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4576216 #
Numero do processo: 36202.004146/2006-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2006 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais. ASSISTÊNCIA MÉDICA. Para a não tributação dos valores relativos ao benefício da assistência médica, odontológica e afins, é necessário que a cobertura oferecida abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas não empregadas. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO DESTINADO A RETRIBUIR O TRABALHO. Integra o salário-de-contribuição previdenciário o abono pago por liberalidade do empregador, mesmo que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, inciso IV, parágrafo 5° da Lei n° 8212/91.
Numero da decisão: 2403-001.257
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até a 08/2001, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

9289989 #
Numero do processo: 10711.003367/86-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.349
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em converter o julgamento em diligência ao DIMED/RJ, através da Repartição de origem. Vencidos os Conselheiros Paulo César Bastos Chauvet, relator, João Holanda Costa e José Maria de Melo, conforme relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Maria Lucia Silva Castelo Branco.
Nome do relator: PAULO CESAR BASTOS CHAUVET

9290002 #
Numero do processo: 10805.003021/86-18
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.377
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência ao LABANA-Santos, para complementar os quesitos formulados anteriormente, na forma do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: JOSE MARIA DE MELO

9289775 #
Numero do processo: 10805.003021/86-18
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.291
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência ao LABANA, por intermédio da R.O., na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE MARIA DE MELO

9291757 #
Numero do processo: 10845.008379/87-98
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: 301-00.415
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE MARIA DE MELO

9272953 #
Numero do processo: 10880.008187/86-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: 301-00.247
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARIA MAGALHAES DE OLIVEIRA

4813170 #
Numero do processo: 10711.003322/88-44
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Descabe a aplicação da penalidade do Art. 526, II do Regulamento Aduaneiro quando a mercadoria importada corresponde à descrita na Guia de Importação, irrelevante a divergência quanto à classificação fiscal da mesma
Numero da decisão: CSRF\030-2199
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

4750159 #
Numero do processo: 10943.000022/2008-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Na peça impugnatória bem como na recursal a defendente contrapôs todos os fatos constantes dos autos exercendo, incontestavelmente, o contraditório e a ampla defesa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA N° 2 DO CARF. Conforme súmula nº 2 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ”. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A contribuição do seguro de acidentes do trabalho SAT, está incluída no rol das contribuições previstas no artigo 195 da Constituição Federal de 1988. A Lei n° 8.212/1991 no art. 22, II, define todos os elementos capazes de fazer nascer obrigação tributária válida. O Regulamento da Previdência Social RPS, complementarmente, explicitou os graus de risco e o que seja atividade preponderante, não havendo incompatibilidade com o princípio da legalidade. O Regulamento é ato normativo que define os conceitos da atividade preponderante e grau risco de acidente de trabalho e não são necessariamente definidos em lei. Ë complementar. Considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA EMPRESA URBANA SUJEIÇÃO São devidas as contribuições sociais a terceiros, entre. elas a devida ao INCRA, cuja legislação foi recepcionada pelo artigo 240 da Constituição Federal de 1988. A contribuição , mesmo após a publicação das Leis n° 7.787/89 e n° 8.212/91, permanece plenamente exigível, inclusive em relação às empresas dedicadas a atividades urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE SUJEIÇÃO. A contribuição para o SEBRAE, está prevista no art. 8°, § 3°, da Lei n° 8.029/90. As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988, artigo 240, devendo ser pagas por todas as empresas à vista do princípio da solidariedade social. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC E SENAC EXIGIBILIDADE As contribuições aos SESC e SENAC, por força do Decreto-lei n° 2.318/86, permanece plenamente exigível. TAXA SELIC APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. SÚMULA N° 4 DO CARF. Conforme a Súmula nº 4 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. MULTA DE MORA As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora prevista artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais e das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, na forma da redação dada pela Lei no 11.941, de 2009, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA MAIS BENÉFICA. Também incluídos pela Lei nº 11.941, de 2009, nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 da Lei 8.212/91, verifica-se o comando do Art. 35A e aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, a lei não retroage para prejudicar. Autuada na forma da legislação vigente conforme o comando do artigo 149 do Código Tributário Nacional CTN, a multa de ofício, sem previsão anterior, se verificará para lançamentos de fatos geradores ocorridos e notificados a partir da lei 11.941, de 2009. Cabe aplicar o artigo 35A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 35 da Lei 8.212/1991 e lhe conferiu nova redação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.137
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4666585 #
Numero do processo: 10711.005167/87-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FALTA DE G.I.: - Estando o produto corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação, e não tendo sido comprovado qualquer intuito doloso ou má-fé por parte do declarante, não há a caracterização da declaração inexata e nem a tipificação da infração constante do inciso II do artigo 526, do RA., vez tratar-se de questão d classificação tarifária errônea a demandar a exigência das diferenças de tributos acrescidas dos juros de mora. As multas de IPI, se incluem na hipótese do ADN 10/97, interpretação por analogia, art. 108 do CNT. Rejeitada a preliminar. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas e a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré relatora, que apenas excluía as multas dos artigos 524 e 526 do RA e a TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Designada para redigir o voto quanto às multas, a Conselheira Leda Ruiz Damasceno.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4813393 #
Numero do processo: 10166.006901/87-73
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO - Transferiu a terceiro, no habilitado, de bens importados, com isenção tributária vinculada à qualidade do importador. Descabimento da multa do art. 521, II, letra do R.A., não integrante do crédito tributário lançado (auto de infração e ter sido objeto do processo fiscal relativo à exigência do I.I (Proc. n. 10.166-0)6.887/S7 -44). Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-02.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra): o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA