Numero do processo: 10830.006294/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração, para o fim de suprir: (a) a contradição que é aquela havida no interior da própria decisão e (b) a omissão que é a falta de manifestação do julgado sobre ponto em que se impunha o seu pronunciamento de forma obrigatória, dentro dos ditames da causa de pedir.
Numero da decisão: 1803-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela PFN, para rerratificar o Acórdão da 3ª TE/4ª CÂMARA/1ª SEJUL/CARF nº 1803-001.470, de 11.09.2012, afastando a contradição e a omissão sem alterar o decidido, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16327.001526/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL ACIMA DO LIMITE DE 30%. CISÃO. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CINDIDA.
Conforme entendimento do STF, a compensação de prejuízo fiscal caracteriza-se como benefício fiscal, passível, pois, de ser revogado. Desse modo, não há razão jurídica para deixar de aplicar à empresa extinta por cisão, no período do evento, o limite de 30% do lucro líquido ajustado em relação ao prejuízo fiscal acumulado de períodos anteriores.
Lançamento procedente.
Numero da decisão: 1202-001.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário contra o limite de 30% para compensação do saldo de prejuízos fiscais no caso de incorporação. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Marcelo Baeta Ippolito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente e Redator ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonseca de Menezes, Geraldo Valentim Neto (Relator à época do julgamento), Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10835.002286/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em omissão em caso de não conhecimento de recurso voluntário por descumprimento dos requisitos de admissibilidade do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 1202-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Presidente e Relator.
EDITADO EM: 30/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito (Suplente Convocado) e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA
Numero do processo: 13161.001048/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1999 a 30/08/2000
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. SISTEMÁTICA DA CUMULATIVIDADE. CUSTOS DAS MERCADORIAS REVENDIDAS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, na vigência da sistemática da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins cumulativo não era admitida a exclusão dos valores dos custos das mercadorias revendidas da base de calculo das referidas Contribuições.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito dos tributos administrados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja simultaneamente titular de débito e crédito líquido e certo, recíprocos e de valores equivalentes. No âmbito do procedimento compensatório, o ônus da prova da existência do crédito restituível, passível de compensação, é do sujeito passivo, por conseguinte, ele deve apresentar o documento comprobatório do pagamento do tributo indevido (Darf), bem como os documentos fiscais comprobatórios da origem do indébito tributário (no caso, os comprovantes hábeis e idôneos da transferência dos valores das receitas para terceiras pessoas jurídicas). Sem tais elementos probatórios não é possível a Administração tributária verificar a existência do direito creditório informado. Em conseqüência, a falta de comprovação da liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação implica não-homologação do procedimento compensatório declarado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 18471.000141/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE OS PROCESSOS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVO — Na medida judicial, o recorrente pede a não
aplicação do art. 74 da MP 2.158 em razão da causa de pedir
"incompatibilidade coin os tratados para evitar a bitributação". Já no feito administrativo, para afastar a tributação nacional, o recorrente pede a aplicação do art. 23, n° 5, do Tratado com a Dinamarca, e o art. 23, n° 2, do Tratado com a Austria. Como o pedido judicial não pode ser formulado em tese, seu objeto é definido em face das controladas relacionadas na inicial,
dentre as quais, não consta nenhuma domiciliada na Austria. Por esse motivo, não há concomitância entre a ação judicial e o processo administrativo no que concerne, quanto a este último, ao pedido de aplicação do art. 23, n° 2, do Decreto n° 78.107, de 22 de julho de 1976.
Numero da decisão: 1201-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, para que outra , seja proferida apreciando-se as razões da defesa relativas à aplicação do Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda Brasil- Áustria (Decreto nº 78.107, de 22 de julho de 1976).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adilfo dos Santos mendes
Numero do processo: 10920.004548/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ACOLHIMENTO. Tendo em vista que restou apurada a ocorrência de qualquer dos vícios indicado no art. 65 do RICARF, os embargos opostos, merecem acolhimento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-004.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 11065.005554/2008-21
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.174
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco (relator). Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para
redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Marcos Vinicius Neder de Lima — OAB/RJ 33988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.918328/2012-08
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009
DIREITO A RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Havendo prova suficiente nos autos para comprovar o direito à restituição, devem os mesmos serem recebidos como prova do alegado em homenagem ao princípio da verdade material.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI 9.718.
Matéria pacificada pelo STF,, com dispositivo inclusive, revogado pela Lei nº 11.941, em seu artigo 79, inciso XII.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3801-003.475
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto.
Nome do relator: Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira
Numero do processo: 11543.005431/2002-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais ou atos administrativos obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
A produção e exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não geram direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, por se encontrarem fora do campo de incidência do imposto.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CÁLCULO DOS VALORES DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos não industrializados pela empresa.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. SAÍDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Numero da decisão: 3101-001.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão: I) Por unanimidade, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter a glosa dos valores relativos aos produtos que não preenchiam os requisitos para serem enquadrados como matéria-prima, produto intermediário, por não exercerem ação direta sobre o produto, e material de embalagem; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter as exclusões de produtos classificados como não tributados NT. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça que davam provimento neste ponto; III) por maioria, negou-se provimento ao Recurso Voluntário para manter a exclusão dos valores relativos à exportação de produtos que não atendiam ao requisito legal para caracterizar as saídas como sendo com o fim específico de exportação. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro e Adolpho Bergamini, que fará declaração de voto neste ponto; e IV) por unanimidade, deu-se provimento parcial ao Recurso Voluntário para: a) reconhecer o direito do contribuinte ao crédito presumido de IPI no que se refere às aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas; b) determinar a inclusão na receita de exportação, do valor correspondente às exportações de produtos não industrializados diretamente pelo produtor/exportador; e c) reconhecer o direito à atualização monetária, com base na Selic, calculada desde o protocolo do pedido de ressarcimento, referente aos créditos indevidamente glosados. Acompanhou o julgamento a Dra. Priscilla Gonzalez Cunha, OAB/RJ nº 129.297, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator.
EDITADO EM: 30/04/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 12898.002287/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Quando o contribuinte efetua o depósito no montante integral para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, ocorreria "lançamento por homologação", sendo desnecessário o lançamento de ofício pela autoridade fiscal das importâncias depositadas
CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA DA DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de medida judicial implica renúncia ao direito de discussão, na esfera administrativa, da mesma matéria.
Numero da decisão: 1302-001.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Luiz Tadeu Matosinho Machado e Alberto Pinto Souza Júnior, que convertiam o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 20/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
