Numero do processo: 13062.000196/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. BOLSA ESCOLA. SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HIPOTESE NÃO PREVISTA NAS ISENÇÕES DO §º 9° DO ART. 28 DA LEI 8.212/91.
I - Os subsídios concedidos a título de bolsa escola, aos filhos ou dependentes dos empregados da empresa, integram o conceito de salário-de-contribuição, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses isentivas previstas no § 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.155
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitarar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11020.901483/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. CONVOLAÇÃO. ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO.
Não se caracteriza a situação em que a jurisprudência do CARF concorda em convolar o pedido porque houve mero erro na informação do tipo do crédito (quando o contribuinte informou pagamento indevido de estimativa ao invés do saldo negativo do mesmo tributo) se os valores envolvidos são totalmente divergentes. Mesmo que se considerasse o saldo negativo informado na DIPJ não se pode saber se este já teria sido aproveitado e, se em caso afirmativo, em qual medida.
Numero da decisão: 1302-004.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10280.005342/2008-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
EXCLUSÕES DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO ESTABELECIDAS PELA LEI Nº 8.852/1994.
As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei nº 8.852/94, não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF. (Súmula CARF nº 68)
ALEGAÇÕES GENÉRICAS SOBRE O CARÁTER INDENIZATÓRIO DE VALORES RECEBIDOS.
Alegações genéricas a respeito do caráter indenizatório não são suficientes para afastar o trabalho fiscal, sendo necessário que o Contribuinte demonstre a que se referem os rendimentos que alega ter caráter indenizatório.
Numero da decisão: 2001-003.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10166.010718/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Se nada há que desabone as notas fiscais ou recibos trazidos aos autos pelo contribuinte para comprovar dedução de despesas médicas, estando tais documentos em conformidade do quanto exigido pela legislação de regência (RIR/99, art. 80, § 1º, III), a dedução deve ser restabelecida.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRPF E
DIRF DA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o Recorrente nada traz aos autos que indique estar equivocado o valor que a fonte pagadora, pessoa jurídica, informou, em DIRF, haver pago no ano-base, este valor deve prevalecer, mormente se tal valor é comprovado pelos contracheques acostados. Contudo, a circunstância de a fonte pagadora ter fornecido, ao contribuinte, Comprovante de Rendimentos preenchido com valor de rendimento menor do que o efetivamente pago é bastante para caracterizar o erro escusável e recomendar o afastamento da multa de ofício
sobre o imposto lançado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.351
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão para tão só excluir a multa de ofício. Os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso e Carlos André Ribas de
Mello, quanto a restabelecer as despesas médicas, acompanharam o relator pelas conclusões por entenderem que, no caso dos autos, há razões suficientes para admitir que as despesas médicas foram em favor do recorrente.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10865.003398/2010-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/04/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO
RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.716
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.096, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10835.003027/2004-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
NOTAS FISCAIS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO OU
NÃO AUTORIZADAS A EMITIREM DOCUMENTAÇÃO FISCAL.
GLOSAS. INÍCIO DE EFEITO. DATA DA DECLARAÇÃO DE
INAPTIDÃO.
Os créditos devem ser escriturados pelo beneficiário à vista do documento que lhes confira legitimidade, sendo imprestáveis para tal fim as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas na condição de inaptas no cadastro do CNPJ ou não autorizadas a emitilas.
Como decorrências destas circunstâncias, os créditos apurados com base em documentação fiscal inidônea devem ser glosados, na ausência de prova do pagamento do preço ao fornecedor e do
efetivo recebimento das mercadorias e serviços, com início de efeitos a partir do registro da situação de que resulta a inaptidão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO
CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de COFINS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores, por expressa disposição legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE
FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
PERÍCIA TÉCNICA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As perícias destinam-se à elucidação de questões para as quais se exige conhecimento técnico especializado, matérias impassíveis de deslinde a partir do conhecimento das partes e do julgador, e não para suprir a produção de prova que, segundo a distribuição do onus probandi, toca ao interessado produzir.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECORRIDA. INTERESSE
RECURSAL. CARÊNCIA.
Não se conhece de discussão sobre matéria de defesa impertinente ao caso concreto, por carência de interesse recursal.
DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no
âmbito do CARF (Resp 1.148.444).
Numero da decisão: 3803-003.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa dos créditos referentes às aquisições de couro a fornecedores inexistentes de fato. Vencidos o relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11474.000144/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/03/2007
PRAZO DECADENCIAL, CINCO ANOS, TERMO A QUO PENALIDADE ISOLADA, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART, 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória ha que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de oficio previsto no art, 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.308
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, em razão da decadência total do período do lançamento, nos termos do art, 173, inciso Ido CTN.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10480.904516/2008-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3803-003.096
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, reformando a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando o óbice erigido, referente à necessidade de apresentação de um PER/Dcomp para cada pagamento tido como indevido ou a maior do que o devido, e analisando a matéria de direito aventada e suas respectivas provas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA
PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA. NULIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos
administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos
ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de
Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o
titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que
por delegação de competência, padece de vicio insanável e
irradia a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira
instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10675.002667/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É perfeitamente legal a imposição de multa moratória àqueles que, mesmo espontaneamente, paguem seus tributos após o transcurso do prazo de vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Jorge Freire votaram pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
