Numero do processo: 13709.001579/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 301-31.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10240.001141/2005-93
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PROJETO DE MANEJO.
COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada (art. 17, do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação da Lei n° 8.748, de 1993),
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.719
Decisão: Acordam os Membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para acatar a exclusão de Área de Reserva Legal no montante de 6.812,3 ha. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Julio Cezar da Fonseca Furtado que davam provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10980.720299/2008-45
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
Sem a precisa identificação do prejuízo ao livre exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, não há razão para se declarar a nulidade do processo administrativo, ausente a prova de violação aos princípios constitucionais que asseguram esse direito.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para se gozar de dedução pleiteada com base em despesas médicas, não basta a disponibilidade de simples recibo e/ou declaração unilateral, sendo também necessária a efetiva comprovação dos pagamentos correlatos.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.594
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Quanto ao mérito, votaram pelas conclusões os Conselheiros Julio Cezar da
Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11128.000942/95-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 301-01.118
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10930.001883/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL. Do acolhimento da pretensão do contribuinte, manifestada em via judicial e acolhida por decisão definitiva transitada em julgado, resta à administração, tão-somente, executar o cumprimento da ordem. Desta feita, ainda que presente o contribuinte no regime Simplificado, em que não é possível a compensação fiscal, deve-se alternativamente proceder a integral restituição do seu patrimônio. O fisco possui reais condições de dar efetividade a decisão judicial, pois possui toda documentação necessária para apurar o real valor do indébito, dando-lhe certeza e liquidez, sendo, neste caso, desnecessário qualquer diligência por parte do contribuinte.
A restituição deve ser efetivada pelo valor apurado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.663
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11040.000346/2002-28
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE, COMPROVAÇÃO.
O documento hábil para comprovar a moléstia grave, para fins de isenção do Imposto de Renda, é o laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
LIVRO CAIXA. DESPESAS COM TRANSPORTE.
Por expressa disposição legal, é vedada a dedução de despesas com
transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, tanto do contribuinte quanto de seus empregados, salvo no caso de representante comercial autônomo.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência.
Pedido de perícia indeferido
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR o pedido de realização de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11516.003961/2007-67
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13161.000680/2006-64
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - OBRIGATORIEDADE - A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao
Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.377
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11128.004431/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Recurso.
Numero da decisão: 301-32.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Esteve presente o Procurador da Fazenda Naciional.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 00805.051209/81-88
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1981
Ementa: Fatura Comercial - No despacho aduaneiro de mercadorias importadas, a "análise da fatura comercial em face do regulamento próprio e em confronto com os elementos constantes da D.I. e da G.I." (I.N. SRF nº 40/74, item 3.6. 2, "c") é definitivamente feita na oportunidade da conferência documental, sem a possibilidade, por falta de previsão legal, de sofrer revisão posterior. A REVISÃO é procedimento que tem objetivo delimitado pelos artigos 54 do D.L. 37/66, 149 e 150 do C.T.N.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-21.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, em rejeitar, por maioria de votos, a preliminar de conversão do julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio Vieira Lima, relator, Benedicto Onofre Evangelista e Luiz Carlos Nogueira; quanto ao mérito, provido por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Paulo Sérgio Vieira Lima, relator, e Benedicto Onofre Evangelista, conforme relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada relatora a Conselheira Judite de Carvalho Guerra. Os Conselheiros Hindemburgo Dobal Teixeira e José Façanha Mamede votaram pelas conclusões.
Nome do relator: PAULO SERGIO VIEIRA LIMA
