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4685573 #
Numero do processo: 10909.003490/2005-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – NULIDADES – EXCESSO DE EXAÇÃO – PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – Não padece de nulidade o lançamento feito com estrita observâncias normas legais, sem que o contribuinte tenha comprovado o alegado. As nulidades estão elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal. TRIBUTOS DECORRENTES DO IRPJ. DECADÊNCIA - Aos tributos sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO CONJUNTO DE TRIBUTOS – ILEGITIMIDADE / NULIDADE – INOCORRÊNCIA – O lançamento globalizado de tributos (PIS, COFINS e CSL), não é incompatível com o mandado emitido pela autoridade fazendária, pois também engloba as chamadas “verificações obrigatórias” para os cinco últimos anos. Tendo o Fisco agido em consonância com o art. 142 do CTN, não há que se falar em ilegitimidade ou nulidade do lançamento. INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – DECLARAÇÃO RETIFICADORA POSTERIOR – ESPONTANEIDADE – INOCORRÊNCIA – Não ocorre a espontaneidade no envio de declarações retificadoras quando demonstrado nos autos a anterioridade do início da ação fiscal em relação ao envio de tais declarações. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Para os lançamentos de ofício é cabível a aplicação da multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento, falta de declaração ou declaração inexata, como previsto no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996. LANÇAMENTOS CONEXOS – PIS – COFINS – CSL – Por uma relação direta de causa e efeito, o decidido no lançamento principal (IRPJ) se estende, aos lançamentos conexos. Preliminar de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês de outubro de 2000, vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que acolhiam a decadência apenas para o IRPJ e PIS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685381 #
Numero do processo: 10909.001180/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 15/07/2002PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO.Cabível a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833/03, com a redação dada pela Lei n° 11.196, de 21.11.2005).RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADOVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 301-33914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann (relatora). Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4686649 #
Numero do processo: 10925.001848/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 a 2004 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE – PERÍCIA – Constitui prerrogativa do julgador decidir por esclarecimentos adicionais, além daqueles havidos nos documentos que integram o processo. RENDIMENTOS APURADOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMITIDOS NA DECLARAÇÃO DE IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - O fato de a fiscalização apurar sistemática omissão de rendimentos em face de depósitos bancários sem origem, não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL –DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – A presunção legal que tem suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos os requisitos dessa norma, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, em razão da pressuposta percepção de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, não declarados. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento de direito de defesa. Por maioria, REJEITAR as preliminares de nulidade (I) por irretroatividade das leis. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a acolhe e apresenta declaração de voto; e (II) por erro no critério temporal de apuração do crédito tributário, em cada exercício, até o mês de Novembro dos anos de 2001, 2002 e 2003, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator), que mantém a qualificação. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688140 #
Numero do processo: 10935.000949/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado à Contribuição para o PIS/PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Havendo pagamento o prazo de cinco anos será contado da data do fato gerador de acordo com o art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso contrário, o termo inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento (art. 173, I, do CTN, Lei nº 5.172/66). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4688223 #
Numero do processo: 10935.001299/2003-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 1999, 2001, 2003. Processo Administrativo Fiscal NULIDADE. Tendo sido o auto de infração lavrado por agente competente e com observância dos pressupostos legais, incabíveis a argüição de sua nulidade. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a interessada teve pleno acesso e ciência em relação a todas as peças que compõem os autos de infração, os quais contêm suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, incabível se falar em cerceamento do direito de defesa. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. - A movimentação, pela interessada, de conta bancária não contabilizada e mantida em nome de interposta pessoa, valida a presunção legal de receita omitida com base nos depósitos cuja origem não foi comprovada. Processo Administrativo Fiscal DECORRÊNCIA. PIS/COFINS/CSLL. - Em face da relação de causa e efeito, mantido o lançamento principal, igualmente se confirmam os lançamentos efetuados por decorrência. Normas Gerais de Direito Tributário MULTA DE OFÍCIO. INFRAÇÃO QUALIFICADA. Comprovada a utilização de conta bancária mantida em nome de interposta pessoa para movimentar recursos não declarados, cabíveis a aplicação da multa de ofício por infração qualificada. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES. - AGRAVAMENTO DA MULTA O não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos, dentro do prazo marcado, implica o agravamento da multa de ofício.
Numero da decisão: 105-14.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as reliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clovis Alves

4686033 #
Numero do processo: 10920.001750/2005-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO -EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS – DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8° da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder. A Lei Complementar n° 105/01 e Lei n° 10.174/01 têm aplicação retroativa face ao comando expresso no parágrafo único, do artigo 144, do Código Tributário Nacional. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ E REFLEXOS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 08 de junho de 2005, cabível a decadência suscitada para os fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2000. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO – LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL - Incabível a qualificação da multa de ofício quando não caracterizada nos autos a prática de dolo, fraude ou simulação por parte da autuada. A presunção legal de omissão de receitas por falta de comprovação de origem de depósitos bancários não justifica a aplicação da multa exacerbada. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes. MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal. PIS – COFINS E CSL - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Decadência Reconhecida.
Numero da decisão: 108-09.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de 150% para 75%, e por decorrência, por maioria de votos, RECONHECER a decadência para os fatos geradores até 31 de maio de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que acolheram a decadência apenas para o IRPJ e o PIS. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4685877 #
Numero do processo: 10920.000900/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - Nos termos do art. 146, inciso III, b, da Constituição Federal cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS as regras do CTN ( Lei n° 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3° do Decreto-Lei n° 2.052/83. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/70 - A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6° da Lei Complementar n° 7/70 diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95 a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. A referida MP, no entanto, conforme entendimento do STF do RE n° 232.896-3PA, somente vigorou relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.1996, razão pela qual foi baixada a IN SRF n° 06/2000, estabelecendo que até 29.02.96 o PIS deve ser cobrado observando-se a Lei Complementar n° 7/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Eros Santos Carrilho.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4686981 #
Numero do processo: 10930.000535/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes. RECURSO PROVIDO, PELO VOTO DE QUALIDADE AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar, o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4687883 #
Numero do processo: 10930.005271/2003-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - Para fazer jus às deduções a titulo de despesas médicas o Contribuinte deve comprovar com documentos hábeis e idôneos a efetividade das despesas. Sem essa comprovação subsiste a glosa efetuada pelo Fisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4686131 #
Numero do processo: 10920.002241/2003-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A alteração do fundamento legal da infração registrado pelo autor do procedimento fiscal, sem a reabertura do prazo para que o sujeito passivo da obrigação tributária se manifeste, caracteriza cerceamento do direito de defesa e causa a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 106-14.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o Acórdão proferido pelo órgão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto