Sistemas: Acordãos
Busca:
5034776 #
Numero do processo: 10865.001850/2008-74
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Não pode ser conhecido o Recurso Voluntário cuja totalidade das alegações nele aviadas inovam o Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado. O Conselheiro Relator, acompanhado dos Conselheiros André Luiz Mársico Lombardi e Liege Lacroix Thomasi, não conheceram do recurso pela preclusão. Os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral acompanharam pelas conclusões porque conheceram do recurso. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva. Ausência momentânea: Bianca Delgado Pinheiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5198022 #
Numero do processo: 10831.009116/2004-17
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 13/09/1999 a 07/01/2004 MULTA DO ART. 84, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.158-35/2001 Os produtos importados são, na verdade, vacinas para animais já prontas para uso, classificadas na posição NCM 3002.30.90 " Outras vacinas para medicina veterinária". Portanto, incide na hipótese o art. 84, I, da Medida Provisória n° 2.158-35/ 2001, que determina a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro quando a mercadoria for “classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria”. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO A multa administrativa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, não se aplica nos casos de descrição inexata de mercadoria na declaração de importação, mas sim quando constatada a ausência da respectiva licença de importação ou de documentação equivalente. Recursos de ofício e voluntário negados. Lançamento mantido.
Numero da decisão: 3102-000.822
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA

5105876 #
Numero do processo: 11176.000371/2007-81
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. NFLD. LAVRATURA. LOCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. SÚMULA N°4 DO 2° CC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. MULTA. SELIC. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N° 2 E 3. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a jurisprudência dominante dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, o MPF é mero instrumento de controle da administração fiscal, e eventual irregularidade na sua emissão ou complementação não inválida o lançamento; II - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte; III - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe; IV - O 2° Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias. PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A HOMOLOGAÇÃO. 05 ANOS. ART. 150 § 4°. 1 - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional, conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, segundo a norma do seu art. 150, §4°. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP S. MULTA. CÁLCULO. RETROATIVIDADE BENIGNA. MP 449/08. APLICAÇÃO. I - Nos termos do art 32, inciso IV, § 5º constitui infração a apresentação de GFIPs com dados não correspondentes a todas os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. II - Em se tratando de norma introdutora que imponha um grave menor à multa por infração a legislação tributária, o CTN consagra a regra da retroatividade da Lei mais favorável, autorizando assim que a penalidade seja readequada para seguir o tratamento mais benéfico ao contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.180
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do cálculo da multa as competências anteriores a 12/2000, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto (Relator) e Cleusa Vieira de Souza. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa, conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

5883877 #
Numero do processo: 14120.000501/2005-57
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 INTIMAÇÃO POR EDITAL. A intimação deve sempre ser feita de forma que se assegure a certeza da ciência do interessado (art. 26 da Lei 9384/99). Havendo procurador legalmente constituído nos autos é nulo edital de intimação que posteriormente desconsidera este fato. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 150 § 4 do CTN é de 5 anos, a contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda para lançar tributos sujeitos a homologação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.277
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em dar provimento para reconhecer a decadência. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco que não conhecia do recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes

5671281 #
Numero do processo: 16327.721052/2011-31
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 BASE DE CÁLCULO. RECEITA. VENDA MATERIAL PERMANENTE. EXCLUSÃO. REGRA GERAL. POSSIBILIDADE. As pessoas jurídicas relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 tem o direito de excluir ou deduzir da receita bruta, para efeito da determinação da base de cálculo da Contribuições para o PIS, a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri e Henrique Pinheiro Torres, votaram pelas conclusões. O Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes fará declaração de voto. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5068095 #
Numero do processo: 13839.001673/2006-70
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de restituição de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada sobre receitas de exportação, em face de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de Repercussão Geral, de observância obrigatória por parte do CARF, que concluiu pela incidência dessa contribuição no lucro das empresas exportadoras.
Numero da decisão: 1803-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Marcelo de Assis Guerra e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5781155 #
Numero do processo: 10215.000350/2003-65
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO Houve impugnação acerca de se considerar a área em apreço como área de preservação permanente A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Súmula CARF n°41. A comprovação da protocolização do Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA deu-se em data anterior à lavratura do auto de infração. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Hoffmann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que não o conheciam em relação ao ADA. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

5159653 #
Numero do processo: 10803.000023/2009-79
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, ainda mais quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confundir com o próprio mérito da questão. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FLUXO FINANCEIRO. BASE DE CALCULO APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). EMPRÉSTIMOS. O recebimento de empréstimo, somente pode ser considerado para justificar acréscimo patrimonial a descoberto ou origem em depósitos bancários , quando comprovado de forma inequívoca a transferência das quantias envolvidas OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. A simples alegação em razões defensórias, por si só, é irrelevante como elemento de prova, necessitando para tanto seja acompanhada de documentação hábil e idônea para tanto. MULTA QUALIFICADA A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) Preliminar rejeitada Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação ao ano-calendário 2003 e desqualificar a multa de ofício. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Camilo Balbi (Suplente Convocado), Guilherme Barranco (Suplente Convocado), Pedro Anan Júnior e Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5573395 #
Numero do processo: 14041.000659/2005-15
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 39 "Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física." Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - DIVERGÊNCIA - MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA. Não se pode conhecer do recurso especial de divergência quando a decisão recorrida e o acórdão apontado como paradigma analisaram questões fáticas distintas (multa isolada exigida pelo não recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão e multa isolada incidente sobre a CSLL devida a título de estimativa mensal), cujas penalidades decorrentes das infrações apuradas têm fundamentos legais diversos (artigo 44, § único, inciso III, da Lei n° 9.430/96, para o primeiro caso e artigo 44, § único, inciso IV, da Lei n° 9.430/96, para o segundo). Recurso especial do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte. Por maioria de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que conheciam do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5734701 #
Numero do processo: 10909.900225/2008-53
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa