Numero do processo: 16682.904136/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.293
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem, considerando a Dacon e a DCTF retificadas e, em sua integralidade, os documentos de prova acostados aos autos, apure a certeza e liquidez dos créditos, com a confecção de relatório conclusivo, apontando se há provas contábeis suficientes que tenham o condão de demonstrar a legitimidade dos serviços de manutenção da planta de telecomunicações, além da energia elétrica utilizada - em conformidade com a Súmula CARF nº 224, do aluguel de postes e equipamentos e dos materiais empregados na manutenção da planta de telecomunicações, considerando que respectivos créditos pleiteados, embora tenham correlação com a atividade principal exercida pela Recorrente, são atividades satélites à principal, de modo a fazer jus ao crédito sob a guarida do regime não-cumulativo. A Recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, e deverá ser-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as conclusões da Fiscalização, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro(relatora) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que votaram pelo enfrentamento do mérito. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cynthia Elena de Campos.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11080.009566/91-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: SORTEIO - PENALIDADE POR EVENTO NÃO-AUTORIZADO. A distribuição gratuita de prêmios, qualificada pelos elementos revelados nos autos, como sendo a título de propaganda, dependerá de prévia autorização do Ministro da Fazenda, se a distribuição se der mediante sorteio. Inaplicável a multa no grau máximo se os autos não demonstram a existência de circunstâncias justificadoras. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-00.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 50%. Ausente o Conselheiro SEBASTÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 11041.000064/91-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - A ocorrência de desembolso em valor superior aos recursos disponíveis constitui indício veemente de omissão de receitas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13854.000114/91-80
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS-DEDUÇÃ0 - PROCEDIMENTO DECORRENTE - A solução dada ao processo principal relacionado como o imposto de renda pessoa
jurídica- estende-se ao litígio decorrente relacionado com o PIS-Dedução.
NORMAS GERAIS - PRECLUSAO PROCESSUAL MATÉRIA NAO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇA0 - Tendo em vista os objetivos, competência e natureza
dos órgãos jurisdicionais de segundo grau, bem como a sistemática processual vigente, se o contribuinte perante a autoridade julgadora de primeiro grau deixar de contestar, no todo ou em parte, alguns dos itens objeto da autuação não poderá dirigir-se a instância ad quem, inovando no feito para solicitar a
apreciação da matéria não questionada na fase impugnatória, dado que não chegando a se instaurar o litígio, ocorreu preclusão
processual.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 108-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO
Numero do processo: 13971.722431/2016-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexistindo violação ao artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, as alegações de nulidade devem ser rejeitadas. As omissões ou incorreções nos arquivos digitais e sistemas sujeitam-se à multa aplicada sobre o valor da operação correspondente. Os períodos alcançados pela decadência devem ser excluídos.
NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS CANCELAMENTO. DENEGAÇÃO. INUTILIZAÇÃO. ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA.
As notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados.
Numero da decisão: 1402-007.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10805.906350/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10650.000254/92-64
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: TRIBUTAÇÃ0 REFLEXA -PIS DEDUÇÂ0 - Em razão da estreita relação de causa e efeito entre O processo matriz e o reflexo, mantida a
exigência no processo principal„ igual medida se impõe quanto ao segundo Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-00.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍZ ALBERTO CAVA MACEIRA
Numero do processo: 15588.720197/2024-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2021 a 31/12/2021
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie o caráter confiscatório da multa, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As matérias não levadas à apreciação da DRJ não devem ser conhecidas pelo CARF (art. 16 c/c art. 17 do Decreto n º 70.235/72).
BASE DE CÁLCULO. DIVERGENCIA FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP. LANÇAMENTO. CABIMENTO.
O registro de fatos geradores de contribuição previdenciária na folha de pagamento, não declarados nas respectivas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), enseja o lançamento das contribuições.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao analisar Tema 985, consolidou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a partir de 15 de setembro de 2020.
HORAS EXTRAS E RESPECTIVO ADICIONAL. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO.
Tema 687 do STJ: As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
GRATIFICAÇÕES. INCIDÊNCIA.
Verbas pagas mensalmente, semestralmente ou anualmente, como prêmio de incentivo ao empregado, por desempenho ou tempo de serviço, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. J
PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O pedido de perícia deve atender aos requisitos do inciso IV do artigo 16, do Decreto 70.235/72.
MULTA DE MORA E MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO.
Se as penalidades aplicadas consubstanciam materialidades distintas, uma referindo ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra decorrente de lançamento de ofício, não há que se cogitar de dupla penalização.
Numero da decisão: 2302-004.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10280.003650/89-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: MORRAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO -PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão na
qual não são apreciados os argumentos apresentados pelo contribuinte, contrários ao lançamento impugnado.
Numero da decisão: 108-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar levantado de ofício pelo relator, de cerceamento de direito de defesa, para declarar nula a decisão de 1ª instância, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA
Numero do processo: 11065.720204/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, deve ser observado o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. Constatado que o montante exonerado no julgamento em primeira instância é inferior ao limite fixado pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023, não se conhece do recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. ALÇADA EXONERADA NA DECISÃO É A QUE DEVE SER APLICADA TAMBÉM PARA O CONHECIMENTO DE RECURSO QUE TRATA DA EXCLUSÃO DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Recurso de Ofício não é automático para os casos de exclusão de responsabilidade tributária, não podendo ser conhecido apenas pelo fato de haver exclusão do polo passivo. É necessário que as disposições do artigo 34, inciso I do Decreto 70.235/72 sejam atendidas. O artigo 34 inciso I não trata da questão específica do responsável solidário, quem o faz é Decreto 7.574/2011 e a Portaria n° 02, de 17/01/2023. A alçada deve ser analisada com relação ao valor desonerado pelo sujeito passivo principal, o que significa dizer que não deve ser analisada a alçada sob a ótica de exclusão da responsabilidade tributária e sim sobre a ótica do valor efetivamente exonerado pela decisão da DRJ. Portanto, não deve ser conhecido o Recurso de Ofício sempre que ocorrer afastamento da responsabilidade tributária, porque depende do montante realmente desonerado na decisão da DRJ.
O termo, contido na parte final do § 2º da Portaria, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário passa a ter sentido somente nos casos em que especificamente a decisão da DRJ desonerar exclusivamente valor devido por um determinado sujeito passivo (acima da alçada), não se referindo a afastamento de responsabilidade solidária por si só.
ADESÃO AO PARCELAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL
Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido, antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento da multa de ofício com aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 1402-007.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por i) maioria de votos: i.i) Não conhecer do recurso de ofício. Divergiram da Relatora original, a ex-Conselheira Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que negava provimento, o Conselheiro Marco Rogério Borges, que dava provimento, e os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Ricardo Piza Di Giovanni que votaram pelo não conhecimento. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça atuou como Relatora ad hoc do recurso de ofício. Não votou nesta matéria o Conselheiro Rafael Zedral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni. i.ii) Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do auto de infração, o valor do principal e dos juros do crédito tributário lançado, mantendo-se a multa de ofício. Divergiu da Relatora ad hoc o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni, que votou por dar provimento, manifestando a intenção de apresentar declaração de voto. ii) Por unanimidade de votos, aplicar os benefícios da Lei 13.496/17 na cobrança da multa mantida. Os Conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora original) e Marco Rogério Borges votaram apenas no julgamento do Recurso de Ofício, iniciado em setembro/2022.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Redatora Ad Hoc
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni- Redator designado
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni, Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
