Numero do processo: 10380.004286/95-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos
NULIDADE DA AUTUAÇÃO - A falta de fixação de prazo máximo para conclusão dos trabalhos de fiscalização não se enquadra nas hipóteses de nulidade previstas no artigo 59 do Decerto n.º 70.235/72, que é a legislação aplicável ao caso.
IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente, renda tributável para fins de imposto de renda de pessoa física, devendo os lançamentos referentes ao ano base de 1989 serem cancelados nos termos do art. 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da Receita Federal em Fortaleza — CE e RETIFICAR a decisão do Acórdão n° 106-10.364, de 18/08/1998, para, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10283.013254/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição da Contribuição Social sobre o Lucro paga a maior, apurada na declaração de ajuste do exercício de 1990, período-base de 1989, sendo o marco inicial para a contagem do prazo prescricional a data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Karem Jureidini de Mello Peixoto, que davam
provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 13116.000026/2002-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando a parcela exonerada do crédito tributário teve como fundamento o inciso I, art. 173, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11610.016072/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA MEDIANTE RESOLUÇÃO Nº. 82, DE 1996 - TERMO INICIAL - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade, é a data da publicação da Resolução do Senado, por conferir efeitos erga omnes. Aplicabilidade, quanto ao prazo, da Instrução Normativa SRF n.º 63, de 25/07/1997.
Numero da decisão: 102-46.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Primeira instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que considerava decadente o pedido.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 11543.001451/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não tendo a autoridade julgadora singular apreciado, integralmente, os argumentos produzidos na impugnação, deve ser anulada a decisão, para que outra seja proferida, apreciando-se todas as questões levantadas.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 104-17.840
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja prolatada em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11924.001107/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Subsiste a presunção de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa se constatada a inexistencia de equívocos no demonstrativo por meio do qual o saldo foi apurado e se a contribuinte não traz aos autos nenhum documento que reduza ou elimine o valor apurado pela fiscalização, já retificado em primeira instância.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Em face da relação de causa e efeito, estende-se às exigências reflexas o decido quanto ao Auto de Infração matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 101-94.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11131.001161/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1. A legislação tributária aplica-se ao fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. 2.-Válidos os certificados de origem emitidos dentro do prazo de 10 dias úteis após o embarque da mercadoria, ex vi do disposto no Decreto 1.300, de 04.11.94, que dispôs sobre o 26º. Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº. 14, entre Brasil e Argentina.
3. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11131.001160/98-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – EMISSÃO POSTERIOR À DATA DE EMBARQUE DA MERCADORIA – VALIDADE - Válido o Certificado de Origem emitido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após o embarque da mercadoria (ex vi do disposto no Decreto 1.300/94) e que demonstre a procedência da mercadoria importada como originária de país signatário.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim (Substituta convocada) que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13063.000156/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO JÁ EFETUADA - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majoração da alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária - MP nº 1.110, de 31.08.95. Devida a restituição ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (meio por cento), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo STF, com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF.
Todavia, os valores apontados pelo contribuinte como recolhimentos à maior do FINSOCIAL, já haviam sido compensados/restitídos ao contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntario, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11610.001765/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP n° 1.110/95, que se deu em 3110811995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência sê atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que do é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes