Numero do processo: 11516.003198/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/08/2005
MPF. CIÊNCIA APÓS O PRAZO DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO É CAUSA DE NULIDADE. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se
constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 33, §2° da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "j" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei. DOCUMENTAÇÃO OBTIDA JUNTO À JUSTIÇA Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibilizada à fiscalização pelo Juiz de Direito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 11474.000224/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração- 01/04/2000 a 30/09/2006
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariar legislação hierarquicamente superior.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2006
EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE JORNAIS - ATIVIDADE
De acordo com o Código de Classificação Nacional de Atividades
Econômicas, a atividade de edição de publicação de jornais classifica-se no grau de risco médio, com alíquota correspondente de 2% relativa à contribuição destinada ao financiamento dos beneficiários concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho
COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO
O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO- AUDITORIA FISCAL - COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada hão se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a Ultima. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, Ido CTN, com exceção das contribuições apuradas no levantamento FP, em que são excluídas as lançadas até 11/2001, anteriores a 12/2001, com fundamento no §14°, Art. 150 cio CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério Lellis de Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN de forma integral. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento todas as contribuições apuradas no levantamento E25 e excluir do lançamento as contribuições apuradas no levantamento EI9, até a competência 01/2003, conforme o voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18108.000431/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/03/2006
RECOLHIMENTO APÓS O LANÇAMENTO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO — IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível considerar extinto o crédito, se o contribuinte efetua recolhimentos após o lançamento, por conta própria, sem observar que as multas aplicadas aos créditos após o lançamento de oficio são superiores àquelas devidas no caso de recolhimento em atraso de forma espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.490
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12045.000355/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/05/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de documentos, solicitados pela fiscalização, de forma deficiente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.581
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.000201/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1995 a 30/10/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁR1AS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
I1E's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10111.000577/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Isenção. Importador amparado por isenção estabelecida pela Lei
8.010/90 quando do fechamento do câmbio. Direito à isenção
incorporado ao patrimônio do importador. Direito adquirido à isenção quando da ocorrência do fato gerador do II. Segurança do
negócio jurídico no Comércio Exterior.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luciana Pato Peçanha Martins (Suplente) e Henrique Prado .Megda que excluíam as penalidades. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11516.724152/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO. INDEFERIMENTO. MULTA ISOLADA.
Aplica-se a multa isolada de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de ofício, o valor originário do crédito tributário compreende o valor do tributo e da multa por lançamento de ofício. Sobre a multa por lançamento de oficio não paga no vencimento incidem juros de mora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.938344/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de restituição. Além disso, é indispensável a retificação da DCTF.
Numero da decisão: 3401-005.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da Turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente da Turma), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10680.903438/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Alegações de direito não expressamente impugnadas devem ser rechaçadas com base nos art. 16, III, e 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10840.003169/2005-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. ATIVIDADE NÃO VEDADA. SÚMULA CARF N° 57.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF n.º 57).
Numero da decisão: 1002-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
