Numero do processo: 11080.726111/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
ATIVIDADE PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA. FALTA DE RETENÇÃO.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelos serviços profissionais prestados, independentemente da denominação que se dê a essa verba. A incidência ocorre ainda que o imposto não tenha sido retido pela fonte pagadora, inexiste responsabilidade tributária concentrada desta, nos termos da Súmula 12 deste Egrégio Conselho.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 73.
A existência do comprovante de rendimentos, fornecido pela fonte pagadora, com a indicação de rendimentos tributáveis como rendimentos isentos não pode, por si só, ser tomada como caracterizadora de erro no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, causado por informações incorretas, prestadas pela fonte pagadora, mormente quando restar evidenciado nos autos que tanto a fonte pagadora quanto a pessoa física, beneficiária dos rendimentos, eram conhecedoras de que as quantias consideradas isentas no comprovante de rendimentos e na Declaração de Ajuste Anual eram decorrentes da remuneração por serviços prestados e, portanto, rendimentos tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO.
Não há prova nos autos que o contribuinte tenha sido induzido a erro pela fonte pagadora, ao contrário, ele era sócio da respectiva empresa, portanto não se aplica a súmula 73 do CARF.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2102-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alice Grecchi e Eivanice Canário da Silva, que davam parcial provimento, e Atílio Pitarelli, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
(Assinado digitalmente)
Núbia Matos Mura Relatora designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10850.907654/2011-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem audite a escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16004.000470/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.313
Decisão:
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Elias Sampaio Freire Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10945.902562/2011-44
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001
PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO.
A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidem sobre o faturamento, que corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando qual é a composição destas receitas ou se os impostos indiretos compõem o preço de venda.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10070.000155/2005-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005
CURSOS LIVRES FILIADOS AO SINDELIVRE. INCLUSÃO NO SIMPLES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA.
Por força de decisão judicial, os cursos livres filiados ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Rio de Janeiro - Sindelivre têm direito de ingressar no Simples, uma vez atendidos os demais requisitos impostos pela Lei nº 9.317/96 (Mandado de Segurança Coletivo nº 99.0009406-9 / 18ª V.F. - RJ).
Os efeitos da sentença concessiva de segurança aplicam-se a todos os filiados do Sindelivre, mesmo aos que só se associaram posteriormente ao ajuizamento da ação (Agravo nº 2005.02.01.013399-3 - TRF/2ª Região).
Inexistindo qualquer recurso da Fazenda Nacional que esteja suspendendo os efeitos da referida decisão judicial, deve ser deferido o pedido de inclusão da interessada no Simples Federal.
Numero da decisão: 1101-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19740.720079/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO MOTIVADO POR ERRO DE PREENCHIMENTO DO DACON. FALTA DE DEDUÇÃO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. VALOR DO DÉBITO CORRETAMENTE DECLARADO NA DCTF. IMPROCEDÊNCIA.
Não procede o lançamento para fim de cobrança do valor da Contribuição para o PIS/Pasep retida na fonte que não foi deduzida na apuração do valor débito declarado no Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon), mas correta e tempestivamente informado na correspondente DCTF.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10314.009521/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/05/2008
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Lançamento para prevenção de decadência. Mandado de segurança preventivo impetrado para garantir o desembaraço aduaneiro sem incidência dos tributos aduaneiros, por aplicação do disposto no art. 150, VI, c, do Texto Constitucional.
Constatado que o processo administrativo guarda relação de identidade com o processo judicial - partes, causa de pedir e pedido - caracterizada a concomitância, com a consequente prevalência do processo judicial em relação ao administrativo. Aplicação da Súmula CARF n. 1.
Numero da decisão: 3201-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 17883.000209/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Wilson Antonio de Souza Correa, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13816.000663/2002-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3403-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 11065.721552/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2008, 2009
FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS ÀS PARTES. PRINCÍPIO DA FORMALIDADE MODERADA. NULIDADE SUPERADA.
Em se tratando de matéria em que o julgador de primeira instância está vinculado administrativamente a ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil, uma eventual devolução do processo para manifestação sobre essa matéria teria resultado certo, cujo único efeito seria o de adiar a decisão de segunda instância. Em assim sendo, aplicável o princípio da formalidade moderada no processo administrativo, e a alegação de nulidade da decisão recorrida deve ser superada.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A glosa de despesas de amortização decorrentes do chamado ágio interno não enseja, por si só, a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-001.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por maioria, afastar a preliminar de nulidade suscitada, vencido o Conselheiro Frizzo; b) por maioria, afastar a decadência suscitada, vencidos os Conselheiros Frizzo e Cristiane; c) no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alberto e Cristiane; d) por maioria, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, vencidos os Conselheiros Waldir e Eduardo; e e) por qualidade, manter os juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Frizzo, Cristiane e Pollastri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha. O Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
