Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
Os embargos de declaração visam ao saneamento de vícios existentes no voto, sendo inviável qualquer análise de mérito já realizada anteriormente.
A contradição é a presença na decisão de conclusões inconciliáveis entre si. O que importa para fins de cabimento dos embargos de declaração é que a concomitância de idéias inconciliáveis também influa na intelecção da decisão, comprometendo, consequentemente, a produção de regulares efeitos.
Omissão é a falta de manifestação expressa sobre algum ponto (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o tribunal.
Numero da decisão: 1202-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Guilherme Adolfo de Santos Mendes, Valmar Fônseca Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito, Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 18471.001103/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Hipótese em que não houve pagamento antecipado.
LEI. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula n.º 4 do CARF).
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO ORDENANTE E BENEFICIÁRIO FINAL EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO.
O Recorrente foi identificado como beneficiário de remessas no exterior.
A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada, quando muito, é a de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n.º 9.430/96, o que não foi feito pela fiscalização.
O Recorrente também foi identificado como beneficiário de remessas no exterior.
Caberia à fiscalização demonstrar de forma inequívoca a ligação do Recorrente com os remetentes dos recursos, tanto do Brasil como do exterior, o que também não foi feito.
Precedentes.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ITBI.
O ITBI pago por ocasião da aquisição do bem alienado deve integrar o custo de aquisição do imóvel.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Afastada, por maioria de votos, a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o item "001 - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO", bem como determinar a inclusão dos valores pagos a título de ITBI no custo de aquisição dos imóveis alienados. Vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por dar provimento parcial em menor extensão.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11634.720437/2012-75
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2008 a 31/12/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE FINALIDADE.
Não se sustenta a preliminar de nulidade, pois o Fisco realizou o trabalho de verificar a ocorrência do fato gerador e, primordialmente, determinar a matéria tributável no seu respectivo quantum de modo a precisar, exatamente, os valores devidos pelo sujeito passivo a título de tributo, que por si só as GFIPs analisadas não seriam suficientes.
EMPRESA DE VIGILÂNCIA. SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES POR PARTE DA EMPRESA. RECOLHIMENTO COMO EMPRESA COMUM.
Ainda que tenha o recorrente sido inserido no tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo seu objeto social serviços de vigilância e segurança patrimonial e segurança armada, escolta armada e segurança pessoal, não será incluída na sistemática do SIMPLES a contribuição prevista no inciso VI, do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.
AUXÍLIO DOENÇA. TERÇO ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga durante os quinze primeiros dias do auxílio-doença, sobre o terço adicional de férias e o aviso prévio indenizado, uma vez que tais verbas não têm relação alguma com a contraprestação do empregado, mas sim com o benefício de natureza previdenciária durante este período. Todavia no presente auto inexiste prova da ocorrência de recolhimentos sobre tais verbas, razão pela qual o aproveitamento de qualquer valor sobre esses fundamentos se mostra inadequado.
MULTA APLICADA.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso, devendo observar o disposto no artigo 35, da Lei 8.212/91, na redação da Lei 9.876/99 até a competência 11/2008, aplicando-se após essa competência o artigo 35-A, da Lei nº 8.212/91 na redação da Lei 11.941/2009.
SIMPLES. RECOLHIMENTO APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Aplicação da Súmula 76 do CARF: Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias com o valor recolhido para o Simples Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Parcialmente Mantido.
Numero da decisão: 2803-004.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,
I- por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos valores pagos a título de quinze dias que antecedem o auxílio doença, um terço de férias e férias indenizadas e aviso prévio indenizado, bem como para manter a multa aplicada, nos termos do voto vencedor redator designado Eduardo de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Ricardo Magaldi Messetti, Gustavo Vettorato e Amilcar Barca Teixeira Junior; e
II- por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para que os valores eventualmente recolhidos pela contribuinte na sistemática do Simples especificamente na atividade e no período autuado sejam devidamente abatidas para a aferição do montante efetivamente devido pela contribuinte.
(Assinado Digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente).
Ricardo Magaldi Messetti - Relator.
(Assinado Digitalmente).
Eduardo de Oliveira Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Teixeira Barca Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI
Numero do processo: 13027.000520/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento, nos termos do §1º do art. 62-A do Regimento Interno do CARF c/c Portaria CARF nº 01/2012. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que não conhecia, em parte, o recurso voluntário, e negava provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 27/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Ricardo Anderle. Ausentes Justificadamente: Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10167.001613/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/11/2004
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA
Na admissibilidade do Recurso Especial, conforme o Regimento Interno do CARF, deve-se verificar a existência entre decisões que deram à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Somente se configura a divergência pela similitude entre fatos e razões presentes nas decisões recorridas e paradigmas.
No presente caso, como não há como comprovar a divergência entre decisões, não há como admitir o presente recurso.
Numero da decisão: 9202-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10940.000849/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Na forma do art. 12, da Lei no 7.713, de 1988, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente oriundos de reclamatória trabalhista, o imposto incidirá no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
IRPF. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA.
No caso de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva subsiste a responsabilidade exclusiva da fonte pagadora.
IRPF. FÉRIAS INDENIZADAS E FGTS.
Não são tributáveis as verbas trabalhistas recebidas, no contexto de perda do emprego, a título de férias não gozadas indenizadas, seu terço constitucional, bem como de FGTS.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS JUROS RECEBIDOS.
Não são tributáveis os juros incidentes sobre verbas trabalhistas recebidas no contexto de perda do emprego.
Numero da decisão: 2101-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo: (a) a verba recebida a título de 13o salário, (b) a verba recebida a título de Férias com 1/3 indenizadas, (c) o FGTS e (d) os juros recebidos no âmbito da rescisão da relação de trabalho. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por dar provimento em parte em maior extensão, para cálculo do tributo de acordo com o regime de competência. Vencidos também os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em parte ao recurso em maior extensão ainda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado.
EDITADO EM: 18/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO
Numero do processo: 15374.904037/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Direito Creditório. Prova. Necessidade.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento ou sofrido retenções em valor maior que o imposto devido. Decorre daí que o pedido seja, necessariamente, instruído com as provas do indébito tributário do qual se pretende o aproveitamento. Ausente a prova, o pedido deve ser indeferido.
Numero da decisão: 1801-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10783.004218/86-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1987
Ementa: PIS Repique - Empresa que não realiza operação de venda de mercado
ria está sujeita ao recolhimento, com recursos próprios, da parcela denominada PIS-Repique, quantificada em 5%
do imposto de renda apurado como devido através de ação fiscal. - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-77.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da base de cálculo a importância de Cz$ 8.967,73, no exercício de 1982, e, em OTN's, 1.421,69; 21,72 e 226,97, nos exercícios de 1983, 1984 e 1985, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cristovão Anchieta de Paiva
Numero do processo: 18471.001571/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2000
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 12.996/14. PERDA DO INTERESSE EM AGIR. Tendo em vista que o parcelamento tributário se constitui em situação na qual o contribuinte renuncia de forma expressa o direito sobre o qual se funda a autuação, com a sua adesão ao programa de parcelamento, mitigado está o seu interesse de agir. Precedentes.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e homologar o pedido de desistência.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10715.008746/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/11/2005, 09/11/2005, 12/11/2005, 14/11/2005, 15/11/2005, 19/11/2005, 23/11/2005, 26/11/2005, 27/11/2005, 30/11/2005, 01/12/2005, 02/12/2005, 03/12/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A partir da Lei nº 12.350/2010, que alterou o art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, a multa aplicável pelo descumprimento do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque, pode ser elidida, desde que a omissão seja sanada antes do início de qualquer procedimento de fiscalização.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 3201-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgamento. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Joel Miyazaki, que negavam provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Joel Miyazaki - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente temporariamente a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Ausente justificadamente o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
