Sistemas: Acordãos
Busca:
5891144 #
Numero do processo: 11060.724059/2011-60
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício:2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Afastada a concomitância, anteriormente reconhecida pela DRJ, cabe o enfrentamento das questões , pela instância a quo, para que não sobrevenha supressão de instância Embargo acolhido.
Numero da decisão: 2202-002.550
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para retificar o Acórdão nº 2202-02.240, de 13/03/2013, sanando a contradição, atribuir efeitos infringentes para anular o acórdão da primeira instância, determinando o retorno dos autos à instância a quo para que esta se pronuncie quanto as questões em que não ficou evidenciada a opção pela via judicial.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

6348600 #
Numero do processo: 10280.005390/2002-39
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 2001 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RE,'COLH1MENTO DE ESTIMATIVA. O artigo 44 da Lei IV 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a fiscalização apura, após o encerramento do exercício, valor e estimativas superior ao imposto apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: 9101-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Leonardo de Andrade Couto e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner

6146365 #
Numero do processo: 13746.000250/2004-18
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias. Período de Apuração: 1º, 2º , 3 º e 4º trimestres de 2000. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. PREVISÃO LEGAL. É cabível a imposição de penalidade quando da entrega da DCTF a destempo, vez que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação, instituída pela IN/SRF nº. 126, de 30/10/1998, tem amparo legal no Decreto-lei nº. 2.124, de 13/06/1984, e na Portaria/MF nº. 118, de 28/06/1984. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.446
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bártoli, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

5779385 #
Numero do processo: 10830.720976/2012-25
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2301-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado por maioria de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em analisar e decidir o recurso. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6339556 #
Numero do processo: 10540.000185/2005-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 200.3 IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadeneial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso em apreço, de glosa de deduções, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CIN. Relativamente ao ano-calendário 1999, inclusive, a contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa fisica, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Lançamento atingido pela decadência quanto ao ano-calendário 1999. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

5204525 #
Numero do processo: 10845.000652/2004-06
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1994 a 31/07/1994, 01109/1994 a 31/12/1994, 01/05/1995 a 30/09/1995 SÚMULA VINCULANTE - EFEITOS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA - A súmula vinculante editada pelo STF obriga a Administração Direta à adoção do entendimento nela fixado, a partir de sua publicação no órgão de imprensa oficial. PIS - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, com a edição de súmula vinculante, cabe a aplicação da regra de decadência prevista no CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Magda Cotta Cardozo

5216665 #
Numero do processo: 11330.000231/2007-82
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2002 DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. CONTRIBUIÇÃO DECLARADA EM GFIP Toda empresa está obrigada a recolher a contribuição devida, incidente sobre a totalidade da remuneração paga aos segurados a seu serviço MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Numero da decisão: 2301-003.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir do lançamento as contribuições relativas a competência 03/2002, conforme parecer da fiscalização, nos termos do voto da Relatora; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Manoel Coelho Arruda Júnior. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Manoel Coelho Arruda Júnior - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

6260509 #
Numero do processo: 10247.000106/2003-25
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. REPRESENTANTE LEGAL. VALIDADE. SÚMULA N° 6. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE. LITÍGIO NÃO INSTAURADO. A apresentação intempestiva de manifestação de inconformidade com despacho decisório que não homologou compensação declarada não instaura a fase litigiosa no âmbito do processo administrativo fiscal, impedindo o conhecimento de recurso interposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.587
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira

6095349 #
Numero do processo: 10580.011708/2003-17
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 28/02/1999, 30/06/1999 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. Comprovada a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, cumpre à autoridade fiscal efetuar o lançamento do valor devido, por meio de auto de infração. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6054421 #
Numero do processo: 18471.001224/2005-71
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2002 a 31/07/2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO. As variações monetárias em função da taxa de câmbio apuradas segundo o regime de competência a serem incluídas na base de cálculo do PIS correspondem à contrapartida da alteração, para mais, em seus direitos ou, para menos, em suas obrigações, deles não se abatendo as variações passivas. Desde janeiro de 2000, elas puderam, por expressa disposição legal, ser apuradas segundo o regime de caixa, o qual, deve, no entanto, ser aplicado uniformemente em relação também ao COFINS, à CSLL e ao IRPJ.
Numero da decisão: 3402-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e dos votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ali Zraik Jr (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado. EDITADO EM: 17/07/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nayra Bastos Manatta (Presidente), Júlio César Alves Ramos, Ali Zraik Jr (Relator), Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça e Leonardo Siade Manzan Este recurso foi julgado em julho de 2010 sob relatoria do Conselheiro Ali Zraik Jr, que não apresentou à Secretaria o voto vencido até sua saída do Conselho. Após uma primeira designação ad hoc igualmente não cumprida a tempo, designa-me, agora, o Presidente da Câmara, dado que eu já havia sido designado para redigir o voto vencedor pela Presidente de Turma, Conselheira Nayra, a qual também não assina este acórdão por não ser mais Conselheira.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS