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7170430 #
Numero do processo: 12448.724686/2015-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados. ÔNUS DA PROVA. Por força de presunção legal, cabe à contribuinte o ônus de provar as origens dos recursos que justifiquem o acréscimo patrimonial. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Não tendo o Recorrente se desincumbido do ônus de impugnar as razões que levaram a aplicação da multa, não deve esta ser, portanto, afastada, na forma do art. 44, inciso II, da Lei. 9.430/1996, atual art. 44, §1º, da mesma lei (alteração pela Lei nº 11.488/2007).
Numero da decisão: 2401-005.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto, que deu provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

7148135 #
Numero do processo: 19515.722016/2011-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ATIVIDADE PROIBIDA O fato de inexistir autorização para a prestação do serviço de transporte não afasta a caracterização do fato gerador, nem a capacidade de figurar como sujeito passivo da obrigação tributária, se efetivamente a atividade foi realizada. RECEITA DA ATIVIDADE. SERVIÇOS DE TRANSPORTE NÃO EXERCIDOS PELA ASSOCIAÇÃO. EXCLUSÃO. Exclui-se das bases de cálculo da autuação os valores relativos aos serviços de transporte recebidos pela associação, mas que são executados pelos associados, por não se caracterizarem como receita própria da associação, mas sim de seus associados. PIS/COFINS - REMISSÃO - ANISTIA A remissão e a anistia do PIS/Cofins previstas no art. 30-B da Lei 11.051/04, introduzido pela Lei 12.649/12, não se aplicam ao contribuinte, pois este não se enquadra como uma associação, cuja característica finalística não econômica é essencial.
Numero da decisão: 1401-002.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para manter a exigência apenas em relação às receitas de prestação de serviços em geral (infração 01), excluindo da base de cálculo dos tributos exigidos as receitas de serviços de transporte (infração 02). Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Por voto de qualidade, foi afastada a arguição de remissão dos créditos tributários constituídos a título de PIS/COFINS, estatuída pela Lei nº 12.649/2012, em benefício das associações civis e sociedades cooperativas. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7120131 #
Numero do processo: 11080.930355/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006 COFINS. PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO PARCIALMENTE. CERTEZA E LIQUIDEZ. A restituição e/ou compensação de indébito fiscal com créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Será reconhecido parcialmente o direito creditório utilizado em compensação declarada pelo contribuinte, quando o valor solicitado foi ratificado parcialmente pelo Fisco em atendimento à solicitação de diligência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para dar-lhe parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente e relator).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7234209 #
Numero do processo: 10425.720442/2011-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Não se admite recurso especial quando não demonstrada divergência de interpretação da legislação tributária suscitada.
Numero da decisão: 9101-003.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Luís Flávio Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

7234113 #
Numero do processo: 10940.900688/2006-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/07/2003 DILIGÊNCIA. FALTA DE CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A falta de ciência do contribuinte sobre o resultado de diligência realizada implica em cerceamento do direito de defesa e, conseqüentemente, os atos processuais posteriores encontram-se eivados de vício insanável, devendo ser anulados. Recurso Voluntário Não Conhecido. Decisão da DRJ anulada.
Numero da decisão: 3002-000.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário e em anular a decisão da DRJ por não ter sido dada ciência ao contribuinte do resultado da diligência realizada, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para analisar os documentos acostados e outros que entenda necessários, dando ciência e prazo ao contribuinte para eventual manifestação. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7124312 #
Numero do processo: 17460.000597/2007-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DECADÊNCIA. No caso de aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não há que se falar em antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo. Assim, para fins de contagem do prazo decadencial, há que se aplicar a regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Para os períodos em que houver multas relativas à obrigação principal além da acessória, o cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo. Nos períodos em que tenha havido decadência com relação ao lançamento da obrigação principal, a multa deverá ser reduzida ao valor contido no art. 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212, de 1991.
Numero da decisão: 9202-006.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar a decadência do lançamento da multa e reduzi-la ao valor previsto no art. 32-A, I, da Lei n° 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 2009, nos períodos em que a obrigação principal tenha sido totalmente alcançada pela decadência e, ainda, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 2009, nos demais períodos. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente em Exercício. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7193677 #
Numero do processo: 14041.000979/2008-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Mantido o lançamento relativo a obrigação principal, o cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-006.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7127104 #
Numero do processo: 13308.000085/2001-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a recorrente seja cientificada do Termo de Informação Fiscal às e-fls. 424 e seguintes. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7234167 #
Numero do processo: 19740.720024/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 FOMENTO MERCANTIL. VALOR DA RECEITA BRUTA. RECONHECIMENTO DA RECEITA. Nas operações de fomento mercantil, a receita bruta é obtida pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido. LUCRO REAL. A apropriação de receitas e despesas, na sistemática de apuração pelo lucro real, é no regime de competência. DIFERENÇAS. VALORES DEVIDOS. DECLARADOS E RECOLHIDOS. A diferença entre valores devidos apurados pela fiscalização e os declarados/recolhidos pelo contribuinte deve ser constituída mediante lançamento de ofício. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas de CSLL, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e efeito entre elas. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 ALEGAÇÕES. FALTA DE PROVAS. As alegações desacompanhadas de provas não produzem efeitos em sede de processo administrativo fiscal. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. DIFERENÇAS ENTRE VALORES DECLARADOS E VALORES CONFESSADOS. A matéria não expressamente impugnada se consolida na esfera administrativa, ainda mais se durante o procedimento fiscal a exigência foi expressamente reconhecida como devida.
Numero da decisão: 1201-002.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado); ausentes justificadamente Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7217031 #
Numero do processo: 10835.001408/2005-52
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE NA IMPUGNAÇÃO QUE INSTAUROU O LITÍGIO. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA PENALIDADE DECORRENTE DO ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido diretamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação, verificando-se a preclusão consumativa em relação ao tema. Impossibilidade de apreciação da temática, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal. Não conhecimento do recurso voluntário neste particular. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, DO NÃO-CONFISCO. ABORDAGEM CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2). MÉRITO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DCTF. PREVISÃO LEGAL. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega extemporânea da DCTF, haja vista que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação instrumental, regulamentadas pelas Instruções Normativas 73/96 e 126/1998, têm supedâneo legal no Decreto-lei n.º 2.124, de 13/06/1984, com fundamento de validade no art. 34, § 5.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Numero da decisão: 1002-000.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer no que se refere à denúncia espontânea, e em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Julio Lima Souza Martins - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS