Numero do processo: 10283.003223/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ - SALDO NEGATIVO - AJUSTES NO PASSADO COM REPERCUSÃO FUTURA - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
Constatadas ocorrências que reduzem os prejuízos fiscais declarados em anos anteriores, cabe ao fisco atualizar o referido saldo, perquirir os efeitos de tais erros nas compensações efetuadas nos períodos subseqüentes e lançar as diferenças encontradas nos períodos ainda não abarcados pelo prazo decadencial.
PERDCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. ARTIGO 132, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO CIVIL.
Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
SALDO NEGATIVO. RECOMPOSIÇÃO DIPJ. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO.
Tendo sido comprovado que não houve excesso de custo dos produtos vendidos e que não existiram receitas tributáveis não oferecidas à tributação, mostra-se incorreta a diferença apurada pela fiscalização e adição de valores à base de cálculo do IRPJ, confirmando a apuração correta do IRPJ pela contribuinte e o saldo negativo do período.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Comprovada a existência do crédito, deve ser homologada a compensação.
Numero da decisão: 1402-001.385
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a argüição de decadência. Vencidos os conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexei Macorin Vivan. Designado o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar para redigir o voto vencedor nessa matéria. Por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de homologação tácita da Dcomp 33375.61737.300606.1.3.03-0233. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e homologar as compensações solicitadas
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(assinada digitalmente)
Carlos Pelá Relator
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Presidente), FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ALEXEI MACORIN VIVAN, MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA, CARLOS MOZART BARRETO VIANNA, CARLOS PELÁ
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10920.911397/2012-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO.
O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 19647.000994/2007-71
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa:
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Explicitados no Auto de Infração, o motivo da autuação, as disposições consideradas infringidas, e, havendo o contribuinte, em sua defesa, descrito os fatos relativos a autuação, não há falar de nulidade por falta de motivação ou por cerceamento de defesa, mormente se de tudo foi a contribuinte regularmente cientificada e se lhe foi assegurado o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF No- 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1802-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar suscitada, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15586.000898/2010-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
Ementa:
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA
A partir da vigência da Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) é devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê leão, independentemente da aplicação, relativamente ao mesmo período, da multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
EDITADO EM: 28/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros. Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Carlos Andre Ribas de Mello. Ausente Justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 13896.902536/2008-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo à demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Leonardo Romeiro Bezerra, OAB/DF nº 28.944.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosando Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Traanchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10580.721414/2008-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADOÇÃO DE NOVO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. APROVEITAMENTO DO PAGAMENTO EFETUADO COM O CÓDIGO 6106 PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO DE MESMA NATUREZA DO CRÉDITO REIVINDICADO, MEDIANTE SIMPLES DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
O Simples não se caracteriza como um tributo, mas apenas como uma forma simplificada e unificada de recolhimento dos vários tributos que engloba. Na determinação dos valores dos tributos a serem exigidos do Contribuinte, após sua exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada (Súmula CARF nº 76). Somente após realizada essa dedução dos valores já pagos, é que cabe a imputação de acréscimos legais sobre a parcela remanescente (tanto do crédito, quanto dos débitos), até a data de apresentação do PER/DCOMP, para fins do encontro de contas realizado mediante compensação tributária.
Numero da decisão: 1802-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Ferreira, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 14098.720044/2013-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/07/2012
COMPENSAÇÃO - GLOSA
Constatada a compensação de valores efetuada indevidamente pela Prefeitura ou em desacordo com o permitido pela legislação tributária, será efetuada a glosa dos valores e constituído o crédito tributário por meio do instrumento competente, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
DECADÊNCIA
O direito de compensar valores recolhidos indevidamente extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido
ÓRGÃO PÚBLICO
Órgão Público está obrigado a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados vinculados ao RGPS que lhe prestam serviços.
AUXÍLIO-DOENÇA NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO E ADICIONAL DE 1/3 - VERBAS DE CARÁTER REMUNERATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Incide contribuição previdenciária sobre as rubricas pagas pela empresa e que não estão incluídas nas hipóteses legais de isenção previdenciária, previstas no § 9º, art. 28, da Lei 8.212/91.
O auxílio-acidente possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A verba recebida a título de férias, com o terço adicional, ostenta natureza remuneratória, sendo, portanto, passível da incidência da contribuição previdenciária.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO NA GFIP. INOCORRÊNCIA. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Descabe a aplicação de multa isolada, no caso de compensação indevida, caso não comprovada, pelo fisco, a falsidade da declaração prestada pelo sujeito passivo por intermédio da GFIP.
Numero da decisão: 2301-003.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão da qualificação da multa, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencida a Conselheira Luciana de Souza Espindola Reis, que votou em dar provimento parcial, para manter na autuação a qualificação sobre o abono; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Wilson Antonio De Souza Correa, Luciana De Souza Espindola Reis, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10680.000220/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS VEEMENTES DE INIDONEIDADE DE RECIBOS. LEGÍTIMA EXIGÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO ATRIBUÍDO AO CONTRIBUINTE. GLOSA PROCEDENTE.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento foram apontados indícios veementes que afastaram a ordinária presunção de veracidade e idoneidade dos recibos, e o recorrente não trouxe elementos consistentes a fim de afastar a imputação fiscal.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
A dedução de despesas com instrução, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Ewan Teles Aguiar, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10380.000767/2004-05
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa:
NULIDADE - AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO (A.D.E.) - O A.D.E. DEMANDA QUE ESTEJAM PATENTEMENTE COMPROVADOS OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE IMPEDEM DE INTEGRAR O SIMPLES - OFENSA AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
O ato administrativo somente produz efeitos quando completo, formado e válido se editado respeitando o ordenamento jurídico vigente.
Ausência de elemento que ateste a superação do limite legal da receita bruta global da empresa.
Numero da decisão: 9101-001.115
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Júnior, Antônio Carlos Guidoni Filho, Alberto Pinto Souza Júnior e Viviane Vidal Wagner, que lhe davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Fez sustentação oral WALTER HUBMANN RG 5.653.078-SSP-BA.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Valmar Fonseca de Menezes, João Carlos de Lima Junior, Claudemir Rodrigues Malaquias, Karem Jureidini Dias, Alberto Pinto Souza Júnior, Antônio Carlos Guidoni Filho, Viviane Vidal Wagner e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10235.001374/2009-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. TÉCNICA DE LANÇAMENTO.
O lançamento sobre omissão de receitas é realizado apenas sobre a parcela omitida, que corresponde à diferença entre a receita bruta efetivamente auferida pela Contribuinte e a receita bruta constante das declarações apresentadas ao Fisco (que normalmente guarda correspondência com os tributos confessados/pagos pelo contribuinte).
OMISSÃO DE RECEITAS. REDUÇÃO DOS EFEITOS DA INFRAÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DE PARCELAS DE PAGAMENTOS NÃO INFORMADAS EM DCTF.
Uma vez constatado que a Contribuinte realizou pagamentos em valor maior que os tributos informados em DCTF/DIPJ, cabe deduzir estes pagamentos e apurar a existência de valores líquidos a serem ainda exigidos, que remanescem da infração de omissão de receitas imputada à Contribuinte. Procedimento já realizado pela decisão de primeira instância administrativa.
INOVAÇÃO POR PARTE DA DRJ. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não caracteriza mudança de critério jurídico o fato de a Delegacia de Julgamento (DRJ) trabalhar matematicamente com valores totais, tanto em relação às receitas, quanto em relação aos pagamentos, com a finalidade exclusiva de verificar se remanesciam débitos em aberto após o cômputo dos pagamentos realizados pela Contribuinte, mas não informados em DCTF. Desnecessário identificar qual a parcela do pagamento que corresponderia à receita declarada em DIPJ/DCTF, qual a parcela do pagamento que corresponderia à parte escriturada e não declarada, e eventualmente qual a parcela do pagamento que corresponderia à parte não escriturada. Esta proporcionalização do pagamento, que levaria à proporcionalização da base de cálculo (para discriminar a parte já tributada e a parte ainda não tributada), mostra-se desnecessária, porque as infrações imputadas à Contribuinte (1- escriturar mas não declarar, e 2- não escriturar e não declarar), quando configuram infração material, produzem um só resultado, que é o pagamento a menor de tributo.
EQUÍVOCOS NO LANÇAMENTO. DUPLA INCIDÊNCIA SOBRE AS MESMAS RECEITAS. INOCORRÊNCIA.
Não houve dupla tributação sobre as mesmas receitas. A consolidação das divergências apuradas pela Fiscalização computou apenas o excesso de um registro em relação a outro (do Livro Razão em relação à DCTF/DIPJ, e das vendas com cartão de crédito/débito ou do Livro de Saídas em relação ao Livro Razão).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
