Numero do processo: 13687.000072/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO MENCIONADO E NÃO ESTRANHADO - CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Sem Laudo Técnico, impossível fazer prevalecer o comando do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. A Contribuição é de ser calculada com base no Capital Social. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04914
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13656.000589/2002-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13639.000342/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “ § 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13629.001434/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. Tendo sido o lançamento cientificado ao sujeito passivo antes de transcorrido o prazo de cinco anos, não há que se falar em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO ANUAL. Os rendimentos omitidos, de origem não comprovada, serão apurados no mês em que forem recebidos e estarão sujeitos a tributação na declaração de ajuste anual, conforme tabela progressiva vigente à época.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Com a edição da Lei nº 9.430/96, a partir de 1/1/1997 passaram a ser caracterizados como omissão de rendimentos, sujeitos a lançamento de ofício, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa física ou jurídica, regularmente intimada, não comprove, de forma inconteste, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe e apresenta declaração devoto. No mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13709.000544/98-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA PRECLUSA - FALTA DE OBJETO - Se o contribuinte expressamente concorda com as conclusões contidas na decisão de 1° grau, se limitando a requerer na segunda instância, a compensação do débito com pretensos créditos resultantes de recolhimentos a maior de tributo, sem que o tivesse feito na instância inferior, não se conhece do recurso voluntário interposto, por absoluta falta de objeto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13301
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13652.000108/99-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de se admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação em duplicidade de declaração de ajuste anual. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento em duplicidade dos formulários da declaração de ajuste anual, é cabível a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva, com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13662.000058/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13702.000113/96-10
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI N.º 7.988/89. ISENÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.433/88 C/ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.451/88.
O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para a isenção contida no artigo 17, I, da Lei n.º 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques
(Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13674.000152/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13766.000433/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18752
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
