Numero do processo: 36202.002482/2005-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR GFIP'S COM VALORES CORRETOS.
1. Constatada infringência ao parágrafo 5ºdo inciso IV do artigo
32 da Lei 8212/91, deve ser realizada a autuação fiscal.
2. Retificar o valor da multa, em razão do provimento das
NFLD's ns. 35.776.177-4 e 35.776.180-4.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.812
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da multa os valores referentes às NFLD's ns. 35.776.177-4 e 35.776.180-4
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 16366.720737/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
DESPESAS COM SEGURO NA ARMAZENAGEM. CRÉDITOS. DESCONTO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com seguro na armazenagem dos produtos processados, destinados à venda, não constituem insumos do processo de produção, nos termos do inciso II do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, nem se enquadram no conceito de insumos dado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgamento do REsp nº 1.221.170/PR.
RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral do PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3301-012.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à atualização monetária do ressarcimento deferido pela DRF em Londrina/PR, pela Taxa Selic, depois de decorrido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de transmissão do respectivo PER.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 36958.000810/2007-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1A5
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS. RETIFICAÇÃO DO DÉBITO. Restando devidamente comprovado que parte do crédito previdenciário consubstanciado na notificação fiscal fora recolhido pela contribuinte, impõe-se à autoridade julgadora a retificação do débito com a respectiva dedução dos tributos
pagos.
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 305, § 1°, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, c/c artigo 23, § 1°, da Portaria MPS 520/2004, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintidio legal.
Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.797
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso de oficio e b) em não conhecer o recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11030.000944/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E/OU EMPREITADA PARCIAL. RETENÇÃO DE 11%.
OBRIGATORIEDADE, EXCETO PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos, parte do lançamento está fulminada pela
decadência, observada a regra do inciso I do art. 173, ambos do CTN.
3. O sistema de arrecadação destinado às empresas optantes pelo SIMPLES é incompatível com o regime de substituição tributária previsto no art. 31 da Lei nº 8.212/91. A retenção, pelo tomador de serviços, do percentual de 11% sobre o valor da fatura implica supressão do benefício de pagamento unificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). No caso destes autos, parte do lançamento está fulminada pela decadência, observada a regra do inciso I do art. 173 do CTN. Portanto, considerando que o contribuinte foi cientificado do lançamento em 11/08/2005, as competências do ano de 1999 e anteriores estão alcançadas pela decadência, restando aptas para cobrança, as competências do ano 2000 e posteriores. Deve ser excluída do lançamento a retenção de 11% (onze por cento) relativamente às empresas optantes do SIMPLES. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra, quanto a decadência da competência 12/1999.
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 37322.004548/2006-08
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes.
De acordo com a da Súmula nº 02/2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
O artigo 22 da Lei nº 8212/91 prevê e identifica as contribuições, a cargo da empresa, destinadas à Seguridade Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês aos segurados empregados, contribuintes individuais, bem como aquela destinada ao financiamento do benefício concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Nos termos do contido no art. 33 § 3º da Lei nº 8212/91, Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e a Secretaria da Receita Federal-SRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.821
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10508.001215/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/01/2004, 09/09/2004, 09/10/2004, 19/10/2004
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e do Decreto-lei nº 37/1966.
Aplicação da Súmula CARF nº 185
MULTA ADUANEIRA PRAZO PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES DE EMBARQUE.
Aplica-se a retroatividade benigna prevista na alínea "b" do inciso II do art. 106 do CTN, pelo não registro no Siscomex dos dados pertinentes ao embarque da mercadoria no prazo previsto no art. 37 da IN SRF n° 28, de 1994, em face da nova redação dada a este dispositivo pela IN SRF n° 510, de 2005.
Numero da decisão: 3401-011.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS
Numero do processo: 35564.001895/2006-01
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FATO GERADOR DECLARADO EM GFIP.
INADIMPLEMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CARACTERIZAÇÃO.
A empresa é obrigada a reter e recolher, na forma e prazos legais, a contribuição dos segurados que lhe prestem serviços, incidente sobre sua remuneração. A GFP constitui termo de confissão de dívida, na hipótese de não recolhimento. A retenção sem o devido recolhimento caracteriza apropriação indébita.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 17546.000915/2007-35
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 01/03/2006
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS: PARCELAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EXISTENTE. RECURSO RECEBIDO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIDA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.445
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos, termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11613.720210/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-011.591
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-011.590, de 23 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 12689.720611/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 35373.000105/2007-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n º 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos, portanto, parte do lançamento está fulminada pela decadência, observada a regra do § 4º do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Os créditos relativos à 16/1/2002 e anteriores estão fulminados pela decadência, observada a regra do § 4º do art. 150 do CTN. Na apuração do devido, a autoridade administrativa deverá observar se ainda cabível, a ordem judicial de compensação.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
