Numero do processo: 10814.009359/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 27/04/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, quais sejam os atos e termos lavrados por pessoa incompetente os despachos e
decisões proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de defesa.
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR — A fraude perpetrada por terceiros no, âmbito do Regime Especial de Transito Aduaneiro, em exercício de mandato outorgado pela transportadora, traz a
imputação de responsabilidade apenas pelo pagamento dos tributos, quando comprovado que a transportadora não teve participação na conduta ilícita. Assim como ocorre com a outorga, a revogação dos poderes conferidos por Instrumento de Mandato tem validade
em face de terceiro se e quando houver a comunicação válida do distrato, respondendo a outorgante pelos atos do outorgado em face daquele que não poderia conhecer unilateralmente da revogação.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO — O transportador é responsável tributário pelo Imposto de Importação suspenso pelo Regime Especial de Trânsito Aduaneiro que assumiu transportar.
MULTA AGRAVADA e MULTA POR FALTA DE GUIA — A penalidade capitulada no art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 requer a comprovação do dolo do agente (responsável) na obtenção do resultado de lesão ao - Fisco, no caso, o descaminho, o que não fico comprovado nos autos. Considerando que a responsabilidade penal é subjetiva é incabível a transferência pessoal da penalidade, de modo que tal penalidade não pode subsistir em face da transportadora.
Da mesma forma incabível a aplicação da penalidade por falta de Guia de Importação prevista no art. 526, II, do RA, à transportadora, dado que contempla da mesma forma a responsabilidade subjetiva.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS — IPI VINCULADO — FATO GERADOR — O fato gerador do IPI vinculado à impostação é o despacho aduaneiro que não ocorre quando há o desvio da mercadoria importada e transportada sob o Regime Especial de Trânsito Aduaneiro. A exigência de tal imposto desloca-se para momento da apreensão da mercadoria, na forma do art. 473 do RIPI.
MULTA DO IPI — Sendo indevido o principal (IPI) o assessório (multa) segue o mesmo regime, devendo ser excluído.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-31.989
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de decadência, de nulidade do arbitramento dos valores das mercadorias e de ilegitimidade de parte passiva. Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade relativa a verificação (art. 284 do RA) do trânsito, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o voto quanto a esta preliminar o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.001539/99-06
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é
marco inicial do prazo extintivo.
IRPF - PDV - RESTITUIÇÃO - JUROS - TERMO INICIAL - Na restituição do imposto de renda retido na fonte, que tenha origem na retenção indevida quando do recebimento da parcela relativa aos chamados planos de adesão voluntária - PDV, o valor a ser restituído será aquele apurado na revisão da declaração de ajuste anual, que deverá ser atualizado a partir da data da retenção nos termos da legislação pertinente.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10820.000860/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis, assim, mantêm-se o lançamento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10825.001324/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
À autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-29.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10805.001414/95-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - 1 - Tendo o STF declarado inconstitucionais ( Rext. 150.764- PE, em 16/12/92) os Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88, seu entendimento deve ser aplicado ao caso concreto por extensão. 2 - A partir da edição da Resolução do Senado de nº. 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS - Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar 7/70. 3 - Desta forma, os cálculos devem ser refeitos aplicando na espécie os preceitos da Lei Complementar 7/70 e suas posteriores alterações, devolvendo-se o prazo de impugnação ao contribuinte. 4 - Deve o recálculo, contudo, levar em conta, obrigatoriamente, as alterações de prazo de recolhimento estabelecidas nas Leis 7.691/88, 8.019/90, 8.218/91 e seguintes, tendo em vista o art. 6 e seu parágrafo único da LC 7/70. 5 - Multa de ofício, a partir de junho de 1991, reduzida ao patamar de 75% face ao disposto na Lei 9.430/96 c/c CTN, art. 106,II, c.
Recurso improvido para o fim de ser recalculado com base nas Leis Complementares 7/70 e 17/73.
Numero da decisão: 201-72.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.000060/98-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CORREÇÃO DO CRÉDITO PELA TRD.
1. Os reguladores eletromecânicos, eletro-hidráulicos-mecânicos, elétricos e eletrônicos classificam-se nas posições 90.28.17.99 ou 90.28.18.99 da TIPI/83 e 9032.89.0203 da TIPI/88, conforme as notas 1.m da Seção XVI e 6.b do capítulo 90, da TIPI/88 a aplicação da 3ª RGI da NBM/SH.
2. A TRD não pode ser utilizada como índice de correção monetária do crédito fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a TRD no cálculo dos juros de mora no período de fevereiro 91 a julho de 91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10825.000162/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Não cabe a aplicação de multa por atraso na apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo fixado na legislação quando comprovado que contribuinte não estava obrigado a dita apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10820.001973/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - Procede à tributação pelo não recolhimento do tributo lançado e devido, afastando-se qualquer pretensão de compensação com eventuais créditos fiscais não reconhecidos administrativamente ou por via judicial.
MULTA – Sujeitam-se aos acréscimos legais (inclusive multas), as pessoas jurídicas que optaram e não recolheram integralmente a contribuição social sobre o lucro líquido devida mensalmente.
TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, tendo em vista que foi estabelecida em lei e que o art. 161, § 1º, do CTN, admite a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.015837/2001-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS - Cabem embargos de declaração quando no acórdão for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, podendo ser interpropostos por Conselheiro da Câmara julgadora.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO. EXIGÊNCIA DE JUROS ISOLADOS. IMPOSSIBILIDADE – Para que os juros de mora sejam passíveis de ser exigidos isoladamente há que restar confirmada a responsabilidade da fonte pagadora do rendimento pela retenção e recolhimento do principal.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acordão n° 106-15.149, de 07 de dezembro de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10768.018283/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- CSLL- DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheram e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que a acolheu para os fatos geradores ocorridos até 31/12/1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe