anos para o exercício do direito de repetição de indébito para os pedidos formulados antes do decurso do prazo da vacatio legis de 120 dias da LC n.º 118/2005, ou seja, antes de 9 de junho de 2005 (RE 566621).
O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou, ainda, entendimento no sentido de que o prazo para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ainda que tenha sido declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou exista Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso), é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, acrescidos de mais cinco anos, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005).
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005, aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito.
Para os pagamentos indevidos realizados em período igual ou inferior a dez anos entre a data do fato gerador e a data do pedido de repetição do indébito, há de se concluir que o contribuinte exerceu tempestivamente o seu direito.
Por outro lado, no que diz respeito aos pagamentos realizados em período superior a dez anos entre a data do fato gerador e a data do pedido de repetição do indébito, o pedido formulado pelo contribuinte não merece prosperar, em virtude de ter ultrapassado o decênio posto a sua disposição para o exercício de seu direito.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
Numero da decisão: 9900-000.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM:20/11/2012
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim, que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
