Numero do processo: 36266.004284/2006-33
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
O AUTO DE INFRAÇÃO É COMPOSTO POR VÁRIOS RELATÓRIOS. A AUSÊNCIA DE UMA INFORMAÇÃO NO REFISC, MAS QUE CONSTA DE OUTROS RELATÓRIOS, EM NADA MÁCULA O LANÇAMENTO. RELATÓRIOS PROCESSUAIS QUE ATENDEM AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO. REGULARIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE A MATÉRIA DOS AUTOS E A TESE DE DEFESA E AS PROVAS ACOSTADAS PELO CONTRIBUINTE. INTIMAÇÃO PARA DEFESA ORAL DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DA ATA NO DOU E NO SITIO DO CARF NA INTERNET. NOVO PATAMAR LEGAL DA MULTA. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: I - determinar a exclusão das competências anteriores a 11/2000, inclusive, em razão da decadência; II - determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 32-A,I, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, devendo tal recalculo ser realizado depois da exclusão determinada no item I.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13808.001919/85-94
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - INSUBSISTÊNCIA DE ACÓRDÃO - Não pode
subsistir o Acórdão n9 101-76.799, de 24.
09.86, prolatado na presunção de que não
houvera impugnação no feito principal.
IRF - DECORRÊNCIA-Mantida a tributação no
processo matriz, sobre parcelas que diminuiram
o lucro líquido do exercício, incide,
também, o art. 89 do Decreto-lei n° 2.065/83.
Numero da decisão: 101-73.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistente Acórdão n9 101-76.797, de 24.09.86, bem como negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 16327.002787/2002-71
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa: RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim
compreendido a receita bruta da venda de
mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços,
afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº
9.718/98, nos termos da sentença proferida pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal em
09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. No
caso das entidades de previdência privada abertas e
fechadas, a receita financeira corresponde à
transferência de valores do programa de
investimentos para o programa administrativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.131
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as transferências de valores do programa de investimentos para o programa administrativo (receitas financeiras). Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10183.000415/87-14
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 1988
Ementa: EMPRÉSTIMO DE DIRETOR - OMISSÃO DE RECEITA: - A presunção que milita a favor do FISCO nos casos de omissão de receita por
empréstimo em moeda feita por acionista' diretor à empresa, admite prova em contrario. Não sendo demonstrada a efetiva entrega e origem do humerario, coincidente em data e valor, é de ser mantida a tributação.
Numero da decisão: 101-77.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10247.000107/2003-70
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. REPRESENTANTE
LEGAL. VALIDADE. SÚMULA N° 6.
É válida a ciência da notificação por via postal
realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte,
confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o
representante legal do destinatário.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
INTEMPESTIVIDADE. LITÍGIO NÃO
INSTAURADO.
A apresentação intempestiva de manifestação de
inconformidade com despacho decisório que não
homologou compensação declarada não instaura a
fase litigiosa no âmbito do processo administrativo
fiscal, impedindo o conhecimento de recurso
interposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.586
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10840.004661/92-31
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando -se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da TRD o período compreendido entre fevereiro e agosto de 1991, anterior à vigência
da Lei N° 8.218/91.
Numero da decisão: 102-30.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 18186.000104/2007-33
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006
AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE.
É permitido ao Fisco valer-se da apuração das contribuições por meio de aferição indireta quando o contribuinte, devidamente intimado, não apresenta a documentação contábil e fiscal pertinente.
MULTA. RETROATIVIDADE PREVISTA NO ARTIGO 106 DO CTN.
Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a Nota Fiscal citada no resultado da diligência fiscal, nos termos do voto do Relator; b) negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 10768.015670/84-67
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 1987
Ementa: AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA - Havendo agravamento da ,exigência na instância singular, impõe-se a remessa dos autos á repartição
de origem a fim de que a peça recursal seja examinada como se impugnação fora.
Numero da decisão: 101-77.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. no Rio de Janeiro - RJ., a fim de que a petição de fls. 53/59 seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 16561.000180/2008-70
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. EXONERAÇÃO PARCIAL VÁLIDA
Restando perfeitamente verificado nos autos que a análise promovida pelas doutas autoridades julgadoras de primeira instância fundaram-se na específica e regular aplicação da respectiva legislação de regência, perfeitamente válida se verifica a exoneração parcial efetivada.
PREJUÍZOS FISCAIS. AJUSTE DECORRENTE DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO. REGULARIDADE.
Tendo a r. decisão de primeira instância promovido os respectivos ajustes na apuração promovida pelos agentes da fiscalização, tomando como fundamento a decisão exarada por este egrégio Conselho nos autos do PAF n. 16327.000864/2004-11, especificamente no que diz respeito à composição do saldo de prejuízos fiscais, perfeitamente regular se apresenta o ajuste realizado.
EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. MÉTODO CAP.
Não tendo a contribuinte atendido às especificas intimações realizadas pelos agentes da fiscalização, e, não havendo óbice algum para a aplicação do método CAP na apuração dos montantes por ela devidos, legítima se apresenta a ação fiscal.
A adoção de quaisquer dos métodos apontados pelas disposições do mencionado art. 40 da então IN SRF 243/2002, no presente caso, é imposição legal decorrente da ausência de demonstração, a tempo e modo devidos, dos documentos respectivos que comprovassem a regularidade dos procedimentos adotados pela contribuinte quando solicitados pelos agentes da fiscalização, não cabendo a insurgência agora por ela apresentada.
Numero da decisão: 1301-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10980.007351/2005-21
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.162
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator) e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
