Numero do processo: 10880.000626/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE.
Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31042
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10880.004111/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA .
Numero da decisão: 303-31.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10865.001226/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.003971/95-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1990
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECRETO Nº 70.235/72 - INEXISTÊNCIA DE LITGIO - CSLL - ANO-BASE DE 1989 - Diferença de débito de CSLL, aflorada em virtude de insuficiência dos valores de depósitos judiciais, por constar de declaração de rendimentos que à época configurava “confissão de dívida”, se não paga deve ser encaminhada à inscrição em dívida ativa da União, não se inserindo no litígio administrativo disciplinado pelo Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.838
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10880.009391/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-07.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER o pedido de perícia e, no érito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10855.001500/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando a recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44508
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10855.001848/00-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão “o acionista”, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10855.001216/95-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – O Decreto 70. 235/72 segue rito processual distinto da regra geral de tramitação das petições dirigidas à União, atualmente estabelecida no artigo 56 da Lei nº 9.784/99. Carece competência a este Conselho para apreciar procedimento que envolve o reconhecimento do benefício previsto no art. 11 da MP nº 38/2002 não previsto nem no Decreto nº 70.235/72, tampouco no art. 25 do Regimento Interno desse Conselho (Portaria MF nº 55/98).
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-07777
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10865.000169/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
PARCELAMENTO DE DÉBITO. PAES.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo dever ser extinto com julgamento de mérito (art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35944
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pela interessada, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO
Numero do processo: 10880.002751/2002-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento do pedido de perícia não constitui cerceamento do direito de ampla defesa, quando constatado que todos os elementos de prova estão anexados aos autos.
IRPJ. AJUSTE DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO REAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Se o sujeito passivo optou pelo litígio judicial não cabe julgamento do litígio na esfera administrativa. Face ao que dispõe o Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 03/96 o litígio não será conhecido pela autoridade administrativa.
IRPJ. AJUSTE DO LUCRO REAL. REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DIFERENÇA IPC/BTNF. Não cabe a exigência de imposto sobre suposta realização do lucro inflacionário diferido no ano-calendário de 1995, quando comprovada a inexistência de lucro inflacionário diferido em 31/12/1990, tendo em vista que nesta data ou na data de vencimento para a apresentação da declaração de rendimentos do exercício de 1991, a Lei nº 8.200, de 29/06/91, não havia sido publicada.
Recurso provido, na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, não conhecer do litígio submetido ao judiciário e, na parte conhecida, DAR provimento ao recurso voluntário para excluir do litígio a tributação do lucro inflacionário diferido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
