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4690263 #
Numero do processo: 10979.000074/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1997 IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº. 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4690427 #
Numero do processo: 10980.001122/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXATIDÕES MATERIAIS. ERROS DE ESCRITA OU DE CÁLCULO. RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo, apontados na decisão, devem ser retificados pela Câmara. IRPJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do “quantum”, devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento o antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º, do art. 150 do CTN). A existência de medida liminar suspende tão somente a exigibilidade do crédito tributário, não alçando, portanto, o Ato Administrativo de Lançamento, tendente à formalização do correspondente crédito tributário. VIA JUDICIAL. - Cumulatividade - No regime vigente quanto ao direito de defesa contra lançamento envolvendo tributo a concomitância de recurso à via administrativa e judicial, reconhece prevalecer esta, prejudicando aquela. MULTA E JUROS. - A falta de depósito judicial integral, não afasta a exigência reclamada em auto de infração. LIMINAR. - Cassada por segurança denegada, sem efeito suspensivo o apelo, não há porque se aplicar o disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. SELIC. - Enquanto vigente a norma que a instituiu, tem legitimidade a pretensão do Fisco. EXECUÇÃO. - O valor depositado a menor, com relação ao discutido em razão de lançamento de ofício, quando vencido o contribuinte, deve ser considerado na fase de execução.
Numero da decisão: 101-94.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em acolher os EMBARGOS opostos pela Fazenda Nacional para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.574, de 21 de agosto de 2001, cuja decisão passa a ser: por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública Federal constituir o crédito tributário correspondente ao mês de janeiro de 1994, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara e Celso Alves Feitosa (Relator). Quanto ao mais DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4691329 #
Numero do processo: 10980.006521/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. O sujeito passivo que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresentar fora do prazo, mesmo que espontaneamente, se sujeita à multa estabelecida na legislação de regência. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. A lei poderá retroagir para beneficiar o sujeito passivo quando constatado que a penalidade aplicada é mais onerosa que a disposta no novo diploma legal. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.168
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, quanto ao mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por atraso na entrega da DOI, nos termos da lei 10.426/2002, com a redação de 2004, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4693108 #
Numero do processo: 10983.005455/98-91
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, na hipótese de haver pagamentos antecipados, aplica-se ao PIS a regra do CTN prevista no § 4o do artigo 150 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4691307 #
Numero do processo: 10980.006470/2001-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar em nulidade, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235.72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem a contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A falta de obediência as regras fixadas pelo Mandado de Procedimento Fiscal , não provocam a nulidade do lançamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Restando provado que a declarante não cumpriu a obrigação acessória tempestivamente, cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DOI. MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias não estão alcançadas pelo disposto no art. 138 do CTN. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4689660 #
Numero do processo: 10950.000829/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO NULO. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Caso contrário, é ato nulo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4691753 #
Numero do processo: 10980.008650/97-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - TRIBUTOS SUBMETIDOS À DISCUSSÃO JUDICIAL: TRATAMENTO APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E PRINCÍPIOS ATINENTES À DEDUTIBILIDADE FISCAL ANTES DA LEI 8541/92 - RECEITA DE VARIAÇÃO MONETÁRIA -MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EM FACE DOS TRIBUTOS EXIGIDOS VIA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESERVA OCULTA - AJUSTES NO LANÇAMENTO INCLUSIVE QUANTO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - TRD - EFEITOS NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA OU DEPÓSITO JUDICIAL - É indevida a incidência da receita de variação monetária sobre importâncias depositadas em Juízo pelo contribuinte para a contradita de certas exações tributárias. Os tributos sob discussão judicial, antes da vigência da Lei 8541/92, são dedutíveis do lucro operacional, ainda que ofertados os valores a depósito. É devida a receita de correção monetária em mútuos com consorciada no período até novembro/91, quando o regime se modificou para correção monetária do balanço, sedo aplicável a TR como fator de indexação na ausência de índice na pertinente disposição contratual do mutuo. Na falta de correção monetária no balanço sobre imóvel em estoque é devido o crédito tributário versando a pertinente atualização. É indevida a multa por atraso na entrega de declaração a créditos submetidos a lançamento de ofício. Em exercício subsequente ao que apura acréscimos sobre o patrimônio líquido é de se admitir a chamada "reserva oculta", devendo assim se fazer os pertinentes ajustes no lançamento. Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz, compensando-se ainda prejuízos restabelecidos na fase recursal. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho/l991. Na concessão de medida liminar ou na oferta de depósito judicial anteriormente à constituição do lançamento de ofício, até os montantes submetidos aos mesmos é incabível a incidência das exasperadoras de multa e juros de mora.
Numero da decisão: 103-19.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) - IRPJ - excluir da tributação as importâncias de Cr$ .40.134.458,29 e Cr$ 233.813.553,11; 2) - excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos; 3) - reconhecer os efeitos da correção monetária sobre a reserva oculta em relação ao item "mútuo entre empresas coligadas' ; 4) -ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; 5) - IRF/ILL e Contribuição Social - excluir a multa de lançamento ex officio e juros de mora sobre as verbas depositadas judicialmente; e 6) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito, Antenor de Barros Leite Filho e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação ao item versando sobre correção monetária sobre depósitos judiciais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4688743 #
Numero do processo: 10940.000354/2001-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – IRF – PIS – DECADÊNCIA – A decadência dos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa ocorre no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador. Após este prazo e excluídas as hipóteses de dolo, fraude ou simulação decai o direito de efetuar o lançamento de ofício (art. 150, § 4° do CTN). Irrelevante para o deslinde da questão o fato do sujeito passivo não ter efetuado pagamento a estes títulos para o ano de 1995, visto que a homologação é da atividade exercida e não do pagamento, conforme assentado na jurisprudência administrativa. Preliminar acolhida. COFINS – CSL – DECADÊNCIA – A decadência das contribuições sociais ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do fato gerador, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se instaura o litígio com referência à matéria não expressamente impugnada. Recurso não conhecido quanto à porção referente ao ano-calendário de 1996 (artigos 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72 e alterações supervenientes). OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza a presunção legal de sua ocorrência, cabendo ao contribuinte a prova de sua improcedência. JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada), José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar em relação à COFINS e à CSL, e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4689188 #
Numero do processo: 10945.002260/2006-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4691141 #
Numero do processo: 10980.005695/2001-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves