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4643998 #
Numero do processo: 10120.006161/2003-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL E DECORRENTES – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – RECEITAS FINANCEIRAS - Os descontos obtidos no pagamento de débitos com fornecedores devem ser adicionados à base de cálculo do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 107-08.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4648401 #
Numero do processo: 10240.001184/2001-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE NULIDADE – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Incabível a acolhida de preliminar de nulidade do processo, quando não verificadas as duas hipóteses de nulidades passíveis de serem declaradas pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar sua legitimidade, a teor do que dispõe os incisos I e II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/72. IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – AFRF – LEGITIMIDADE – No tocante a segunda preliminar, arguindo a incompetência do Auditor Fiscal da Receita Federal, também não assiste melhor sorte à recorrente, tendo em vista que a competência fiscalizadora está bem disciplinada na Lei nº 2.354/84 e art. 7º do Decreto-lei nº 2.225/85. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Não logrando o sujeito passivo comprovar com documentação idônea a efetiva existência das exigibilidades procede a tributação a esse título. CSLL – LEGITIMIDADE – O STF já se manifestou pela constitucionalidade da exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (RE 138184-8/CE, DJU 28/08/92), resultando pacificado neste Colegiado idêntico entendimento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS E COFINS – Uma vez mantida a exigência principal de IRPJ, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes devido à estreita relação de causa e efeito existente. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO – Não ocorre tributação em duplicidade quando a fiscalização constata em um mesmo período omissão de receitas baseadas em presunções legais, Saldo Credor de Caixa e Passivo Fictício, porque estas infrações tributárias foram definidas pelo legislador com fundamento em observações e ocorrências distintas, refletindo fatos complementares e não concorrentes, mormente quando se constata que caso a empresa tivesse contabilizado corretamente os pagamentos de suas obrigações nas datas dos desembolsos efetivos o saldo credor da conta Caixa ficaria majorado em valor igual àquele indicado como Passivo Fictício. CSL – PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES – O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator), Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Henrique Longo que afastavam a exigência de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, e vencidos ainda os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e Dorival Padovan que afastavam a multa isolada. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor na parte da decisão que manteve a exigência sobre omissão de receita com base em saldo credor de caixa.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4645131 #
Numero do processo: 10142.000397/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - Inaplicável à norma contida no Artigo 43 da Lei N° 8.541/92, às empresas tributadas com base no lucro presumido, no ano-calendário de 1995, tendo em vista que este dispositivo alcança exclusivamente aos contribuintes tributados com base no lucro real. PIS - COFINS - IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, aplica-se aos lançamentos decorrentes, em função da relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19508
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE e no meríto dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4647724 #
Numero do processo: 10209.000847/99-61
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. FATO GERADOR. É de 5 (cinco) anos, a contar da data de ocorrência dos respectivos fatos geradores, o prazo para que a Fazenda Nacional homologue expressamente os lançamentos efetuados com relação ao Imposto sobre a Importação (data do registro da declaração de importação) e ao IPI vinculado (data do desembaraço aduaneiro da mercadoria), tidos como lançamentos por homologação, à luz do art. 150 e § 4º, do CTN, bem como proceda ao lançamento de eventual diferença de crédito tributário apurada a seu favor. Findo tal prazo, tem-se por definitivamente extintos os créditos tributários lançados, decaindo o direito de a Fazenda Pública constituir qualquer outro lançamento relacionado aos mesmos fatos geradores. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4645999 #
Numero do processo: 10166.010311/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Os vícios constatados na formalização dos lançamentos somente contaminam as exigências relativas aos períodos de apuração em que esses ocorreram, devendo prevalecer a parte da exação regularmente formalizada, desde que demonstrada a sua procedência. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DE LUCROS - É legítimo o arrolamento da receita omitida apurada pelo Fisco, como base para o arbitramento dos lucros do período em que o sujeito passivo informa não ter havido movimento, entregando a sua declaração de rendimentos em branco. DECORRÊNCIA - PIS-FATURAMENTO, COFINS, CSLL E IRRF - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer as exigências relativas ao ano-calendário de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva e Maria Amélia Fraga Ferreira que o proviam integralmente, restabelecendo in totum as exigências
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4648011 #
Numero do processo: 10215.000799/98-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4646678 #
Numero do processo: 10166.022733/99-15
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Anula-se o Acórdão CSRF/03-03.8009, e o Acórdão da Câmara recorrida, nº 301-30.202. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É direito do contribuinte o exercício da ampla defesa, do contraditório e de interpor os recursos previstos em lei. Matéria não apreciada pela instância a quo. Anula-se a decisão embargada e tornam os autos à Câmara recorrida a fim de que seja proferida nova decisão. Recurso Especial ao qual deixo de tomar conhecimento, por perda de objeto. Embargos acolhido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de anular todos os atos processuais praticados a partir da decisão de segunda instância, e esta, na parte relativa à penalidade, e determinar o retorno dos autos à Câmara de origem para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4645800 #
Numero do processo: 10166.007240/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Após a vigência da Lei n° 8.748/93, impossível a análise das matérias não expressamente impugnadas, sob o argumento da negativa geral (Art. 17, Decreto n° 70.235/72). IRPJ – ARBITRAMENTO – Comprovada a falta de escrituração contábil, correta a determinação do lucro pela forma de arbitramento, especialmente quando a contribuinte argumenta da inviabilidade de sua apresentação pela inexistência de parte da documentação. MULTA AGRAVADA – A pessoa jurídica responde pelas multas pecuniárias, inclusive as decorrentes de dolo específico, sendo do agente a responsabilidade penal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Devem ser reduzidas as multas de 100% para 75% , tendo em vista o disposto no artigo 44 da Lei n° 9.430/96 combinado com o art. 106, inc. II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19981
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647315 #
Numero do processo: 10183.004118/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO. Não poderá optar pelo Simples a empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na lei 9.317/1996, regulamentada pela in SRF355/2003. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4645382 #
Numero do processo: 10166.001968/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: data e hora da lavratura do auto de infração), denota mera irregularidade formal, não comprometendo a finalidade da exigência. Tais requisitos, delimitam a aplicação dos dispositivos legais consoante a ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária, espancando o emprego de leis ulteriores à data de sua lavratura. A data da ciência da intimação supre a exigência em comento, mormente para se determinar a contagem do prazo decadencial, ao abrigo do artigo 173 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE CARÁTER GENÉRICO - Incabível a apreciação ampla de contestações que não descrevam os motivos de fato e de direito em que se arrimou a irresignação da contribuinte. Inexistindo erro de fato no lançamento e devidamente apreciado pelos julgadores, não há como acatar a pretensão insurgida. IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - I.L.L. - Incabível a exigência deste imposto, quando a inexistência de atos constitutivos sociais ou alterações contratuais no presente processo, não permitem concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19444
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL INCIDENTE SOBRE AS VERBAS RELACIONADAS NOS ITENS 3, 4, 5, 6, 7, 8 E 9 DO AUTO DE INFRAÇÃO; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida