Numero do processo: 16643.720017/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL.
Recurso Voluntário conhecido parcialmente.
Recurso Voluntário Provido na parte conhecida.
O artigo XXIII do Tratado entre Brasil e Hungria autoriza a compensação dos tributos sobre lucros pagos por controlada situada na Hungria pela controladora situada no Brasil.
Numero da decisão: 1402-001.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no que diz respeito à tributação dos lucros auferidos no exterior, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para deduzir do imposto lançado o montante de R$ 28.114.600,51 a título de imposto de renda recolhido no exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10920.002717/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2001
PREENCHIMENTO INCORRETO DE PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO.
Indicação, a titulo de débitos a serem compensados, dos mesmos
valores que o contribuinte pretendeu restituir. Compensação nula.
Extinção espontânea do crédito já efetuada pela contribuinte.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.954
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 11543.003093/2005-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Compareceu à sessão de julgamento o advogado Mário Junqueira Franco Jr., OAB/SP nº 140284.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cassio Shappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 12466.000863/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 14/01/2004 a 09/12/2004
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Cabem embargos de declaração para corrigir omissão na decisão recorrida. Acolhidos os embargos, deve ser o dispositivo modificado para corrigir a omissão.
ALEGAÇÕES DE DEFESA. TOTALIDADE DOS ARGUMENTOS. ANÁLISE. NÃO OBRIGATORIEDADE.
O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte se, por outros motivos, tiver firmado seu convencimento.
Embargos parcialmente acolhidos.
Numero da decisão: 3402-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão apontada relativamente à análise das alegações relativas à Declaração de Importação nº 04/0673554-3, mas julgando-as improcedentes quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que votou no sentido de dar provimento aos embargos.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 12571.720095/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com a Lei nº 10.637/2002, art. 8º, inciso II, o regime da não-cumulatividade do PIS deve ser aplicado para os contribuintes tributados pelo imposto de renda com base no lucro real. Verificada a necessidade de arbitramento de lucro, nos termos dos arts. 47 da Lei 8.981/1995 e 530 do Decreto nº 3.000/1999, aplica-se a sistemática cumulativa ao PIS.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com a Lei nº 10.833/2003, art. 10, inciso II, o regime da não-cumulatividade da COFINS deve ser aplicado para os contribuintes tributados pelo imposto de renda com base no lucro real. Verificada a necessidade de arbitramento de lucro, nos termos dos arts. 47 da Lei 8.981/1995 e 530 do Decreto nº 3.000/1999, aplica-se a sistemática cumulativa à COFINS.
Numero da decisão: 3301-002.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10830.917831/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL DEMONSTRADO
Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, demonstrou nos autos o alegado recolhimento (parcial) indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A comprovação, mesmo que parcial, do indébito, não impede que seja reconhecido parcialmente o direito à restituição pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13656.721158/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
NULIDADES.
A existência de motivação clara e explícita do ato administrativo, que rende ensejo à interposição de defesa robusta, não rende ensejo à decretação de nulidade.
ÔNUS DA PROVA.
Tratando-se de processo de iniciativa da Administração Tributária, cabe ao fisco o ônus da prova dos fatos jurígenos da pretensão fazendária.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda, abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.
Estão aptos a gerarem créditos das contribuições os serviços aplicados no processo produtivo passíveis de serem enquadrados como custos de produção.
FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
Os fretes vinculados à aquisição de insumos geram créditos das contribuições não cumulativas, por se caracterizarem com custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99.
FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS E PRODUTOS INACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA.
Os fretes vinculados ao transporte de insumos ou de produtos inacabados entre os estabelecimentos da empresa geram crédito das contribuições não cumulativas, por se caracterizarem como custo de produção, a teor do art. 290, I, combinado com o art. 289, § 1º do RIR/99.
FRETES VINCULADOS À OPERAÇÃO DE VENDA.
Somente se enquadram no disposto no art. 3º, IX da Lei nº 10.833/03 os fretes contratados e suportados pelo vendedor para efetuar a entrega dos produtos vendidos ao adquirente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-002.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: 1) reverter as glosas em relação a todos os produtos discriminados nas planilhas de fls. 5554/5769; 5770/5995; 5986/6935; e 6936/7885, exceto sobre os itens que, manifestamente, não se enquadram como custo de produção, os quais foram discriminados nas planilhas de fls. 8281/8559 apresentadas junto com a impugnação, devendo a autoridade administrativa imputar o pagamento parcial efetuado no prazo de impugnação ao crédito tributário lançado de ofício; 2) reverter as glosas em relação a todos os itens discriminados nas planilhas de fls. 7945/8003; 8004/8026; e 8027/8049, exceto em relação aos fretes e aos itens que, manifestamente, não podem ser enquadrados como serviços utilizados como insumos, os quais encontram-se discriminados no corpo do voto; 3) reverter as glosas em relação a todos os fretes, exceto quanto aos fretes incorridos no transporte de produtos acabados entre os estabelecimentos da recorrente; 4) reverter as glosas efetuadas nas planilhas de fls. 8120/8123 e 8124/8127, em relação aos itens importados. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que, tendo em vista que o voto do relator se fundou em Parecer Técnico acostado aos autos com o recurso, votou no sentido de converter o julgamento em diligência para vistas à Fazenda Nacional do teor do referido Parecer. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, quanto às glosas de serviços utilizados como insumos e quanto às glosas sobre insumos importados, por entender que o ônus da prova da legitimidade dos créditos era do contribuinte. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni Alves F. da Silva, OAB/SP 246.569.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10950.002744/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - CONGESTIONAMENTO DE DADOS NO SITE DA RECEITA FEDERAL - RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CESSAMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO DAS DECLARAÇÕES VIA INTERNET.
Uma vez que a própria Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo SRF n° 24, de 08.04.2005, reconhecera a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos para a recepção e transmissão de declarações, torna-se não devida a multa haja vista que com relação à data imposta como limítrofe para a entrega, nada ha que comprove que posteriormente a esta não havia mais a impossibilidade de transmissão das declarações via internet.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.284
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 19515.001510/2002-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. VEDAÇÃO REGIMENTAL.
Não cabe Recurso Especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do CARF.
Recurso Especial da Contribuinte não conhecido
Numero da decisão: 9202-003.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Contribuinte.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora.
EDITADO EM: 11/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10209.000175/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/12/2005
Ementa:
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. LEGÍTIMA. DATA DA OUTORGA DE PODERES. REGULARIDADE.
Não há irregularidade na representação processual da recorrente quando a outorga de poderes para o signatário do recurso deu-se por intermédio de seu legítimo representante à época da assinatura da procuração, embora não mais o fosse na data de interposição do recurso. A extinção posterior do mandato do representante legal da empresa não invalida os atos legitimamente praticados durante sua vigência.
DECISÃO A QUO. NÃO CONTESTAÇÃO. DEFINITIVIDADE.
O recurso voluntário é cabível contra a decisão de primeira instância, de modo que o âmbito válido de sua fundamentação se circunscreve aos temas tratados na decisão que pretende reformar, nos termos do art. 17 e 42 do Decreto nº 70.235/72. É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não objeto de recurso.
COFINS. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS E VALOR DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. NÃO CABIMENTO.
É inconstitucional a inclusão do ICMS e do valor das próprias contribuições na base de cálculo do PIS-importação e da Cofins-importação. Precedentes do STF. RE nº 559.937 - Repercussão Geral.
Numero da decisão: 3402-002.955
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da Cofins tanto a parcela relativa ao ICMS como o valor da própria contribuição. Ausente o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA