Numero do processo: 15940.720169/2012-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP - OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Constitui infração à legislação apresentar GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PROVAS. A dilação probatória fica condicionada à sua necessidade na formação da convicção da autoridade julgadora.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. AFASTAMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa é incompetente para afastar a aplicação da legislação vigente em decorrência da argüição de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo do valor da multa, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ewan Teles Aguiar - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Magalhães Peixoto e Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 11128.003097/2002-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 03/10/2001
Ementa:
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA, incidência dos impostos II e IPI
Nulidade pelo Cerceamento do direito de defesa: O litígio e a oportunização do oferecimento de defesa nos casos de classificação fiscal instaura-se com a apresentação de impugnação tempestiva ao auto de infração (art. 14 do Decreto nº 70.235/72), inexistindo cerceamento do direito de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida ao autuado oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
Prescrição Intercorrente: Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
classificação fiscal das mercadorias e das multas em decorrência do não recolhimento do II e do IPI em decorrência da incorreta classificação: Oportunizada ao contribuinte o direito de impugnar o laudo do LABANA e não o fazendo, deixando o contribuinte de infirmá-lo, assim como aos questionamentos levantados pela decisão recorrida, deve-se manter a decisão e a autuação.
Multa do art. 84, I da MP 2158: Tendo sido informada incorretamente a classificação fiscal das mercadorias, deve ser mantida, de per se, a multa prevista no art. 84, I da MP 2158.
Multa do art. 526, II do Decreto 91.030/85: O erro de classificação da mercadoria na Licença de Importação não equivale a importação desacompanhada do licenciamento, sendo inaplicável a multa de 30% do valor da mercadoria.
Juros de Mora à taxa SELIC: Súmula CARF no 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3301-002.541
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Marcio Canuto Natal, Luiz Augusto de Couto Chagas, Maria Tereza Martinez Lopez, Mônica Elisa de Lima, e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10580.007885/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
A inocorrência do pagamento foi justificada mediante a prática de conduta cientificada à Administração Tributária, de maneira que há situações em que a lei prevê o pagamento antecipado da exação, mas admite que ele não seja efetuado se a apuração do contribuinte dispensa o recolhimento efetivo em espécie, revelando o 'adimplemento pelo contribuinte' das obrigações tributárias estabelecidas em lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. SÓCIOS. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO INGRESSO NO CAIXA DA EMPRESA.
Os suprimentos de caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem e efetiva entrega não forem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas na escrituração.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA.
A partir de 1° de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima do saldo de lucro inflacionário acumulado, cabe exigir o imposto correspondente à parcela não oferecida à tributação, apurada com base no lucro inflacionário existente em 31/12/1995.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LIMITES NA COMPENSAÇÃO A 30%.
Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa (Súmula CARF nº 3).
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Argüição de decadência acolhida parcialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 1101-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: 1) Por maioria de votos, foi ACOLHIDA PARCIALMENTE a argüição de decadência relativamente às exigências do ano-calendário 2000, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, e 2) por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente
JOSE RICARDO DA SILVA - Relator.
JOSELAINE BOEIRA ZATORRE - Relatora 'ad hoc' designada para formalização do acórdão.
Participaram desse julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri, Marcelo de Assis Guerra (suplente convocado), José Ricardo da Silva (vice-presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
Numero do processo: 10855.002879/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002
MATÉRIA DISCUTIDA. CONCOMITÂNCIA ENTRE MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO.
Apesar dos presentes autos versarem apenas sobre multa isolada por insuficiência de estimativa mensal de CSLL, em outros autos processuais, de nº 10855.002878/2006-86, encontram-se os lançamentos de ofício do principal da CSLL e da multa de ofício, já constituídos definitivamente em razão de desistência do sujeito passivo. Portanto, a matéria discutida nos presentes autos é a concomitância entre a multa isolada e a multa de ofício.
MATÉRIA SUMULADA. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE ESTIMATIVA MENSAL E MULTA DE OFÍCIO COM REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI Nº 11.488, DE 2007. AFASTAMENTO DA MULTA ISOLADA.
Tendo sido os fatos geradores da autuação fiscal anteriores à redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007 ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1.996, que trata da multa de ofício e multa isolada, cabe aplicação da Súmula CARF nº 105, que predica que a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício e afastar a multa isolada. Caso os fatos geradores da autuação fiscal fossem posteriores à redação dada Lei nº 11.488, de 2007 ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1.996, não caberia a aplicação da mencionada súmula.
Numero da decisão: 1103-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: André Mendes de Moura
Numero do processo: 13884.003385/2001-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994, 1999
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento e o recurso não abrange todos eles.
Numero da decisão: 9101-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro Convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15983.000198/2010-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O valor referente ao fornecimento de auxílio-alimentação aos empregados, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário-de-contribuição, conforme dispõe o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-004.113
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 19515.001352/2010-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
O conhecimento do recurso especial de divergência pressupõe que o entendimento consagrado no acórdão paradigma seja suficiente para, se adotado na situação dos autos, resultar em reforma do acórdão recorrido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad Relator
EDITADO EM: 08/03//2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 13811.004872/2003-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
1. O Regimento Interno do CARF, pela Portaria do Ministro da Fazenda 586, 2010 (publicada em 22/12/2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (art. 62-A do anexo II).
2. O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado” corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial 973.733).
3. O termo inicial do prazo decadência do poder-dever do Fisco em lançar créditos tributários é: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento e nos casos de dolo, fraude e simulação (CTN, art. 173, I); (b) dia do fato gerador, caso tenha ocorrido pagamento ou recolhimento, ainda que parcial (CTN, art. 150, § 4º).
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF 11).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, exceto quanto às exceções previstas no art. 16, §4º, do Decreto 70.235, de 1972. Aceita-se a prova juntada por ocasião do recurso voluntário que se destine a contrapor fatos ou razões trazidas aos autos por ocasião do julgamento em 1º instância.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS DO IRRF.
Não restando provado que o IRRF recolhido por darf, do qual se fez redarf em favor da matriz, corresponde ao recolhimento do IRRF exigido neste processo, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 2102-003.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares suscitadas pelo contribuinte e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a decadência dos créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05/08/1998. Acompanhou o julgamento o patrono da contribuinte, advogado Pedro Henrique Andrade Souza, OAB nº30.347/DF.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13896.911272/2009-98
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.870
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pondes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10070.000155/2004-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2003
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR