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4463540 #
Numero do processo: 10120.720208/2006-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORES. INAPLICABILIDADE. Deve-se afastar a multa de ofício aplicada no lançamento, se recai sobre os sucessores do contribuinte, especialmente se tomaram ciência da autuação após o óbito. EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. CORRETA SUBSTITUIÇÃO DO PRESIDENTE DA CSRF POR UM DOS PRESIDENTES DE SEÇÃO DO CARF. O Regimento Interno do CARF é expresso no sentido de que o presidente da CSRF poderá ser substituído por um dos presidentes de seção. Não há, no Regimento, qualquer menção a eventual vinculação do presidente da seção substituto com a turma da CSRF em que se dá a substituição. Nulidade não configurada. INEXATIDÃO MATERIAL. CONSELHEIROS PRESENTES À SESSÃO DE JULGAMENTO. CORREÇÃO. Deve-se proceder à correção do acórdão embargado, no que tange à relação dos conselheiros presentes à sessão de julgamento.
Numero da decisão: 9202-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, conhecer em parte dos Embargos de Declaração e, na parte conhecida, rerratificar o acórdão embargado para excluir a multa de ofício e corrigir a formação do colegiado. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (assinado digitalmente) Susy Gomes Hoffmann Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4463623 #
Numero do processo: 10855.002999/2006-28
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE COTAS E DE AÇÕES. Cancela-se o lançamento referente a Ganho de Capital quando o conjunto de evidências dos autos demonstra que a operação não se deu no ano e nos valores que constaram no lançamento. Embargos acolhidos. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos acolher os embargos de declaração para DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Dayse Fernandes Leite que negavam provimento. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4463554 #
Numero do processo: 10875.903842/2010-60
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62-A, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO. O exame do sobrestamento pressupõe o prévio juízo de admissibilidade do recurso. Do contrário, até mesmo recursos intempestivos deveriam ficar sobrestados aguardando a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O § 1º do art. 62-A, ademais, deve ser interpretado à luz do princípio da lealdade e boa-fé, de modo a evitar que a alegação de matéria sob repercussão geral se converta em causa de protelação do exame do mérito de recursos manifestamente incabíveis. PER/DCOMP. NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO COMPENSADO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA COMPENSAÇÃO. A declaração do sujeito passivo - denominada PER/Dcomp - veicula a formalização em linguagem competente da extinção do crédito tributário e do débito da Fazenda Nacional. Sem a identificação do crédito e dos débitos compensados, não se aperfeiçoa o encontro de contas entre as relações jurídicas obrigacionais. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 02/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Ausente momentaneamente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4414176 #
Numero do processo: 10325.720051/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência. Hipótese em que as áreas não foram comprovadas. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Hipótese em que referido laudo técnico não foi apresentado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4418602 #
Numero do processo: 10580.011712/2003-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/06/1999, 01/08/1999 a 31/10/2000, 01/12/2000 a 31/01/2001, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/07/2001 a 31/07/2001, 01/09/2001 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não preenchidas as hipóteses do § 1º art. 62-A do regimento interno do CARF e da portaria CARF nº. 01 de 2012. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não caracterizada hipóteses de nulidade. Ausência de vício. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES CONFESSADOS É inexequível o lançamento de ofício em relação aos valores confessados por intermédio de DCTF por se tratar de exigência em duplicidade, tendo em vista que os débitos confessados nessa modalidade podem ser objeto de inscrição em Dívida Ativa da União independentemente de lançamento de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora. JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC paratítulos federais. Recurso de ofício e voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 3102-001.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Álvaro Almeida Filho, relator, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que davam provimento parcial para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Winderley Morais Pereira (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente. (assinado digitalmente) ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO - Relator. (assinado digitalmente) WINDERLEY MORAIS PEREIRA – Redator designado EDITADO EM: 18/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (presidente da turma), Nanci Gama, Luciano Pontes de Maya Gomes, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira e Álvaro Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4487420 #
Numero do processo: 13846.000255/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. . A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE MATRIZ E FILIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A transferência entre filial e matriz de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem não integram a base de cálculo para crédito presumido de IPI. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A realização de perícia pressupõe a necessidade de exames e verificações de matérias cujo conhecimento não seja do domínio do julgador. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer os créditos decorrentes da aquisição de pessoas físicas e cooperativas. Os Conselheiros Nanci Gama e Leonardo Mussi votaram pelas conclusões. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4296577 #
Numero do processo: 10940.900335/2008-29
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário negado,
Numero da decisão: 3801-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 13/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio De Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso De Melo, Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel E Eu Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4296096 #
Numero do processo: 13820.000011/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002 Ementa: RETENÇÃO NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA. COMPENSAÇÃO. A obrigação da empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada de reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher a importância retida, prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.711/98, é modalidade de responsabilidade tributária, autorizada pelo artigo 128 do CTN. A empresa prestadora de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada que tenha valores retidos poderá compensar essas importâncias quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados a seu serviço. SIMPLES A exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno -SIMPLES, restabelece a obrigatoriedade da incidência das contribuições previdenciárias, antes substituídas. DECADÊNCIA A fluência do prazo decadencial refere-se ao impedimento do fisco de constituir o crédito tributário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Substituta Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Paulo Roberto Lara dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4346781 #
Numero do processo: 10680.008096/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. DIREITO À ISENÇÃO. Por se tratar de mal crônico não é necessário que a doença (neoplasia maligna) esteja em atividade para que o seu portador faça jus à isenção, uma vez que o espírito da lei deve ser entendido como o de justamente favorecer o tratamento de seu portador, ainda que seja para impedir sua manifestação no organismo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Ferro Barros - Relator. EDITADO EM: 17/10/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4432898 #
Numero do processo: 15504.000929/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/10/2005 REENQUADRAMENTO DE SEGURADOS AUTÔNOMOS NA CONDIÇÃO DE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRESENÇA DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA FISCALIZAÇÃO. LANÇAMENTO NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. O reenquadramento de segurados autônomos para a qualidade de empregados deve ficar devidamente demonstrada no relatório fiscal da infração, de forma a permitir o pleno conhecimento ao contribuinte dos fatos geradores das obrigações tributárias a que está sujeito, em respeito às disposições do art. 142 do CTN. Uma vez que a fiscalização não demonstrou a ocorrência cumulativa dos requisitos ensejadores da caracterização de uma efetiva relação de emprego, o lançamento merece ser anulado, diante da ausência de demonstração da ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias lançadas. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. PRECLUSÃO. A ausência de impugnação específica da matéria em sede de impugnação atrai a necessidade de reconhecimento da preclusão, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso por vício material nos levantamentos relativos à caracterização de segurados empregados. Vencido o conselheiro Ronaldo de Lima Macedo que entendera se tratar de vício formal. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO