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8057417 #
Numero do processo: 16327.000612/2003-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PIS-DEDUÇÃO. COMPOSIÇÃO SALDO NEGATIVO IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. O recolhimento feito a título de PIS-DEDUÇÃO, embora relativo a IRPJ estimativa pago a maior, não pode compor eventual Saldo Negativo do IRPJ, pois, como contribuição social, é tributo de natureza distinta de imposto, tendo, inclusive, destinação legal própria. Ademais, não existe norma legal expressa que autorize a conversão dos recolhimentos relativos ao PIS-DEDUÇÃO em indébito de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-004.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8127553 #
Numero do processo: 13629.720012/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2015 INSUMOS. DIREITO CREDITÓRIO. PRODUTOS E MATERIAIS REFRATÁRIOS. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. COMPROVAÇÃO TÉCNICA. IMOBILIZADO. NÃO ENQUADRAMENTO. Entende-se como correto o enquadramento de produtos e materiais refratários no conceito de "produtos intermediários" ou assemelhados nos estritos termos do Parecer Normativo CST nº 65/79, reconhecendo-se o correspondente direito ao creditamento de IPI como insumo quando foi apurado que: a) esses produtos não são “partes e peças de máquinas”; b) não podem ser classificados no “ativo permanente” (imobilizado) segundo as regras e os princípios contábeis aplicáveis aos lançamentos à época em que foram registrados; e c) conforme atesta Parecer Técnico, são consumidos no processo industrial da recorrente majoritariamente pelo desgaste em função do seu contato com o produto em elaboração. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3402-007.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula – Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes, Cynthia Elena de Campos, Marcio Robson Costa (Suplente convocado) e Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada). Ausente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

8131271 #
Numero do processo: 11176.000382/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 31/12/2005 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ADMINISTRADOR PÚBLICO. O sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Numero da decisão: 2301-006.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para tornar improcedente o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Maurício Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

8101228 #
Numero do processo: 16561.000112/2008-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS SUMULADAS. SUMULA CARF Nº 108 E SÚMULA CARF Nº 116. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do Regimento Interno do CARF, não se conhece de recurso especial apresentado em face de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso, bem como não servirá como paradigma acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula do Pleno do CARF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PROVA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. De acordo com a norma que rege a preclusão no processo administrativo fiscal (§ 4° do artigo 16 do Decreto n° 70.235/72), a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de interessado fazê-lo em outro momento processual, a menos que: a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente ou c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Não se admite a juntada extemporânea de documentação que deveria ter sido mantida arquivada para subsidiar a escrituração contábil e apresentada à autoridade fiscal quando solicitada.
Numero da decisão: 9101-004.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação às matérias "verdade material" e "apreciação de provas após impugnação" e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Lívia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Andrea Duek Simantob, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

8126465 #
Numero do processo: 15504.721989/2018-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. De acordo com o art. 66 do Regimento Interno do CARF, quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, é cabível a oposição de embargos, que serão recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ATIVIDADE DE COBRANÇA. CALL CENTER. As empresas que realizam serviços de cobrança mediante a utilização de estrutura de call center estão abrangidas na sistemática de substituição da contribuição previdenciária patronal pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Numero da decisão: 2202-006.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração como embargos inominados, com efeitos infringentes, para fins de dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima, Martin da Silva Gesto, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson. Ausente o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, substituído pela conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8141668 #
Numero do processo: 16561.720046/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1401-000.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8068581 #
Numero do processo: 19515.000628/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 2002 VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 153. Não incide PIS/COFINS sobre a receita decorrente de venda de mercadoria de origem nacional destinada a pessoa jurídica sediada na Zona Franca de Manaus, pois se trataria de operação equiparada a exportação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 2002 VENDAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 153. Não incide PIS/COFINS sobre a receita decorrente de venda de mercadoria de origem nacional destinada a pessoa jurídica sediada na Zona Franca de Manaus, pois se trataria de operação equiparada a exportação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. É cabível, por expressa disposição legal, a aplicação da multa de 75% decorrente do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 108 DO CARF. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PROVAS. ÔNUS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser produzida no início da fase litigiosa, considerado o momento processual oportuno, precluindo o direito do sujeito passivo de fazê-la posteriormente, salvo a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que justifiquem sua apresentação posterior.
Numero da decisão: 3201-006.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para considerar que as receitas decorrentes das vendas de produtos efetuadas para estabelecimentos situados na Zona Franca de Manaus equiparam-se às receitas de exportação, não se sujeitando, portanto, à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS, nos termos da Súmula CARF nº 153. Declarou-se impedida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (suplente convocada), substituída pelo conselheiro Márcio Robson Costa (suplente convocado). (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Márcio Robson Costa (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE

8068059 #
Numero do processo: 10120.720007/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1988, 1989, 1990 PRECLUSÃO DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. PARTE DISPOSITIVA. Inexiste preclusão por parte do fisco em realizar a liquidação do crédito reconhecido via judicial quando não constar da parte dispositiva a exata quantia devida pelo fisco frente a parte vencedora do processo judicial. Recurso Voluntário Improcedente. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3401-007.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros, Mara Cristina Sifuentes (presidente em exercício), Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto. Ausente justificadamente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO

8111165 #
Numero do processo: 16327.919409/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DO DIREITO CREDITÓRIO Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, pois o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1302-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

8058027 #
Numero do processo: 13811.004672/2003-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LIMITE PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. O sujeito passivo poderá compensar créditos que tenham sido objeto de pedido de ressarcimento apresentado à RFB, desde que, à data da apresentação da Declaração de Compensação, o pedido não tenha sido indeferido, mesmo que por decisão administrativa não definitiva.
Numero da decisão: 3302-007.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os conselheiros Walker Araújo e Jorge Lima Abud que entendiam que o sujeito passivo poderia apresentar as declarações de compensação até a decisão definitiva administrativa. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Gerson Jose Morgado de Castro, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD