Numero do processo: 10845.002063/93-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO "ex" - Confirmado em laudo técnico que a mercadoria importada não se identifica de forma inequívoca com a descrita no "ex", exclui-se a multa prevista no art. 4º, inciso I da Lei 8.218/91.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-28.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10845.004216/2003-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos os depósitos bancários efetuados em contas mantidas junto a instituições financeiras, em relação as quais o contribuinte, regularmente intimado, não logra comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - DOLO - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 173 DO CTN - Tendo havido, no caso dos autos, dolo do contribuinte a justificar a aplicação da multa qualificada, para efeitos da decadência, não é aplicável a regra do art. 150 § 4º, do CTN, mas sim a do seu artigo 173.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CABIMENTO - A ocultação de movimentação financeira, de molde a escapar da incidência de tributos, caracteriza evidente intuito de fraude, ensejando assim a qualificação da multa de ofício prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgão fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra de sigilo bancário.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deve ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos, a de decadência, vencido o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, e o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, desqualificava a multa de ofício, reduzindo-a a 75%. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao aproveitamento de valores tributados nos meses subseqüentes o Conselheiro Nelson Mallmann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10845.003360/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 73 da Lei nº 9.430/96, a utilização dos créditos do contribuinte e a quitação de seus débitos serão efetuadas em procedimentos internos da Secretaria da Receita Federal. Por outro lado, a Secretaria da Receita Federal, atendendo a requerimento do contribuinte, poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração. Tais procedimentos foram regulados pela IN SRF nº 21/97, com as alterações introduzidas pela IN SRF nº 73/97. Dessa forma, os pedidos de compensação devem seguir o disposto nas citadas Instruções Normativas e serão julgados seguindo o rito processual estabelecido pela Portaria SRF nº 4.980/94. SEMESTRALIDADE. MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS. 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base na receita e nas transferências apuradas no 6º mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a apartir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74516
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10835.003156/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento
efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os
requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11, do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10845.000402/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, § 4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva, como regra, são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-17.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de
Azevedo Ferreira Pagetti, Janaína Mesquita Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em razão da apuração anual e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10831.001447/94-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS
MESMOS.
Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico
conclusivo, e, considerando-se que, à época da importação, não havia
subposição específica na NBM-SH (TAB) para a mercadoria de que se
trata, não há com desclassificá-la.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34122
Decisão: Por Maioria de Votos, rejeitou-se a preliminar de conversão do julgamento em diligência, arguida pelo Conselheiro Paulo R. Cuco Antunes, Vencidos , também, os Conselheiros Ronaldo Lázaro Medina e Luis Antonio Flora. No mérito, Por Unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10835.000055/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - FALTA DE DECISÃO SINGULAR - APRECIAÇÃO DAS PROVAS - Não tendo a reclamante juntado provas à apreciar, rejeita-se a preliminar argüida de falta de consistência.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANOS CALENDÁRIOS DE 1.992 E 1.993 - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - A falta de escrituração do livro caixa autoriza o arbitramento do lucro (Lei nº 8.541/92, art. 18).
LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - MAJORAÇÃO DE INDICE - ANO CALENDÁRIO DE 1.993 - Incabível a majoração dos coeficientes em virtude do arbitramento do lucro ter abrangido períodos sucessivos, por falta de previsão legal.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTA - O Decreto Lei nº 1.967/82, art. 24, II alterou a alíquota do Imposto para 25%.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - Deve ser declarado insubsistente o lançamento do PIS/Receita Operacional com fulcro nos D.L. 2.445 e 2.449, face à sua exclusão definitiva do mundo jurídico, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - COFINS - I. R FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático devem lograr idênticas decisões.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05632
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para efetuar as seguintes alterações: 1) reduzir a alíquota do IRPJ, aplicada no ano-calendário de 1992, de 30% para 25%; 2) uniformizar o coeficiente de arbitramento do lucro em 15%, no ano-calendário de 1993; 3) considerar insubsistente a exigência referente ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10830.004118/91-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Comprovada a existência de prejuízos fiscais compensáveis, lícita a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas referentes ao mesmo exercício fiscal.
Numero da decisão: 105-12682
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para levar em conta os prejuízos fiscais, compensáveis e ainda não aproveitados.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO NA CONCLUSÃO. RETIFICAÇÃO.
Retifica-se o acórdão que incorretamente aplicou a decisão judicial transitada em julgado, admitindo a possibilidade de compensação entre créditos de PIS e débitos de Cofins, quando aquela inadmitia tal hipótese de compensação.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-76.159 (fls. 336 a 357), passando o resultado a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto
do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA.
A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN.
INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS.
A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
