Sistemas: Acordãos
Busca:
9589982 #
Numero do processo: 13656.000133/2004-55
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999, 2000 RESSARCIMENTO. SELIC Não incidirão juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, bem como na compensação de referidos créditos. Ausência de suporte legal.
Numero da decisão: 3803-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA

9553480 #
Numero do processo: 19985.723285/2019-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2020 EXCLUSÃO DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS A existência de débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou para com as Fazendas Públicas - Federal, Estadual ou Municipal, cuja a exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese de exclusão do Regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1001-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

9588068 #
Numero do processo: 12448.720724/2011-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se a glosa das despesas que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-004.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9481785 #
Numero do processo: 10880.944859/2008-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1003-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

9573699 #
Numero do processo: 10825.721068/2012-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Somente o sujeito passivo, que efetuar pagamento de tributo indevido, ou em valor maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, tem direito à restituição do montante recolhido ou apurado nessas condições. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. VENDA E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de cento e oitenta dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais. Na interpretação literal da norma de isenção, considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-004.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria atinente a normas disciplinadoras de edificações e, na parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

9529377 #
Numero do processo: 10183.901952/2009-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1002-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, em converter o julgamento na realização de diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para aferir à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos e esclarecimentos. Ao final, deverá ser proferido relatório conclusivo para (i) informar a existência do saldo negativo no valor de R$ 1.732,02, (ii) se o saldo negativo transmitido na PER/DCOMP 39054.01834.080305.1.3.04.9627, transmitida em 08/03/2005 proveniente do saldo negativo de IRPJ do 4 o trimestre de 2002 no valor informado é suficiente para a sua homologação total e, (iii) se o valor pleiteado de R$ 1.732,02 já foi objeto de outras compensações. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Mirian Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

9590623 #
Numero do processo: 16682.720385/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3201-003.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o feito em diligência, para que a Unidade preparadora intime o contribuinte para apresentar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, (i) nova listagem correlacionando os valores controvertidos com os Dacons declarados e os documentos que lastreiam o crédito, mas tão somente em relação àqueles valores sobre os quais se diverge em sede de recurso voluntário, (ii) justificativa dos motivos das inconsistências, facultada a juntada de laudo técnico, (iii) laudo técnico nos termos do REsp nº 1.221.170, da Nota SEI 63/2018 da PGFN e do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, devendo segregar cada atividade e direito ao crédito de modo pormenorizado, sem prejuízo da solicitação de outros documentos que se mostrarem necessários à solução da lide. Posteriormente, deverá a Unidade preparadora elaborar relatório fiscal conclusivo acerca (i) dos valores declarados a maior no Dacon e a menor na “listagem TI”, verificando-se a existência de lastro documental ao crédito pleiteado, (ii) dos valores declarados a menor no Dacon e a maior na “Listagem TI”, verificando-se a existência de lastro documental ao crédito pleiteado e (iii) dos pretensos créditos de insumos, nos termos do RESP 1.221.170 STJ, do Parecer Normativo Cosit nº 5 e da Nota SEI//PGFN 63/2018. Após, a autoridade administrativa deverá elaborar relatório fiscal conclusivo, dando-se ciência ao contribuinte para sua manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devolvendo os presentes autos para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafeta Reis- Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

9525534 #
Numero do processo: 35373.000227/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Sun Oct 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE. FORMA DISCRIMINADA. FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES. CFL 34. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração ao artigo 32, inciso II, da Lei n° 8.212/91, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-010.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

9599142 #
Numero do processo: 10950.003125/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/05/2007 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DESTINADO AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS. ISENÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovado, mediante conjunto probatório robusto, que o adquirente não emprega o veículo na atividade que justificou a isenção, cabível a exigência do imposto exonerado, com os acréscimos legais.
Numero da decisão: 3803-001.752
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9595578 #
Numero do processo: 13706.003826/2004-67
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF NORMAS PROCESSUAIS PEREMPÇÃO O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Após o prazo estabelecido a decisão de primeira instância já se torna definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE